Identificação
Portaria Nº 79 de 12/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 10 da Portaria n. 75/2024

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 283/2024, de 13 de novembro de 2024, p. 21.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14130/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Corregedor Nacional de Justiça expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais Órgãos correicionais;

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 7º da Portaria n. 75/2024 e do art. 5º do Provimento n. 154/2023, ambos atos normativos originários desta Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Prêmio “Corregedoria Ética”, instituído pelo Provimento CN/CNJ nº 154, de 2 de outubro de 2023; .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria n. 75/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações em seu art. 10:

"A critério da comissão julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outras iniciativas meritórias que não tenham sido premiadas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça