Identificação
Portaria Nº 411 de 02/12/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 300/2024, de 3 de dezembro de 2024, p. 2-43.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07720/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 07720/2024,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

CONSIDERANDO o resultado da avaliação justificada acerca dos itens impugnados pelos tribunais ao longo da vigência do Edital de Consulta aos tribunais;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica estabelecido, nesta Portaria, o Regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano de 2025, em que estão contemplados todos os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal do Brasil.

Art. 2º O Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos:

I – estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão;

II – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

III – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;

IV – incentivar o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, a inovação e a tecnologia no Poder Judiciário; e

V – fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais.

Art. 3º O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá, para cada ramo de justiça, as seguintes premiações:

I – Prêmio CNJ de Qualidade Excelência;

II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante;

III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro; e

IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata.

§ 1º A premiação será conferida por categoria, segundo o ramo de justiça, que se divide em: Tribunais Superiores, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar Estadual e Justiça Eleitoral.

§ 2º Para cada premiação, será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida pelos tribunais premiados, nos respectivos sítios eletrônicos, até a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano seguinte.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

Art. 4º A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável por analisar os requisitos para a concessão do Prêmio e apurar a pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação.

Art. 5º Comporão a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade:

I – os(as) Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos;

III – os(as) Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

IV – o(a) Diretor(a)-Executivo(a) do DPJ; e

V – o(a) Diretor(a) do DGE.

Parágrafo único. Presidirá a Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.

Art. 6º A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que designar, poderá promover as diligências que considerar pertinentes para a obtenção de elementos adicionais necessários à verificação de informações prestadas pelos tribunais.

Art. 7º Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação máxima o valor correspondente.

 

CAPÍTULO III

DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 8º A avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada entre os seguintes eixos temáticos:

I – governança: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos tribunais, bem como à sua atuação na implementação de políticas judiciárias específicas;

II – produtividade: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação;

III – transparência: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismo de transparência ativa; e

IV – dados e tecnologia: abrange aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV, que definem critérios, prazos e pontuações.

 

Seção I

Do Eixo Governança

 

Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.

Parágrafo único. Para pontuação no eixo governança, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – cumprir a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atender ao disposto na Resolução CNJ nº 219/2016, e na Resolução CNJ nº 195/2014, que dispõem sobre a distribuição de servidores(as), de cargos em comissão, de funções de confiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente (até 85 pontos);

II – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) e de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ nº 221/2016, e com a Portaria Presidência nº 114/2016 (60 pontos);

III – cumprir a Resolução CNJ nº 400/2021, e alcançar os melhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS) (50 pontos);

IV – cumprir a Resolução CNJ nº 238/2016, a Resolução CNJ nº 388/2021, a Resolução CNJ nº 530/2023 e a Recomendação CNJ nº 146/2023 – judicialização da saúde (50 pontos);

V – cumprir a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (15 pontos);

VI – cumprir a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (40 pontos);

VII – cumprir a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (30 pontos);

VIII – cumprir a Resolução CNJ nº 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (40 pontos);

IX – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ nº 96/2009 e com a Resolução CNJ nº 214/2015 (20 pontos);

X – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própria responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 47/2007 e da Resolução 593/2024, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);

XI – realizar inspeções nos estabelecimentos e nas entidades/nos programas de cumprimento de medida socioeducativa, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos da Resolução CNJ nº 77/2009 (30 pontos);

XII – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255/2018 e com a Resolução CNJ nº 525/2023 (45 pontos);

XIII – instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018 (20 pontos);

XIV – cumprir a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, bem como com a Recomendação CNJ nº 144/2023 que trata do uso da linguagem simples (45 pontos);

XV – instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ nº 395/2021 (20 pontos);

XVI – implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ nº 350/2020 (20 pontos);

XVII – capacitação de magistrados(as) e servidores(as) nos conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, em consonância com a Resolução CNJ nº 492/2023 e capacitação de magistrados(as) e profissionais que atuem na realização do depoimento especial, conforme Resolução CNJ nº 299/2019 (40 pontos);

XVIII – promover capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a Recomendação CNJ nº 124/2022 (10 pontos);

XIX – estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a Resolução CNJ nº 254/2018 (20 pontos);

XX – adotar políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, em consonância com a Resolução CNJ nº 497/2023 (20 pontos);

XXI – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526/2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) (10 pontos);

XXII – adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas e servidoras, conforme Recomendação CNJ nº 102/2021 (20 pontos);

XXIII – aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, e a Resolução CNJ nº 401/2021 (20 pontos);

XXIV – realizar ação de destinação ambientalmente adequada de material de eleições, conforme a Resolução TSE nº 23.474/2016, e a Resolução CNJ nº 400/2021 (10 pontos);

XXV – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 470/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; e estruturar as unidades judiciárias de crimes contra a criança e de adolescente ou de Infância e Juventude, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ nº 299/2019 e no Provimento CNJ nº 165/2024 (40 pontos); e

XXVI – alcançar bons resultados no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER), que mede o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos na realização de ações que visem o combate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminações raciais, conforme a Resolução CNJ nº 519/2023 (20 pontos).

 

Seção II

Do Eixo Produtividade

 

Art. 10. O eixo produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.

Parágrafo único. Para pontuação no eixo produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alcançar os melhores índices de produtividade comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);

II – reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano, excluídos os processos de execução (50 pontos);

III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes líquidos (50 pontos);

IV – atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça (50 pontos);

V – cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário (120 pontos);

VI – julgar ou baixar os processos mais antigos (50 pontos);

VII – conferir mais celeridade processual na tramitação dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (60 pontos);

VIII – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações de judicialização da saúde (20 pontos);

IX – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações de direito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestação continuada – BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência (20 pontos);

X – realizar reavaliação das crianças e adolescentes acolhidos(as), observando a preferência pela adoção da modalidade de família acolhedora, quando necessário; conferir celeridade processual aos processos de adoção; e registrar adequadamente o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com a Resolução CNJ nº 289/2019 (60 pontos);

XI – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações penais (40 pontos);

XII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ nº 444/2022, e com a Portaria Presidência nº 116/2022 (15 pontos);

XIII – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100,00%, de forma a promover a redução do acervo processual (50 pontos);

XIV – solucionar as ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 433/2021 (40 pontos);

XV – julgar os incidentes de progressão de regime vencidos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com a Lei nº 7.210/1984, e a Resolução CNJ nº 280/2019 (60 pontos);

XVI – implementar as audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, em consonância com a Recomendação CNJ nº 98/2021 (20 pontos); e

XVII – conferir mais celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais (20 pontos).

 

Seção III

Do Eixo Transparência

 

Art. 11. O eixo transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.

Parágrafo único. Para pontuação no eixo transparência, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 215/2015 (100 pontos); e

II – responder, em até 30 (trinta) dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração (40 pontos).

 

Seção IV

Do Eixo Dados e Tecnologia

 

Art. 12. O eixo dados e tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Para pontuação no eixo dados e tecnologia, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alimentar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), em consonância com a Resolução CNJ nº 331/2020 (174 pontos);

II – alimentar os dados cadastrais do sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), Resolução CNJ nº 587/2024 (60 pontos);

III – alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ nº 331/2020 (30 pontos);

IV – tramitar as ações judiciais de forma eletrônica (50 pontos);

V – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no índice de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), conforme a Resolução CNJ nº 370/2021 (60 pontos);

VI – implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br), em conformidade com a Resolução CNJ nº 335/2020 (50 pontos);

VII – implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ nº 446/2022 (115 pontos);

VIII – implantar pontos de inclusão digital (PID), em conformidade com a Resolução CNJ nº 508/2023 (30 pontos);

IX – alimentar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), em conformidade com a Resolução CNJ nº 417/2021 e, enquanto o BNMP 3.0 não estiver disponível, a Resolução CNJ nº 251/2018 (30 pontos);

X – implantar o Domicílio Judicial Eletrônico, em consonância com a Resolução CNJ nº 455/2022 (20 pontos); e

XI – Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em consonância com a Resolução CNJ nº 455/2022 (20 pontos).

 

Seção V

Das Penalizações

 

Art. 13. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações, além das previstas no art. 10.

I – até 50 pontos, na hipótese de identificação de inconsistências nos sistemas/informações a que se referem esta Portaria, inclusive em falhas de lançamento no DataJud; e

II – até 20 pontos para cada não atendimento de requisição do CNJ quanto ao envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários, no período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.

§ 1º Na avaliação do inciso II deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades do CNJ, remetidas pela Presidência; pela Secretaria Geral; pela Secretaria de Estratégia e Projetos; pela Corregedoria; pelos(as) Conselheiros(as); ou pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.

§ 2º Será excluído da premiação o tribunal que retiver a distribuição de processos ou adotar ação prejudicial ao andamento processual regular, com a finalidade de aumentar ou garantir pontuação.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO

 

Seção I

Das Pontuações por Categoria

 

Art. 14. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos tribunais que obtiverem os seguintes resultados:

I – Prêmio CNJ de Qualidade Excelência:

a) na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, na Justiça Militar Estadual e nos Tribunais Superiores: o tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que acima de 90,00%, e independentemente de seu porte; e

b) na categoria Justiça Eleitoral: o tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que acima de 95,00%, e independentemente de seu porte.

II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:

a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os dois tribunais de pequeno porte com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;

k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%; e

l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%. 

III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:

a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 70,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 70,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;

k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%; e

l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%. 

IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:

a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 55,00%;

b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a sétima colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 60,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 60,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 50,00%;

e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a sexta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a sétima colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;

k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 70,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 70,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%; e

l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 65,00%, ou o tribunal situado na terceira colocação, desde que não se enquadre nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 55,00%.

§ 1º A pontuação relativa é calculada pela soma dos pontos alcançados, menos as deduções decorrentes de penalidades, dividida pela pontuação máxima possível do tribunal.

§ 2º Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos produtividade, governança, transparência e dados e tecnologia, nessa ordem.

§ 3º Serão considerados os portes dos tribunais publicados do Relatório Justiça em Números 2025, ano-base 2024.

 

Art. 15. Sempre que viável, o CNJ poderá calcular e disponibilizar as pontuações parciais com base nos dados disponíveis, com uso de períodos de referência anteriores aos estabelecidos nos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. A disponibilização da pontuação parcial não confere ao tribunal qualquer direito ou expectativa de direito, sendo passível de alteração até a data de outorga da premiação.

 

Seção II

Das Fases e dos Prazos do Processo Avaliativo

 

Art. 16. O processo de avaliação compreende, nesta ordem, as fases:

I – impugnação da minuta de portaria, fase aberta na modalidade de consulta aos tribunais, quando os órgãos do Poder Judiciário impugnaram os critérios de avaliação, culminando na edição do presente ato normativo;

II – resultados, quando serão entregues os resultados da avaliação, baseados nos critérios definidos nos Anexos desta Portaria; e

III – recursos, quando os tribunais poderão interpor recursos quanto aos resultados de avaliação do CNJ, divulgados na fase a que se refere o inciso II deste artigo.

§ 1º Na realização das avaliações, a Comissão Avaliadora contará com o apoio do DPJ.

§ 2º Os resultados previstos no inciso II deste artigo serão enviados para as presidências dos tribunais, pelo CNJ, via e-mail: premiocnjdequalidade@cnj.jus.br, e conterão a ficha avaliativa do tribunal, com a especificação da pontuação obtida em cada requisito e, quando for o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.

§ 3º Os recursos indicados no inciso III deste artigo serão interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação a que se refere o inciso II deste artigo, e serão enviados por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo CNJ.

§ 4º A presidência do tribunal deverá encaminhar ofício à presidência da Comissão Avaliadora, pelo e-mail: premiocnjdequalidade@cnj.jus.br, em até 1 (um) dia útil após o término do prazo indicado no § 3º deste artigo, com a certificação do envio do pedido de recurso e a cópia de recibo eletrônico do formulário a que se refere o § 3º.

§ 5º Não será aceita, em sede recursal, a apresentação de novos documentos ou a retificação dos documentos anteriormente apresentados que foram objeto da avaliação inicial prevista no inciso II.

§ 6º A avaliação dos recursos poderá ensejar acréscimo ou decréscimo da pontuação inicialmente conferida a todos os tribunais, caso seja observada a necessidade de reavaliação ou reprocessamento pelo CNJ do critério aplicado.

§ 7º É vedada a divulgação pelos tribunais, em seus sítios eletrônicos ou nas redes sociais, de notícias dos resultados preliminares ainda não outorgados pelo CNJ.

Art. 17. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos I, II, III e IV, no período de 1º a 11 de agosto de 2025, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo CNJ.

§ 1º Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.

§ 2º A presidência dos tribunais é responsável pela fidedignidade e veracidade das informações prestadas.

Art. 18. A entrega dos resultados prevista no inciso II do art. 16 ocorrerá, preferencialmente, até 30 de setembro de 2025.

Art. 19. O resultado da avaliação dos recursos referidos no inciso III do art. 16 será divulgado por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.

Parágrafo único. A decisão final da Comissão Avaliadora será irrecorrível e importará em preclusão da matéria objeto de questionamento.

 

CAPÍTULO V

DA OUTORGA DO PRÊMIO

 

Seção I

Da Divulgação do Resultado

 

Art. 20. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade ocorrerá anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Art. 21. O CNJ publicará o resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade em seu sítio, na internet, identificando as categorias e os respectivos prêmios, conforme definidos no art. 3º, bem como as pontuações totais obtidas pelos tribunais.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 23. Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 353/2023 e nº 104/2024.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO I Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.

 

EIXO GOVERNANÇA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 9º, I Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, Resolução CNJ nº 219/2016 e Resolução CNJ nº 195/2014.

Até 85 pontos, para atendimento aos requisitos da Resolução, considerando a distribuição entre área administrativa e área judiciária, bem como a distribuição entre os graus de jurisdição, de acordo com os seguintes critérios: a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos);b) distribuição dos valores integrais das funções comissionadas entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos);c) distribuição dos valores integrais dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos);d) limite de 30,00% na área de apoio indireto – servidores(as), nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos);e) limite de 30,00% na área de apoio indireto – funções comissionadas, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos); f) limite de 30,00% na área de apoio indireto – cargos em comissão, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos);g) distribuição do orçamento de natureza não vinculada entre os graus de jurisdição, proporcional à média de casos novos do triênio, nos termos da Resolução CNJ nº 195/2014 (10 pontos).
Caso o tribunal não possua função comissionada, os itens (b) e (e) serão desconsiderados do cômputo da pontuação máxima.
A avaliação de todos os tribunais se dará conforme os percentuais atingidos nos critérios especificados nos itens (a) a (g), independentemente da existência de acordo homologado.
Para os itens (a), (b), (c) e (g) admite-se uma margem de tolerância de 1 ponto percentual da diferença entre o percentual de casos novos e o percentual de servidores(as), funções, cargos e orçamento, respectivamente.
Serão consideradas duas casas decimais.

Pelo CNJ, com base nas seguintes informações apuradas por meio do Justiça em Números e do DataJud:a) Pelo DataJud, a partir da menor média do triênio de casos novos de primeiro grau, considerando os seguintes triênios: 1º/1/2020 a 31/12/2022 ou 1º/1/2021 a 31/12/2023 ou 1º/1/2022 a 31/12/2024;b) Pelo Justiça em Números, com base no número de servidores(as) e nos valores integrais dos cargos em comissão e das funções de confiança na data-base de 30/6/2025.
c.1) para o critério do item (g) será considerada a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme dados obtidos pelo CNJ, a partir das publicações nos sítios eletrônicos dos próprios Tribunais, excluídos da base de cálculo os valores que atendem a ambos os graus de jurisdição. A publicação deverá apresentar a data da última atualização. O arquivo da LOA do site deverá conter a data da última atualização. c.2) o tribunal deverá informar, via formulário eletrônico, a data da última atualização/publicação da Lei orçamentária.

a) Número de casos novos apurados a partir do DataJud, com base nos dados recebidos de acordo com o cronograma do art. 12, I, desta Portaria;
b) Dados da Resolução CNJ nº 219/2016 deverão ser informados no sistema Justiça em Números até 15/8/2025, na data-base de 30/6/2025.


c) Para o item (g) será considerada a LOA para o exercício de 2025. Serão consideradas as republicações até 31/7/2025.

Todos, exceto tribunais superiores e justiça eleitoral.

Art. 9º, II Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016.

Até 60 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:a) até 30 pontos para realização de consulta e/ou audiência pública com participação de magistrados(as) e de servidores(as):a.1) realizar consulta pública (15 pontos);a.2) realizar audiência pública (15 pontos);As atividades (a.1) e (a.2) são cumulativas. Será considerada audiência pública virtual.
b) Participação de magistrados(as) e servidores(as) em uma reunião ou mais, de acordo com os seguintes percentuais (30 pontos):
b.1) Justiça Estadual e Federal:b.1.1) 30 pontos para: b.1.1.1) Magistrados(as): acima de 10,00% ou acima de 60 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 15 magistrados(as) participantes; e b.1.1.2) Servidores(as): acima de 5,00% ou acima de 400 servidores(as).
b.1.2) 15 pontos para participação:b.1.2.1) Magistrados(as): acima de 5,00% e até 10,00% de participação ou acima de 40 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 10 magistrados(as) participantes; e b.1.2.2) Servidores(as): acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 80 servidores(as).
b.2) Justiça do Trabalho:b.2.1) 30 pontos para: b.2.1.1) Magistrados(as): acima de 10,00% ou acima de 30 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 15 magistrados(as) participantes; e b.2.1.2) Servidores(as): acima de 5,00% ou acima de 120 servidores(as).
b.2.2) 15 pontos para:b.2.2.1) Magistrados(as): acima de 5,00% e até 10,00% de participação ou acima de 20 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 10 magistrados(as) participantes; eb.2.2.2) Servidores(as): acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 30 servidores(as).
b.3) Justiça Militar Estadual:b.3.1) 30 pontos para: b.3.1.1) Magistrados(as): a partir de 7 magistrados(as) participantes; e b.3.1.2) Servidores(as): acima de 15,00% de participação, desde que tenha o mínimo de 15 participantes.b.3.2) 15 pontos para:b.3.2.1) Magistrados(as): de 5 a 6 magistrados(as) participantes; eb.3.2.2) Servidores(as): acima de 5,00% e até 15,00% de participação, desde que tenha o mínimo de 10 participantes.
b.4) Justiça Eleitoral:b.4.1) 30 pontos para: acima de 5,00% de participação ou acima de 60 participantes, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 15 participantes.b.4.2) 15 pontos para: acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 15 participantes, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 10 participantes.
b.5) Tribunais Superiores:b.5.1) 30 pontos para: acima de 5,00% de participação, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 15 participantes.b.5.2) 15 pontos para: acima de 1,00% e até 5,00% de participação, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 10 participantes.
*Consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar, no formato e em prazo definidos previamente, aberto a qualquer interessado. Não há quantitativo mínimo para tais modalidades, pois elas possuem caráter aberto.
Será disponibilizado modelo de relatório específico, no qual devem ser detalhadas as exigências, de modo que as atividades participativas possam ser examinadas, avaliadas e pontuadas, se for o caso.
Os(As) juízes(as) auxiliares dos tribunais superiores poderão ser contados. Os(As) juízes(as) eleitorais podem ser contados no TRE e no órgão de origem, caso participem das atividades promovidas por ambos os tribunais.
Somente serão pontuadas as atividades que se relacionam diretamente com a gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário do CNJ, tais como:- Reunião de Análise da Estratégia (RAE);- Eventos de Capacitação (cursos, palestra, seminários etc.);- Reuniões ordinárias de Comitês;- Reuniões ordinárias de planejamento e preparação do Processo Participativo;- Eventos realizados pelo CNJ (Reunião Preparatória para o Encontro Nacional, entre outros);- Pesquisas relacionadas a gestão organizacional;- Pesquisas relacionadas a revisão do planejamento estratégico;- Atividades com objetivo de cumprir políticas judiciárias;- Processos participativos contendo temas diversos da “Formulação das Metas Nacionais”.
Ressalta-se a importância do preenchimento de todos os campos da(s) atividade(s) mencionadas pelo tribunal. Caso não seja possível o preenchimento completo, deve-se justificar a ausência.
A ausência de informações e/ou documentos comprobatórios acarretará a perda de pontos ou, até mesmo, a não pontuação do item. A ausência da lista de presença ensejará a perda de 5% da pontuação da atividade e a ausência da ata/relatório de deliberação acarretará a perda de 5% da pontuação da atividade.

Por envio de documentação, formulário eletrônico:Para comprovação dos itens (a) e (b):relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; e ata de deliberações da atividade.
Para comprovação do item (b), será informado, via formulário eletrônico, o quantitativo de magistrados(as) e servidores(as) que participaram das reuniões. A quantidade informada no sistema deve corresponder à contagem da lista de presença do relatório padrão definido pelo CNJ. A inconsistência na informação prestada poderá ocasionar em perda da pontuação.
A comparação com o total de servidores(as) e magistrados(as) será feita pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2025, de acordo com os dados do MPM encaminhados ao CNJ até 20/8/2025.
A lista de presença e a ata de deliberação, ou documento similar, de cada atividade são documentos necessários para comprovação da realização das atividades e deverão ser enviados em anexo ao final do Relatório modelo, devidamente identificadas. Considerando a realização de atividades de forma virtual, a lista de presença poderá ser substituída por relatório/documento emitido de plataformas digitais ou redigido pelo órgão, devendo constar o número de colaborações obtidas e o perfil geral dos participantes.
Todas as atividades participativas realizadas devem ser consolidadas em relatório único. Portanto, o tribunal deverá encaminhar apenas um Relatório de Gestão Participativa, em formato “pdf”.
O objetivo das atividades participativas na elaboração das metas é ampliar a participação de magistrados(as) e servidores(as) e, quando possível, envolver a sociedade. Assim, para a atividade ser considerada válida e, consequentemente, receber a pontuação, deve-se comprovar a interação e a agregação dos atores, bem como canal para obtenção de manifestações ou sugestões ou opiniões na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Será considerada audiência pública realizada de forma conjunta com outros tribunais, desde que pertencentes ao mesmo segmento de justiça.

Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/1/2025 e 31/7/2025.

Todos.

Art. 9º, III Socioambiental,Resolução CNJ nº 400/2021.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) IDS entre 65,00% e 69,99% (20 pontos);b) IDS entre 70,00% e 74,99% (30 pontos);c) IDS entre 75,00% e 79,99% (40 pontos);d) IDS igual ou acima de 80,00% (50 pontos).
 

A comprovação será feita pelo CNJ, mediante verificação dos dados alimentados no sistema PLS-Jud. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o tribunal não pontuará no requisito.
Também não pontuarão os tribunais que deixarem de prestar alguma informação exigida nos questionários mensais ou anuais do PLS-Jud, referentes ao ano de 2024.

Serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, publicado no sítio do CNJ em 2025, referente ao ano-base 2024.

Todos.

 

Art. 9º, IV Judicialização da Saúde,Resolução CNJ nº 238/2016, Resolução CNJ nº 388/2021, Resolução CNJ nº 388/2021 e Recomendação CNJ nº 146/2023.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) possuir NatJus que realize apoio técnico nas ações de saúde suplementar (10 pontos);
b) executar duas ações do Plano Estadual ou Distrital elaborado em razão do disposto no art. 6º da Resolução CNJ nº 530/2023. Não é válida ação que será computada nos demais itens (5 pontos para cada ação executada, até o limite de 10 pontos);
c) possuir acordo de cooperação técnica, ou instrumento similar, com entes do SUS ou com operadoras de planos de saúde, para viabilizar a resolução extrajudicial dos litígios (10 pontos);
d) realizar cursos capacitação com os(as) magistrados(as), voltados ao Direito da Saúde e/ou Judicialização da Saúde, conforme Recomendação n. 31/2010 (10 pontos); e
e) possuir unidade judiciária especializada na temática da saúde (art. 3º da Resolução n. 238/2016 do CNJ) (10 pontos):e.1) vara especializada em saúde pública e/ou saúde suplementar; OUe.2) núcleo de justiça 4.0 especializado em saúde pública e/ou saúde suplementar;OUe.3) câmara ou turma (segundo grau) especializada em saúde pública e/ou saúde suplementar.

A comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:
Para o item (a):a.1) do ato de criação e instalação do NatJus; e a.2) relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que comprove a existência de atuação/iniciativas do NatJus nas ações judiciais de saúde suplementar.
b) relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha, no mínimo, a descrição das ações, cronograma e designação das unidades/órgãos responsáveis. São aceitas ações em desenvolvimento ou concluídas dentro do período de referência.
c) do acordo de cooperação técnica, ou de instrumento similar, firmado com entes do SUS ou com operadoras de planos de saúde.
d) de relatório, via formulário eletrônico, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a data de realização, os conteúdos programáticos, a carga horária, o número de vagas ofertadas e a lista dos(as) magistrados(as) certificadas(os)/capacitados(as). A capacitação deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso. São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Para o item (e):e.1) do ato normativo vigente de criação e instalação da unidade judiciária especializada;e.2) envio, via formulário eletrônico, do código/nome da unidade especializada registrada no MPM.
Quanto ao item (e), a vara, o núcleo de justiça 4.0, a câmara ou turma podem ser exclusivas ou não. O ato normativo deve evidenciar que a unidade é especializada.
Para cumprimento dos itens (b) e (c) serão consideradas ações conjuntas e acordos de cooperação firmados de forma colaborativa entre a justiça estadual e federal da mesma jurisdição.

Para os itens (a) e (e) será considerada a situação em 31/7/2025.
Para o item (b) são aceitas as ações em desenvolvimento ou concluídas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. Para o item (c) serão considerados os acordos vigentes em 31/7/2025.
Para o item (d), serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
 

Tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.
O item (a) não se aplica aos TRFs.

Art. 9º, V Centro de Inteligência, Resolução CNJ nº 349/2020.

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos.
Para os tribunais regionais federais, poderão ser somadas as notas técnicas de suas respectivas Seções Judiciárias.
Caso o tribunal apresente apenas uma nota técnica, essa deve ser de autoria própria do Centro de Inteligência. Caso apresente duas, uma deve ser própria e uma pode ser a adesão de outro centro. Por fim, se o tribunal apresentar três notas técnicas, duas deverão ser próprias do centro de inteligência do tribunal e uma pode ser de adesão.

Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos links de acesso às notas técnicas exaradas pelos Centros de Inteligência.
As Notas Técnicas do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal poderão ser contadas para o tribunal de origem do(a) respectivo(a) juiz(a) ou servidor(a) relator ou co-relator.

Notas técnicas emitidas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.

Tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais federais.

Art. 9º, VI Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020.

Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) realizar campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação (10 pontos);b) possuir o mínimo de 20,00% dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo de chefia do órgão capacitados na temática (10 pontos); c) realizar a semana de combate ao assédio no mês de maio, conforme previsto no art. 18-A da Resolução CNJ n. 351/2020 contendo, no mínimo, palestra que abranja toda a equipe do tribunal (magistrados(as), servidores(as) e quadro auxiliar) (10 pontos); d) ter realizado pelo menos uma pesquisa interna que avalie o assédio no tribunal (10 pontos).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e o link das notícias.
Para o item (b):b.1) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior) que demonstre a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) designados(as), contendo a lista de servidores ocupantes de cargos de chefia capacitados.b.2) envio, via formulário eletrônico, do número de servidores ocupantes de cargos de chefia que são capacitados.b.3) O quantitativo informado em (b.2) deve possuir o mesmo conceito da opção “cargo de chefia”, da variável “situação profissional” constante na tabela de “quadro de pessoal e quadro auxiliar” do sistema MPM. O percentual de pessoas capacitadas será calculado pelo CNJ com base nas informações do MPM. Documentação do MPM disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/modulo-de-produtividade-mensal/documentacao/.
Consideram-se como cargos de chefia, os(as) servidores(as) que ocupem cargos ou funções comissionadas com atribuição de dirigir e chefiar servidores(as) e se responsabilizar por departamentos/unidades dos tribunais.
c) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que indique as ações realizadas e a forma de divulgação, abrangendo canais como intranet e outros meios de comunicação interna sobre as atividades da semana.
d) envio de relatório de pesquisa elaborado pelo tribunal que contenha, no mínimo, a seguinte estrutura: introdução, metodologia, resultados e conclusão. Não serão aceitas pesquisas em parceria com outras instituições.

a) campanha realizada entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
b.1) quantidade de servidores(as) que tenham feito pelo menos uma ação de capacitação desde 2022, desde que no momento da capacitação o(a) servidor(a) fosse ocupante de cargo de chefia. b.2) quantidade de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia em 31/7/2025, segundo dados do MPM. c) semana realizada em maio de 2025.
d) pesquisa realizada internamente no tribunal, de 1º/1/2023 a 31/7/2025. À critério do tribunal, poderá ser utilizado o questionário de pesquisa aplicado pelo CNJ nas pesquisas nacionais e disponíveis para consulta nos próprios diagnósticos. Não será aceito o envio do relatório de pesquisa publicado pelo CNJ, pois deve-se demonstrar a aplicação de pesquisa interna.

 

Todos.

Art. 9º, VII Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e administrativos e documentos administrativos (arts. 18 a 28 da Resolução CNJ nº 324/2020), com base nos Planos de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do Programa Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário (art. 5º, II e III, da Resolução CNJ nº 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (20 pontos);
Não será concedida pontuação parcial no item “a”, sendo necessário o cumprimento integral dos itens (a.1) e (a.2) para obtenção da pontuação.
b) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos):b.1) ambiente físico (5 pontos);b.2) ambiente virtual (5 pontos).

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:a.1) da cópia da publicação do extrato de pelo menos dois editais de eliminação em diário oficial do órgão (Anexo E do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário);a.2) links do Portal do órgão com acesso ao inteiro teor de pelo menos dois editais de eliminação, no mínimo, a listagem e os anexos D e F do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
Para fins de comprovação, o Anexo D pode substituir a referida listagem, desde que integre o edital publicado e que os processos sejam listados individualmente, com as informações necessárias para sua consulta. Da mesma forma, a listagem pode substituir o Anexo D na comprovação do item, desde que contenha também: código e descritor da classificação do processo; unidade/setor do órgão responsável pela eliminação; mensuração total em metros lineares ou em bytes; datas-limite gerais.O documento deve estar assinado por, no mínimo, o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).
O inteiro teor do Edital de Eliminação é composto pelo Anexo E do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário (extrato da publicação em Diário Oficial do órgão) e pela listagem dos processos aptos a serem eliminados, que deve conter, no mínimo, o número do processo.
b.1.1) ato normativo de instituição da unidade de Memória (museu, memorial ou centro de memória); b.1.2) Envio de, no máximo, três fotos para comprovar a existência do local, a conter imagem da entrada com a devida identificação e imagem do espaço de exposição com acervo relacionado à memória do órgão;b.2) link de acesso público, em espaço permanente do sítio eletrônico do órgão, para ambiente virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão.

Para o item (a.1), serão considerados os editais publicados entre 1º/8/2024 e 10/6/2025, desde que acompanhados de suas respectivas listagens e termos de eliminação.
Para o item (a.2), somente serão considerados os editais apresentados no item (a.1), desde que acompanhados de suas respectivas listagens e termos de eliminação produzidos e assinados até o dia 31/07/2025.
Para o item (b) será considerada a situação em 31/7/2025.

Todos.

Art. 9º, VIII Justiça Restaurativa, Resolução CNJ nº 225/2016.

Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) possuir pelo menos um Núcleo de Justiça Restaurativa estruturado que contenha, no mínimo, dois servidores(as) com dedicação exclusiva e capacitados(as) como facilitadores(as) em práticas restaurativas (10 pontos);
b) realizar capacitação, na teoria e prática da Justiça Restaurativa, nos termos do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa (20 pontos):b.1) capacitação inicial de facilitadores(as), com duração mínima de 70h/aula, em 30h teóricas e 40h práticas (10 pontos);b.2) capacitação continuada de facilitadores com duração mínima de 20h (10 pontos);
c) Relatório de atividades do Núcleo de Justiça Restaurativa que contenha referência de ao menos seis casos derivados e aceitos para tratamento restaurativo pelo núcleo, independentemente do resultado alcançado (10 pontos).

Por envio de documentação, por meio de formulário eletrônico, dos seguintes documentos:
a.1) ato normativo de instituição do núcleo. Não é aceito o ato de criação do órgão de macrogestão;a.2) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior) que demonstre:a.2.1) a designação de servidores(as) com atuação exclusiva, com informações de nome, cargo, função e lotação no núcleo; ea.2.2) a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) designados(as).

b) envio de relatório que demonstre a realização da capacitação e contenha cursos ofertados, data de realização, conteúdo programático, módulos (teoria e prática), carga horária, número de vagas ofertadas e lista das pessoas certificadas. O curso deve seguir o Plano Pedagógico Mínimo Orientador disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/plano-pedagogico-minimo-orientador-para-formacoes-em-justica-restaurativa/, observadas as diretrizes das Tabelas 1 e 2.
A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
c) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o mínimo de seis casos derivados e aceitos para tratamento restaurativo, anonimizados, e que contenha:c.1) a numeração única dos processos judiciais e/ou a numeração dos processos administrativos dos quais os casos foram derivados para o núcleo;c.2) descreva o desenvolvimento do procedimento adotado;c.3) descreva a metodologia adotada;c.4) indique o número de sessões de cada caso.

Para o item (a), será considerada a situação em 31/7/2025.
Para os itens (b) e (c), serão consideradas as capacitações e atividades realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
 

Tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

Art. 9º, IX Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF),Resolução CNJ nº 96/2009 e Resolução CNJ nº 214/2015.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015; eb) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015.
Não será conferida pontuação parcial, sendo obrigatório o atendimento dos itens (a) e (b).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre:a) a designação de servidores(as) para apoio administrativo, que comprove a lotação e a atuação exclusiva no GMF; eb) a designação de equipe multiprofissional para atuar no GMF, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 214/2015.

Será considerada a situação em 31/7/2025.

Tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

Art. 9º, X Realização de inspeções nos estabelecimentos penais, Resolução CNJ nº 47/2007 e Resolução CNJ nº 593/2024.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Se o valor resultante da fórmula:
Número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos penais * 12) for igual ou acima de 100,00%.

Pelo CNJ, por meio das inspeções lançadas no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), no prazo previsto no art. 2º da Resolução CNJ nº 47/2007e art. 5º da Resolução 593/2024.

Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/9/2024 e 31/8/2025 até o dia 5 do mês seguinte ao bimestre de referência.

Tribunais de justiça.

Art. 9º, XI Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas, Resolução CNJ nº 77/2009.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) Meio fechado (20 pontos):Se o valor resultante da fórmula: [Número de inspeções em meio fechado realizadas em 12 meses, dividido pelo (número de estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado × 6)] for igual ou superior a 100,00%;
b) Meio aberto (10 pontos):Será verificado com base no percentual calculado entre o número de municípios inspecionados em meio aberto, dividido pelo número total de municípios na UF para o período de 1º/7/2024 a 31/12/2024 e para o período de 1º/1/2025 a 30/6/2025. Após, será calculada a média resultante dos percentuais dos dois períodos.
Com base na média resultante, será verificado: b.1) Em relação aos Tribunais com jurisdição em estados com até 100 municípios:i. For igual ou superior a 50,00% (4 pontos); ii. For igual ou superior a 70,00% (6 pontos); e iii. For igual ou superior a 90,00% (10 pontos).
b.2) Em relação aos Tribunais com jurisdição em estados com 101 até 300 municípios:i. For igual ou superior a 40,00% (4 pontos); ii. For igual ou superior a 60,00% (6 pontos); e iii. For igual ou superior a 80,00% (10 pontos).
b.3) Em relação aos Tribunais com jurisdição em estados com 301 ou mais municípios:i. For igual ou superior a 30,00% (4 pontos); ii. For igual ou superior a 50,00% (6 pontos); e iii. For igual ou superior a 70,00% (10 pontos).
Serão desconsiderados do denominador de cálculo os municípios que não possuem programa em meio aberto, desde que esta informação esteja devidamente incluída em campo próprio no CNIUPS. No caso da ausência da informação a respeito da inexistência de programa, o município será computado como inspeção não realizada.No caso do TJDFT a pontuação máxima será conferida com a realização de uma inspeção.

Pelo CNJ, por meio das inspeções lançadas no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), no prazo previsto nos arts. 2º e 2º-A da Resolução CNJ nº 77/2009.

a) Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado ativos, realizadas entre 1º/9/2024 e 31/8/2025, e cadastradas no CNIUPS até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre de referência;
b) Inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas de 1º/7/2024 a 30/6/2025, cadastradas no CNIUPS até o dia 10 do mês seguinte ao semestre de referência.

Tribunais de justiça.

Art. 9º, XII Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018 e Resolução 525/2023.

Até 45 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) Paridade de gênero nas promoções por merecimento do primeiro para o segundo grau; ou paridade no total de desembargadoras ativas e que tenham ingressado pelo critério de merecimento (Resolução 525/2023) (10 pontos);b) Percentual paritário de mulheres designadas para bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos (até 5 pontos);c) Percentual paritário de magistradas designadas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretora de escolas judiciais; diretora de foro de seção judiciária; e ouvidora, inclusive ouvidora da mulher) (10 pontos);d) Percentual paritário de magistradas designadas para compor as cortes eleitorais (10 pontos);e) Percentual paritário de servidoras ocupantes de cargo de chefia (10 pontos).
Critério de paridade:i) para o item (a), a paridade será atingida se pelo menos uma das três condições for atendida: i.1) o valor resultante da divisão de [(mulheres promovidas) / (mulheres promovidas + homens promovidos)] for maior ou igual que [(mulheres inscritas) / (mulheres inscritas + homens inscritos)], considerando promoções e inscrições para promoção por merecimento do primeiro para o segundo grau; ou i.2) o percentual de mulheres promovidas por merecimento para o segundo grau for igual ou maior que 49,50% do total de promoções no período de referência; oui.3) o percentual de desembargadoras ativas no final do período de referência for igual ou maior que 40,00% do total de cargos de desembargadores(as) providos e que ingressaram pelo critério de merecimento.
ii) para os itens (b), (c) e (d), a paridade será atingida se o percentual de mulheres for maior ou igual a 49,50%. Havendo menos de quatro pessoas indicadas, será adotado o seguinte critério: ii.1) Para uma pessoa indicada: ii.1.1) se a indicada for mulher, recebe a pontuação;ii.1.2) se o indicado for homem, o critério é desconsiderado da base de cálculo; ii.2) Para duas pessoas indicadas: pelo menos uma deve ser mulher; ii.3) Para três pessoas indicadas: ii.3.1) se duas ou três mulheres forem indicadas, recebe a pontuação; ii.3.2) se uma mulher for indicada, o critério é desconsiderado da base de cálculo; ii.3.3) se nenhuma mulher for indicada, não recebe pontuação.
iii) para o item (d) – membros de cortes eleitorais, o critério de paridade será atingido na hipótese descrita em (ii) ou, alternativamente, quando o valor resultante da divisão de [(mulheres designadas para compor cortes eleitorais) / (total de homens e mulheres designados(as) para compor cortes eleitorais)] for maior ou igual que [(mulheres inscritas) / (total de mulheres inscritas e homens inscritos para composição de cortes eleitorais)].
iv) para o item (e) – cargos de chefia, o critério de paridade é atingido se pelo menos uma das seguintes situações for atendida:iv.1) se o valor resultante da divisão (servidoras com cargo de chefia / total de servidoras) for maior ou igual que (servidores(as) com cargo de chefia / total de servidores(as)); ouiv.2) se o valor resultante da divisão (servidoras com cargo de chefia / total de cargos de chefia) for maior ou igual a 49,50%.

Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos seguintes quantitativos, que serão enviados separadamente para cada categoria profissional: a.1) número de magistradas inscritas e número de magistradas promovidas por merecimento para o segundo grau no período de referência; a.2) número de magistrados (do sexo masculino) inscritos e número de magistrados promovidos por merecimento para o segundo grau no período de referência; a.3) pelo MPM, a partir do número de desembargadoras (sexo feminino) ativas em que a forma de promoção tenha sido por merecimento;a.4) pelo MPM, a partir do número de desembargadores (sexo masculino) ativos em que a forma de promoção tenha sido por merecimento;b.1) número de mulheres nomeadas para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistradas, professoras, indicadas pela OAB, membras do MP, entre outras. São consideradas as titulares e as suplentes;b.2) número de homens nomeados para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistrados, professores, indicados da OAB, membros do MP, entre outros. São considerados os titulares e os suplentes; c.1) número de magistradas designadas como juízas auxiliares da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretoras de escolas judiciais; e ouvidoras no período de referência;c.2) número de magistrados (sexo masculino) designados como juízes auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretores de escolas judiciais; e ouvidores no período de referência;c.3) número de magistradas designadas como diretora de foro de seção judiciária no período de referência (Justiça Federal);c.4) número de magistrados (sexo masculino) designados como diretor de foro de seção judiciária no período de referência (Justiça Federal);d.1) número de magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência;d.2) número de magistrados (sexo masculino) designados pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência.d.3) número de magistradas (sexo feminino) inscritas para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência;d.4) número de magistrados (sexo masculino) inscritos para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência.
e) pelo CNJ, por meio do MPM.
No caso de inconsistência na informação prestada, o tribunal não receberá pontuação no item correspondente. No caso dos itens (a.3) e (a.4), a ausência do preenchimento da forma de promoção no MPM acarretará perda da pontuação.
No caso de mais de um processo de promoção dentro do mesmo período de referência em que um(a) mesmo(a) magistrado(a) se inscreva mais de uma vez, ambas serão contadas.

Quantos aos itens de (a) a (d), serão consideradas as nomeações e designações entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
Quanto aos itens (a.1) e (a.2) somente devem ser consideradas as inscrições dos processos seletivos que culminaram em nomeações entre o período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.
No item (c), caso uma mesma pessoa ocupe mais de um cargo, o tribunal deve optar em qual ela será contada, sendo vedada a dupla contagem de uma mesma pessoa em cargos diferentes. Caso o mesmo cargo tenha sido ocupado por diferentes pessoas no período de referência, considerar a situação no final do período-base, contabilizando somente um cargo.

(e) Será considerada a situação em 31/7/2025, com base nos dados recebidos no MPM até 20/8/2025.
No item (d) são considerados os membros titulares e substitutos.

Somente são considerados os titulares dos cargos (ex.: diretor(a) titular, ouvidor(a) titular etc.).

Todos.
O item (a) não se aplica à Justiça Eleitoral, aos tribunais superiores. Não havendo promoção por merecimento no período de referência, o tribunal será avaliado pelo critério de paridade descrito no item (i.3).
Item (b) não se aplica aos tribunais que não tenham realizado concursos para magistratura no período de referência.
O item (b) não se aplica aos tribunais superiores, à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral.
Os itens (c) e (d) não se aplicam na hipótese de ausência de designações no período de referência.
O item (d) não se aplica aos tribunais superiores, à Justiça do Trabalho, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral.
Não havendo mulheres inscritas, a avaliação do item (d) se dará unicamente pelo critério estabelecido em (ii).

Art. 9º, XIII Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018.

20 pontos, de acordo com a existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018, em funcionamento e estruturado com equipe multiprofissional.



 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico da seguinte documentação:a) ato normativo que instituiu o Centro Especializado, em consonância com o art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018;b) relatório de atividades em que conste o horário de funcionamento; os canais para contato, incluindo o telefone, e-mail e link de acesso no sítio eletrônico; as ações de divulgação do serviço; e a quantidade de atendimentos realizados;c) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre a designação de servidores(as) da equipe de trabalho de apoio administrativo e multiprofissional, com informações de nome, cargo, função e formação ou, alternativamente, ato normativo que contenha as mesmas informações acima especificadas.

Para os itens (a) e (c), a situação em 31/7/2025.Para o item (b), os atendimentos realizados no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.

Tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

Art. 9º, XIV Acessibilidade e Inclusão.
Resolução CNJ nº 401/2021.
Recomendação CNJ nº 144/2023.

Até 45 pontos, para realização de ações voltadas à promoção da acessibilidade e inclusão, de acordo com os seguintes critérios: a) Promover a acessibilidade e inclusão no órgão (35 pontos): a.1) Acessibilidade comunicacional: possuir 70,00% ou mais de eventos realizados com acessibilidade comunicacional, calculado pela relação (QEAc / QEt), conforme indicador 3.4 do anexo da referida resolução (10 pontos); a.2) Acessibilidade tecnológica: 5 pontos para cada recurso de tecnologia assistida que permita o uso de computadores por pessoas com deficiência visual, conforme indicador 4.2 do anexo da referida resolução, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos);a.3) Capacitação (15 pontos):a.3.1) realização de ação de capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência (5 pontos)a.3.2) percentual de servidores(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10,00%, calculado pela relação: ((QS1 + QS2) / Serv) (5 pontos);a.3.3) percentual de magistrados(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10,00% (5 pontos);
b) ter pelo menos um projeto de uso de linguagem simples com foco na prestação jurisdicional e/ou nos atos administrativos, nos termos da Recomendação CNJ nº 144/2023 (10 pontos).

Para o item (a): a.1) por envio de documentação, via formulário eletrônico do relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021, acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão, e que conste o detalhamento das ações realizadas para fins de cumprimento dos itens (a.1), (a.3.1), (a.3.2) e (a.3.3). A ausência de detalhamento das ações de acessibilidade comunicacional acarretará na perda da pontuação do item (a.1) e ausência de detalhamento das ações de capacitação, implica na perda da pontuação dos itens (a.3.1), (a.3.2) e (a.3.3).
a.2) Para os itens (a.1), (a.2), (a.3,1) e (a.3.2), a comprovação será feita pelo CNJ, com base nas informações constantes no sistema PLS-Jud, desde que as iniciativas de (a.1), (a.3.1) e (a.3.2) estejam comprovadas no relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021;
a.3) Para o item (a.3.3), a comprovação será feita mediante envio, via formulário eletrônico, da quantidade de magistrados(as) capacitados no ano de 2024, seguindo os mesmos conceitos das variáveis QS1 e QS2, aplicáveis à magistratura, com a necessária descrição da atividade no relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021. A capacitação deverá ter o mínimo de 20h/aula.
O cálculo do percentual será feito pelo CNJ, com base nas informações disponíveis no MPM.
Na justiça eleitoral será considerada a capacitação dos(as) magistrados(as) realizada no órgão de origem, desde que comprovado no relatório.
b) envio de documentação, via formulário eletrônico, de projeto de uso de linguagem simples, com detalhamento das ações desenvolvidas e implementadas.

a.1) relatório de atividades com as ações desenvolvidas entre 1º/1/2024 e 31/12/2024. 
Para os critérios dos itens (a.1), (a.2), (a.3.1) e (a.3.2), serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário publicado no sítio eletrônico do CNJ em 2025, referente ao ano-base 2024. Retificações de dados realizadas após a publicação constarão da base de dados e painéis, mas não serão consideradas para fins de premiação.
Para o item (a.3.3) serão consideradas as capacitações realizadas de 1º/1/2024 a 31/7/2025 e a quantidade de magistrados(as) ativos em 31/7/2024, segundo dados do MPM.
Para o item (b), o projeto deverá ter ações em andamento no período de 1º/8/2024 e 31/7/2025. Caso seja apresentado o mesmo projeto que foi objeto de avaliação da Portaria do Prêmio CNJ Qualidade 2024, as ações em andamento do período de referência não poderão figurar como mera continuidade de ações já iniciadas no projeto anteriormente apresentado, sendo necessário que as ações estejam inseridas em nova fase ou escopo ou projeto de um programa.

Todos.

Art. 9º, XV Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395/2021, e designado laboratoristas, dos quais ao menos um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), este com dedicação exclusiva, e ambos com capacitação em gestão e operação de laboratórios de inovação de, no mínimo, 20h/aula (10 pontos);
b) encaminhar relatório de iniciativa na qual tenha sido utilizada a abordagem do design thinking na fase de identificação/análise do problema e geração/seleção de alternativas de solução para prototipagem e teste, independentemente da metodologia utilizada na fase de gerenciamento do projeto decorrente (10 pontos).












 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre:a.1) a designação do(a) servidor(a) com atuação exclusiva, com informações de nome, cargo, função e lotação no laboratório; a.2) a designação do(a) magistrado(a) para atuar no laboratório; e a.3) a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) e magistrados(as) designados(as).
As capacitações irão abordar, preferencialmente, no mínimo os seguintes temas: histórico da criação dos laboratórios de inovação (geral, setor público e Poder Judiciário); conceitos de inovação no setor público; competências para inovação; principais abordagens metodológicas utilizadas na dinâmica dos laboratórios de inovação (identificação e definição de problemas e necessidades, coleta e análise de dados, construção de potenciais soluções, teste e experimentação); e a Política Nacional de Gestão da Inovação no Poder Judiciário (Resolução 395/2021).

b) pelo CNJ, mediante análise da iniciativa cadastrada na Plataforma RenovaJud com a tag “Premio2025”, a qual deverá demonstrar as ferramentas e técnicas efetivamente utilizadas em cada etapa do design thinking, identificar os participantes com os respectivos cargos/funções (ou papel, no caso de atores não institucionais) e período de realização.
Em caso de iniciativas colaborativas, todos os tribunais que comprovaram participação durante o design thinking (não suprida pela criação isolada de produtos de design gráfico, de software, webdesign ou outros) serão pontuados, desde que devidamente cadastrados na plataforma RenovaJud.
Havendo mais de um projeto cadastrado com a tag do prêmio, o CNJ poderá indicar qual irá analisar, cuja escolha independe do resultado da avaliação. Não havendo tag, ou caso a tag possua escrita distinta da acima especificada, não será conferida pontuação. Não é válido apresentar a mesma iniciativa que foi objeto de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2023 ou 2024, promovendo apenas a mudança da tag.
Não será concedida pontuação nos casos em que a discussão for somente interna, sem pesquisa ou participação de usuário.

a) situação em 31/7/2025; e
b) projetos realizados ou em desenvolvimento no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.
 

Todos.

Art. 9º, XVI Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) realizar pelo menos uma iniciativa promovida pelo núcleo de cooperação judiciária, formalmente constituído (10 pontos);b) realizar pelo menos uma iniciativa promovida por magistrados(as) de cooperação judiciária (10 pontos).

Para o item (a), por envio de documentação, via formulário eletrônico da seguinte documentação:a.1) ato normativo que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, em que conste a lista dos integrantes, com identificação dos cargos e da lotação; ea.2) relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento das iniciativas do núcleo de cooperação judiciária, que envolvam mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e com outras instituições e entidades, para a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais.Para o item (b):b.1) enviar ao DataJud os processos com movimentos processuais de código 15185 e/ou 15186;b.2) indicar, no formulário eletrônico, o(s) processo(s) do item (b.1), desde que referentes à iniciativa do item (b) que se deseja comprovar. Enviar somente os processos relacionados à iniciativa e, havendo mais de um processo relacionado, basta enviar um número; b.3) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento dos atos de cooperação judiciária praticados entre os(as) magistrados(as) no exercício das funções jurisdicionais.O CNJ verificará se o processo enviado em (b.2) está adequadamente registrado no DataJud.

Para o item (a.1) será verificada a situação em 31/7/2025.
Para os itens (a.2) e (b.3) serão consideradas as iniciativas realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
Para os itens (b.1) e (b.2) serão considerados os processos judiciais movimentados entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.

Todos, exceto STJ, STM, TST e TSE.

Art. 9º, XVII Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial. Resolução CNJ 492/2023 e ResoluçãoCNJ 299/2019.

Até 40 pontos, para os tribunais que:a) promoverem cursos de formação inicial e de formação continuada para capacitação magistrados(as) ativos(as), de primeiro e segundo graus de jurisdição, que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, bem como de servidores (as), conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de acordo com a Resolução CNJ nº 492/ 2023, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida (20 pontos para a justiça estadual e 40 pontos para os demais tribunais); e
b) promoverem capacitação de magistrados(as) e profissionais que atuem na realização do depoimento especial, inclusive para crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais, de forma interdisciplinar e continuada, observando os marcos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, conforme dispõe os arts. 14 e 15 da Resolução CNJ nº 299/2019 (20 pontos para justiça estadual).

O(A) magistrado(a) capacitado(a) no tribunal de origem na temática da Resolução CNJ nº 492/2023, poderá ser computado(a) no Tribunal Regional Eleitoral de atuação
 

a) envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a capacitação, conforme as diretrizes previstas no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e nos termos da Resolução CNJ nº 492/2023, contendo: a data de realização; o conteúdo programático; a carga horária; o número de vagas ofertadas; o número de pessoas capacitadas; e a lista dos(as) magistrados(as) e servidores(as) certificadas(os), com a identificação do respectivo cargo;
b) envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a capacitação, nos termos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense e da Resolução CNJ nº 299/2019, contendo: a data de realização; o conteúdo programático; a carga horária; o número de vagas ofertadas; o número de pessoas capacitadas; e a lista dos(as) magistrados(as) e profissionais certificadas(os), com a identificação do respectivo cargo.
Cada capacitação deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.
A capacitação do conteúdo previsto na Resolução 492/2023 é contada como uma única capacitação para os quatro conteúdos conjuntamente (direitos humanos, gênero, raça e etnia). Para pontuação, portanto, é necessário abordar todos os conteúdos, com o mínimo de 20 horas-aula.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.

Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.

Todos, exceto tribunais superiores.
O item (b) se aplica somente aos tribunais de justiça.



