Altera o art. 10 da Portaria n. 75/2024
SEI n. 14130/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Corregedor Nacional de Justiça expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais Órgãos correicionais;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 7º da Portaria n. 75/2024 e do art. 5º do Provimento n. 154/2023, ambos atos normativos originários desta Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Prêmio “Corregedoria Ética”, instituído pelo Provimento CN/CNJ nº 154, de 2 de outubro de 2023; .
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n. 75/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações em seu art. 10:
"A critério da comissão julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outras iniciativas meritórias que não tenham sido premiadas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça