Identificação
Portaria Nº 82 de 26/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 294/2024, de 27 de novembro de 2024, p. 23.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 15599/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios, bem como o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas gerais para a realização do Exame,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as e os seguintes integrantes:

I – Jacqueline Lima Montenegro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Fernando Chemin Cury, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Sílvia Abdala Tuma, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas;

VI - Laura Contrera Porto, Advogada, como representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VII - Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas de São Paulo Capital;

VIII - Marcos Alberto Pereira Santos, Registrador de Imóveis de Marabá.

Art. 2º Caberá a Presidência dos trabalhos da Comissão de Exame ao Corregedor Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente da Comissão de Exame, atuará como seu substituto, o Juiz Auxiliar Lizandro Garcia Gomes Filho.

Art. 3º Atuará como Secretário-Executivo da Comissão, o servidor do Conselho Nacional de Justiça, Luciano Almeida Lima.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES