Identificação
Portaria Nº 422 de 11/12/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 411/2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 316/2024, de 17 de dezembro de 2024, p. 11-15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07720/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 07720/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo I da Portaria Presidência nº 411/2024, nos campos pertinentes ao art. 9º, incisos II e XIV, os quais passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 411 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

EIXO GOVERNANÇA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Art. 9º, II

Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016.

Até 60 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:

a) até 30 pontos para realização de consulta e/ou audiência pública com participação de magistrados(as) e de servidores(as):

a.1) realizar consulta pública (15 pontos);

a.2) realizar audiência pública (15 pontos);

As atividades (a.1) e (a.2) são cumulativas. Será considerada audiência pública virtual.

b) Participação de magistrados(as) e servidores(as) em uma reunião ou mais, de acordo com os seguintes percentuais (30 pontos):

b.1) Justiça Estadual e Federal:

b.1.1) 30 pontos para:

b.1.1.1) Magistrados(as):

acima de 10,00% ou acima de 60 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 15 magistrados(as) participantes; e

b.1.1.2) Servidores(as): acima de 5,00% ou acima de 400 servidores(as).

b.1.2) 15 pontos para participação:

b.1.2.1) Magistrados(as): acima de 5,00% e até 10,00% de participação ou acima de 40 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 10 magistrados(as) participantes; e

b.1.2.2) Servidores(as): acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 80 servidores(as).

b.2) Justiça do Trabalho:

b.2.1) 30 pontos para:

b.2.1.1) Magistrados(as): acima de 10,00% ou acima de 30 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 15 magistrados(as) participantes; e

b.2.1.2) Servidores(as): acima de 5,00% ou acima de 120 servidores(as).

b.2.2) 15 pontos para:

b.2.2.1) Magistrados(as): acima de 5,00% e até  10,00% de participação ou acima de 20 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 10 magistrados(as) participantes; e

b.2.2.2) Servidores(as): acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 30 servidores(as).

b.3) Justiça Militar Estadual:

b.3.1) 30 pontos para:

b.3.1.1) Magistrados(as): a partir de 7 magistrados(as) participantes; e

b.3.1.2) Servidores(as): acima de 15,00% de participação, desde que tenha o mínimo de 15 participantes.

b.3.2) 15 pontos para:

b.3.2.1) Magistrados(as): de 5 a 6 magistrados(as) participantes; e

b.3.2.2) Servidores(as): acima de 5,00% e até  15,00% de participação, desde que tenha o mínimo de 10 participantes.

b.4) Justiça Eleitoral:

b.4.1) 30 pontos para: acima de 5,00% de participação ou acima de 60 participantes, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 15 participantes.

b.4.2) 15 pontos para: acima de 1,00% e até  5,00% de participação ou acima de 15 participantes, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 10 participantes.

b.5) Tribunais Superiores:

b.5.1) 30 pontos para: acima de 5,00% de participação, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 15 participantes.

b.5.2) 15 pontos para: acima de 1,00% e até  5,00% de participação, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 10 participantes.

*Consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar, no formato e em prazo definidos previamente, aberto a qualquer interessado. Não há quantitativo mínimo para tais modalidades, pois elas possuem caráter aberto.

Será disponibilizado modelo de relatório específico, no qual devem ser detalhadas as exigências, de modo que as atividades participativas possam ser examinadas, avaliadas e pontuadas, se for o caso.

Os(As) juízes(as) auxiliares dos tribunais superiores poderão ser contados. Os(As) juízes(as) eleitorais podem ser contados no TRE e no órgão de origem, caso participem das atividades promovidas por ambos os tribunais.

Somente serão pontuadas as atividades que se relacionam diretamente com a gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário do CNJ. Excluem-se, por exemplo, as seguintes atividades:

- Reunião de Análise da Estratégia (RAE);

- Eventos de Capacitação (cursos, palestra, seminários etc.);

- Reuniões ordinárias de Comitês;

- Reuniões ordinárias de planejamento e preparação do Processo Participativo;

- Eventos realizados pelo CNJ (Reunião Preparatória para o Encontro Nacional, entre outros);

- Pesquisas relacionadas a gestão organizacional;

- Pesquisas relacionadas a revisão do planejamento estratégico;

- Atividades com objetivo de cumprir políticas judiciárias;

- Processos participativos contendo temas diversos da “Formulação das Metas Nacionais”.

Ressalta-se a importância do preenchimento de todos os campos da(s) atividade(s) mencionadas pelo tribunal. Caso não seja possível o preenchimento completo, deve-se justificar a ausência.

A ausência de informações e/ou documentos comprobatórios acarretará a perda de pontos ou, até mesmo, a não pontuação do item. A ausência da lista de presença ensejará a perda de 5% da pontuação da atividade e a ausência da ata/relatório de deliberação acarretará a perda de 5% da pontuação da atividade.

Por envio de documentação, formulário eletrônico:

Para comprovação dos itens (a) e (b):

relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; e ata de deliberações da atividade.

Para comprovação do item (b), será informado, via formulário eletrônico, o quantitativo de magistrados(as) e servidores(as) que participaram das reuniões. A quantidade informada no sistema deve corresponder à contagem da lista de presença do relatório padrão definido pelo CNJ. A inconsistência na informação prestada poderá ocasionar em perda da pontuação.

A comparação com o total de servidores(as) e magistrados(as) será feita pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2025, de acordo com os dados do MPM encaminhados ao CNJ até 20/8/2025.

A lista de presença e a ata de deliberação, ou documento similar, de cada atividade são documentos necessários para comprovação da realização das atividades e deverão ser enviados em anexo ao final do Relatório modelo, devidamente identificadas. Considerando a realização de atividades de forma virtual, a lista de presença poderá ser substituída por relatório/documento emitido de plataformas digitais ou redigido pelo órgão, devendo constar o número de colaborações obtidas e o perfil geral dos participantes.

Todas as atividades participativas realizadas devem ser consolidadas em relatório único. Portanto, o tribunal deverá encaminhar apenas um Relatório de Gestão Participativa, em formato “pdf”.

O objetivo das atividades participativas na elaboração das metas é ampliar a participação de magistrados(as) e servidores(as) e, quando possível, envolver a sociedade. Assim, para a atividade ser considerada válida e, consequentemente, receber a pontuação, deve-se comprovar a interação e a agregação dos atores, bem como canal para obtenção de manifestações ou sugestões ou opiniões na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Será considerada audiência pública realizada de forma conjunta com outros tribunais, desde que pertencentes ao mesmo segmento de justiça.

Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/1/2025 e 31/7/2025.

Todos

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Art. 9º, XIV 

Acessibilidade e Inclusão.
Resolução CNJ nº 401/2021.
Recomendação CNJ nº 144/2023.

Até 45 pontos, para realização de ações voltadas à promoção da acessibilidade e inclusão, de acordo com os seguintes critérios:

a) Promover a acessibilidade e inclusão no órgão (35 pontos):

a.1) Acessibilidade comunicacional: possuir 70,00% ou mais de eventos realizados com acessibilidade comunicacional, calculado pela relação (QEAc / QEt), conforme indicador 3.4 do anexo da referida resolução (10 pontos);

a.2) Acessibilidade tecnológica: 5 pontos para cada recurso de tecnologia assistida que permita o uso de computadores por pessoas com deficiência visual, conforme indicador 4.2 do anexo da referida resolução, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos);

a.3) Capacitação (15 pontos):

a.3.1) realização de ação de capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência (5 pontos)

a.3.2) percentual de servidores(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10,00%, calculado pela relação: ((QS1 + QS2) / Serv) (5 pontos);

a.3.3) percentual de magistrados(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10,00% (5 pontos);


b) ter pelo menos um projeto de uso de linguagem simples com foco na prestação jurisdicional e/ou nos atos administrativos, nos termos da Recomendação CNJ nº 144/2023 (10 pontos).

Para o item (a):

a.1) por envio de documentação, via formulário eletrônico do relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021, acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão, e que conste o detalhamento das ações realizadas para fins de cumprimento dos itens (a.1), (a.3.1), (a.3.2) e (a.3.3). A ausência de detalhamento das ações de acessibilidade comunicacional acarretará na perda da pontuação do item (a.1) e ausência de detalhamento das ações de capacitação, implica na perda da pontuação dos itens (a.3.1), (a.3.2) e (a.3.3).


a.2) Para os itens (a.1), (a.2), (a.3,1) e (a.3.2), a comprovação será feita pelo CNJ, com base nas informações constantes no sistema PLS-Jud, desde que as iniciativas de (a.1), (a.3.1) e (a.3.2) estejam comprovadas no relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021;


a.3) Para o item (a.3.3), a comprovação será feita mediante envio, via formulário eletrônico, da quantidade de magistrados(as) capacitados, seguindo os mesmos conceitos das variáveis QS1 e QS2, aplicáveis à magistratura, com a necessária descrição da atividade no relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021. A capacitação deverá ter o mínimo de 20h/aula. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso. São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura. 


O cálculo do percentual será feito pelo CNJ, com base nas informações disponíveis no MPM.


Na justiça eleitoral será considerada a capacitação dos(as) magistrados(as) realizada no órgão de origem. Da mesma forma, a capacitação do(a) magistrado(a) realizada na justiça eleitoral, poderá ser contada no tribunal de origem. A informação deverá ser comprovada no relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021.


b) envio de documentação, via formulário eletrônico, de projeto de uso de linguagem simples, com detalhamento das ações desenvolvidas e implementadas.

a.1) relatório de atividades com as ações desenvolvidas entre 1º/1/2024 e 31/12/2024. 


Para os critérios dos itens (a.1), (a.2), (a.3.1) e (a.3.2), serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário publicado no sítio eletrônico do CNJ em 2025, referente ao ano-base 2024. Retificações de dados realizadas após a publicação constarão da base de dados e painéis, mas não serão consideradas para fins de premiação.


Para o item (a.3.3) serão consideradas as capacitações realizadas de 1º/1/2024 a 31/7/2025 e a quantidade de magistrados(as) ativos em 31/7/2025, segundo dados do MPM.


Para o item (b), o projeto deverá ter ações em andamento no período de 1º/8/2024 e 31/7/2025. Caso seja apresentado o mesmo projeto que foi objeto de avaliação da Portaria do Prêmio CNJ Qualidade 2024, as ações em andamento do período de referência não poderão figurar como mera continuidade de ações já iniciadas no projeto anteriormente apresentado, sendo necessário que as ações estejam inseridas em nova fase ou escopo ou projeto de um programa.

Todos.

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