 

Art. 9º, XVIII Capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, Recomendação CNJ nº 124/2022.

Até 10 pontos, para os tribunais que capacitarem facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

a) Envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a lista do(s) curso(s) ofertado(s), com as respectivas datas de realização, conteúdo programático, carga horária, o número de vagas ofertadas e a lista dos(as) facilitadores(as) certificados(as). São aceitos profissionais integrantes ou não do Poder Judiciário.
A capacitação deve possuir o mínimo de 20 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.

Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.

Tribunais de justiça.

Art. 9º, XIX Estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Resolução CNJ nº 254/2018.

20 pontos, para realização de pelo menos uma das ações seguintes:
a) criação e instalação ou transformação de unidade judiciária existente em vara ou juizado com competência exclusiva em violência doméstica e familiar contra a mulher, obrigatoriamente com dotação de equipe multidisciplinar; oub) nova disponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação em unidade judiciária com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 29, da Lei nº 11.340/06; ouc) ampliação do quadro de profissionais especializados de equipe multidisciplinar existente em unidade judiciária com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para todos os casos, a equipe multidisciplinar pode ser constituída por servidor(a) efetivo(a), cedido(a), requisitado(a), comissionado(a) sem vínculo, por nomeação mediante cadastro no tribunal ou, ainda, por profissional terceirizado.
Para haver pontuação, a nova equipe multidisciplinar disponibilizada deverá ser composta por, ao menos, um(a) profissional especializado(a) nas áreas psicossocial, jurídica ou de saúde (art. 29, da Lei n. 11.340/06).
Os pontos de (a), (b) e (c) não são cumulativos.

Envio de documentação, via formulário eletrônico:
Para os itens (a) e/ou (b):a.1) envio de ato normativo de criação ou transformação da unidade judiciária, com comprovação de instalação;a.2) atualização do MPM com a unidade judiciária criada ou transformada; a.3) envio, via formulário eletrônico, do código do MPM que identifique a unidade judiciária criada ou transformada.
b) Para os itens (b) e (c), serão aceitas duas opções:b.1) envio de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência doméstica e familiar, com indicação da unidade judiciária que passou a contar com equipe multidisciplinar, que contenha a lista de integrantes da equipe com respectivos nomes, área de formação e cargo ocupado; oub.2) ato administrativo que demonstre a designação dos(as) profissionais, com informações de nome, cargo e função.

Para o item (a), a criação e instalação ou transformação de unidade judiciária entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. 
Para os itens (b) ou (c), a estruturação da(s) unidade(s) judiciária(s) com a dotação de equipes multidisciplinares entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.

Tribunais de justiça.

Art. 9º, XX Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023.

20 pontos, para os tribunais que tiverem 100,00% dos editais de contratação publicados no período de referência com previsão de, no mínimo, 5% de reserva das vagas nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei 14.133/2021, para as mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social:I – mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;II – mulheres trans e travestis;III – mulheres migrantes e refugiadas;IV – mulheres em situação de rua;V – mulheres egressas do sistema prisional;e VI – mulheres indígenas, campesinas e quilombolas (art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023).
Pelo menos metade do total de vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar.
As demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nos incisos II a VI do art. 2º.
As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.
O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 (vinte e cinco) colaboradores.
A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento.

Envio, via formulário eletrônico: a) informar as quantidades de editais de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra publicados:a.1) número de editais publicados no período de referência, com, no mínimo, 5% (cinco por cento) de reserva das vagas nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei n. 14.133/2021, para as mulheres incluídas em uma das situações previstas no art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023, exceto os com menos de 25 vagas;a.2) número de editais publicados com previsão de menos de 25 vagas; a.3) número de editais publicados sem as cláusulas de reserva de vagas;a.4) número total de editais publicados no período de referência.
O total de editais publicados informado em (a.4) deve corresponder à soma de (a.1) + (a.2) + (a.3).
Somente devem ser contabilizados os editais de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
b) envio dos do(s) edital(is) de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra publicado(s) no período de referência, com reserva de vagas, e exceto os com menos de 25 colaboradores(as). O número de editais deve corresponder ao contabilizado em (a.1)).
c) no formulário eletrônico o tribunal deverá informar se não houve edital publicado no período ou se houve edital com menos de 25 vagas. Nesse caso, enviar declaração do Tribunal ou da empresa contratada acerca da ocorrência de tal(is) fato(s).
O percentual será calculado pela seguinte fórmula: (a.1)/(a.1+a.3), ou seja, excluídos os editais com menos de 25 vagas.

Editais de contratações publicados entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
 

Todos.
O critério não se aplica aos tribunais que não publicaram editais de contratação no período de referência ou para os editais com menos de 25 colaboradores (art. 3º, §4º).

Art. 9º, XXI Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as), Resolução CNJ nº 526/2023.

10 pontos, para os tribunais que tiverem instituído o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA), nos termos da Resolução CNJ nº 526/2023.

Envio, via formulário eletrônico, de ato normativo que institui o PPA no âmbito no tribunal.

Situação em 31/7/2025.

Todos, exceto tribunais regionais eleitorais e TSE.

Art. 9º, XXII Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) criar ou implementar programa voltado à prevenção, à orientação e ao apoio de magistradas e servidoras do Poder Judiciário em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (10 pontos);b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, com divulgação dos canais de denúncia (5 pontos);c) realização de um evento anual sobre a temática (5 pontos).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) do ato normativo que instituiu o programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e familiar contra a mulher praticada em face de magistradas e servidoras;b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e link das notícias (item b); e a descrição do evento realizado (item c).
São aceitos programas e ações realizados em parceria com outras instituições.

Para o item (a) será verificada a situação em 31/7/2025 e para os itens (b) e (c) será considerado o período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.

Todos.

Art. 9º, XXIII Aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral.

Até 20 pontos, de acordo com o aumento do número de eleitores com deficiência registrados no Cadastro Eleitoral no período de 12 meses.a) aumento de 0,01% a 2,00% (10 pontos);b) aumento acima 2,00% (20 pontos).

Envio de dados do Portal de Estatística eleitorais.
Serão utilizados os dados históricos por unidade da Federação retirados de Painel Eleitorado Mensal com Deficiência (https://www.tse.jus.br/).
A critério dos tribunais, poderão ser desempenhadas ações de comunicação diretamente com os eleitores ou mediante conjugação de esforços com outros entes da administração pública para complementação de informações por meio de cruzamento de dados.
São considerados no cálculo os eleitores residentes no exterior.

Será calculada a diferença percentual entre a quantidade de eleitores com deficiência em 31/7/2025 (ElPCD2025) em relação à quantidade de eleitores com deficiência em 31/7/2024 (ElPCD2024­), ou seja: [ElPCD2025/ElPCD2024] – 1.

Tribunais regionais eleitorais.

Art. 9º, XXIV Destinação ambientalmente adequada de material de eleições.
Resolução TSE nº 23.474/2016 e Resolução CNJ nº 400/2021.

10 pontos, para realização de pelo menos uma ação que vise a destinação ambientalmente adequada de materiais de eleições, inclusive os decorrentes de apreensão de propaganda eleitoral irregular. São aceitas como ações a realização de parcerias com associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, com outros tribunais ou com outros órgãos

Por envio de documentação, via formulário eletrônico, de relatório que detalhe a iniciativa e comprove a realização da ação e entrega do material de eleição para a entidade parceira.

Será considerada a situação em 31/7/2025.
São considerados todos os períodos eleitorais.

Tribunais regionais eleitorais.

Art. 9º, XXV Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de varas de Infância e Juventude.
Resolução CNJ nº 470/2022, Resolução CNJ nº 299/2019 e Provimento CNJ nº 165/2024.

40 pontos, da seguinte forma:a) Possuir Comitê Gestor Local (20 pontos):a.1) com a composição designada no art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2022; ea.2) com o plano de ação criado pelo Tribunal, conforme previsto no art. 13 da Resolução CNJ nº 470/2022.
b) Por meio da realização de uma das seguintes ações (20 pontos):b.1) criação e instalação ou transformação de unidade judiciária existente em unidade especializada em crimes contra criança e adolescente ou em vara exclusiva de infância e juventude, obrigatoriamente com dotação de equipe multidisciplinar; oub.2) nova disponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação em unidade judiciária com competência em crimes contra criança e adolescente ou em infância e juventude, com dotação obrigatória de equipe multidisciplinar destinada à atuação, nos termos do art. 16, da Lei nº 13.431/17, dos arts. 10 e 11 e da Resolução CNJ nº 299/2019; e do art. 62, III, do Provimento CNJ nº 165/2024, respectivamente;oub.3) ampliação do quadro de profissionais especializados de equipe multidisciplinar existente em unidade judiciária com competência em crimes contra criança e adolescente ou em infância e juventude.
Para todos os casos, a equipe multidisciplinar pode ser constituída por servidor(a) efetivo(a), cedido(a), requisitado(a), comissionado(a) sem vínculo, por nomeação mediante cadastro no tribunal ou ainda terceirizado ou pessoa com formação superior remunerada como perito (art. 12, da Resolução CNJ nº 299/2019).
Para haver pontuação, a nova equipe multidisciplinar disponibilizada deverá ser composta por, ao menos, um(a) psicólogo(a) e um(a) assistente social, sendo recomendável a presença de profissionais da pedagogia e da antropologia.
Os pontos (b.1), (b.2) e (b.3) são não cumulativos.

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:Para o item (a): a.1) do ato vigente de criação do Comitê Gestor local, que comprove a composição indicada nos incisos I a VII do art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2023, com a indicação dos nomes dos representantes;a.2) o plano de ação, contendo, no mínimo, a descrição da ação, o prazo de implementação e a designação das unidades responsáveis.
Para o item (b.1):b.1.1) envio de ato normativo de criação ou transformação da unidade judiciária, com comprovação de instalação; eb.1.2) atualização do MPM com a unidade judiciária criada ou transformada; eb.1.3) envio, via formulário eletrônico, do código do MPM que identifique a unidade judiciária criada ou transformada.
Para os itens (b.2) e (b.3), serão aceitas duas opções: b.2.1) envio de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) coordenador(a) ou gestor, com indicação da unidade judiciária que passou a contar com equipe multidisciplinar, que contenha a lista de integrantes da equipe com respectivos nomes, área de formação e cargo ocupado.oub.2.2) ato administrativo que demonstre a designação dos(as) profissionais, com informações de nome, cargo e função.

a) Comitê Gestor Local em funcionamento em 31/7/2025.
Para o item (b.1), a criação e instalação ou transformação de unidade judiciária entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. 
Para os itens (b.2) ou (b.3), a estruturação da(s) unidade(s) judiciária(s) com a dotação de equipes multidisciplinares entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.

Tribunais de justiça.

Art. 9º, XXVI Iper
Resolução CNJ nº 519/2023.

Até 20 pontos, de acordo a pontuação relativa alcançada no Iper × 20 (20 pontos).

Será considerada a pontuação relativa calculada na apuração do Iper outorgado e entregue em 2025, nos termos da portaria regulamentadora da respectiva premiação.

Iper calculado em 2025.

Todos.

 

ANEXO II Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.

 

EIXO PRODUTIVIDADE: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 10, I Alcançar os melhores índices no IPC-Jus.

Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal:a) maior ou igual a 70,00% e menor que 80,00% (30 pontos);b) maior ou igual a 80,00% e menor que 90,00% (50 pontos);c) maior ou igual a 90,00% e menor que 100,00% (70 pontos); d) igual 100,00% (90 pontos).

Pelo CNJ, com base nos dados constantes no relatório Justiça em Números.

Será considerado o relatório Justiça em Números publicado em 2025, referente ao ano-base 2024.

Tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais federais.

Art. 10, II Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 35,01% e 40,0% (35 pontos);b) redução de 0,50 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01% e 35,00% (40 pontos);c) redução de 1,00 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01% e 30,0% (45 pontos);d) redução a partir de 2,00 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 25,00% (50 pontos); e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos).
Os pontos não são cumulativos.

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e disponibilizados na Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao para o indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.São excluídos os processos em fase de execução (ou seja, quando o filtro o filtro “natureza” for igual a “conhecimento criminal” ou “conhecimento não-criminal” no painel de estatísticas), bem como os processos suspensos, sobrestados e em arquivo provisório. Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.

A variação da taxa de congestionamento será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 1º/8/2024 a 31/7/2025 menos o percentual medido de 1º/8/2023 a 31/7/2024.
Na Justiça Eleitoral, a comparação será quadrienal: período-base de 1º/8/2024 a 31/7/2025 menos o percentual medido de 1º/8/2020 a 31/7/2021.

Todos.
O item (e) não se aplica aos tribunais superiores.

Art. 10, III Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
Nas Justiças Estadual e Federala) até 500 dias (50 pontos);b) de 501 a 700 dias (35 pontos);c) de 701 a 900 dias (20 pontos).Na Justiça do Trabalhoa) até 180 dias (50 pontos);b) de 181 a 250 dias (35 pontos);c) de 251 a 365 dias (20 pontos).Na Justiça Militar Estaduala) até 300 dias (50 pontos);b) de 301 a 450 dias (35 pontos);c) de 451 a 600 dias (20 pontos).Na Justiça Eleitorala) até 150 dias (50 pontos);b) de 151 a 200 dias (35 pontos);c) de 201 a 250 dias (20 pontos).Nos tribunais superioresa) até 300 dias (50 pontos);b) de 301 a 500 dias (35 pontos);c) de 501 a 700 dias (20 pontos).

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:
a) de acordo com metodologia do indicador de “Tempo médio dos processos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações);b) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, com natureza de “Conhecimento” (quando o filtro o filtro “natureza” for igual a “conhecimento criminal” ou “conhecimento não-criminal” no painel de estatísticas); ec) todos os graus de jurisdição.
Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

Serão considerados os dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica, do indicador de tempo médio dos processos pendentes líquidos, exceto os de natureza de execução, em 31/7/2025.

Todos.

 

Requisito

Pontuação

Forma de Pontuação

Período de Referência

Tribunais

Art. 10, IV Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos.

Até 50 pontos, da seguinte forma:
a) Indicador I – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de primeiro grau (10 pontos):a.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%; a.2) Justiça Federal – a partir de 4,0%;a.3) Justiça do Trabalho – a partir de 39,0%;
b) Indicador II – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de juizados especiais (10 pontos):b.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%; b.2) Justiça Federal – a partir de 18,0%;
c) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau (10 pontos).c.1) Justiça Estadual – a partir de 1,20%;c.2) Justiça Federal – a partir de 1,00%;c.3) Justiça do Trabalho – a partir de 2,50%;
d) Indicador IV – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos).d.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%; d.2) Justiça Federal – a partir de 10,0%;
e) Indicador V – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo, em relação ao total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença (10 pontos).e.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%; e.2) Justiça Federal – a partir de 13,0%;e.3) Justiça do Trabalho – a partir de 13,0%.

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e conforme parametrização do regulamento do “Prêmio Conciliar é Legal 2024”, Portaria CNJ nº 238/2024.Não são contabilizados os processos das turmas recursais.

Serão consideradas os dados atualizados e calculados pelo DataJud no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.

Tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais federais.
O indicador II e IV não se aplicam aos tribunais regionais do trabalho.

Art. 10, V Metas Nacionais.

Até 120 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do tribunal na Meta. Para cada meta nacional: a) Meta 1: cumprimento da meta maior ou igual a 100,00% (20 pontos);
b) Meta 2 e Meta3: b.1) cumprimento da meta maior ou igual a 100,00% (20 pontos); b.2) cumprimento da meta maior ou igual a 95,00% (10 pontos).
c) Meta 4, Meta 5, Meta 6, Meta 7, Meta 8, Meta 10 e Meta 11 (com exceção da Meta 11 da Justiça do Trabalho):c.1) cumprimento da meta maior ou igual a 100,00% (10 pontos);c.2) cumprimento da meta maior ou igual a 95,00% (5 pontos).
d) Metas não processuais – Meta 9 e Meta 11 da Justiça do Trabalho:d.1) cumprimento da meta maior ou igual a 100,00% ( 10 pontos).

Pelo CNJ, com base nos dados de cumprimento das Metas Nacionais de 2024.
No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da meta (que varia de acordo com o grau de jurisdição ou ano de referência, por exemplo), será utilizada uma ponderação baseada no valor da meta definida para cada recorte e o quantitativo de processos do respectivo recorte.

Será considerado o percentual de cumprimento referente ao ano de 2024.
O valor de cumprimento da Meta processual será atualizado considerando os dados do DataJud enviados ao CNJ até 15/8/2025, conforme prazos do critério do art. 12, I.

Todos, exceto TSE.
Pontuação máxima:Justiça estadual: 120Justiça do trabalho: 90Justiça federal: 110Justiça eleitoral: 60Justiça militar estadual: 70STJ: 110TST: 70STM: 70

Art. 10, VI Julgar ou baixar os processos mais antigos.

Até 50 pontos, de forma que os processos ajuizados até o ano de 2022 representem:
Na Justiça Estadual e na Justiça Federala) até 20,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (50 pontos);b) de 20,01% a 25,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (25 pontos);Na Justiça do Trabalho, na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Estadual a) até 3,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (50 pontos);b) de 3,01% a 5,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (25 pontos);Nos tribunais superioresa) até 15,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (50 pontos);b) de 15,01% a 20,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (25 pontos).

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:
a) de acordo com metodologia do indicador de “casos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório) e que nunca tenham recebido alguma situação de “julgamento”;b) que pertençam à Parametrização do DataJud com natureza de “Conhecimento”; c) observada a data de início da ação segundo a mesma metodologia utilizada nos casos novos.
Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

Serão considerados os casos pendentes líquidos em 31/7/2025 e não julgados até 31/7/2025, segundo a data de início da ação, conforme parametrização do DataJud.
 

Todos.

Art. 10, VII Celeridade processual na tramitação das ações violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência.
 

Até 60 pontos, sendo:a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher pendentes líquidos:a.1) até 400 dias (20 pontos);a.2) de 401 a 600 dias (10 pontos);
b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio pendentes líquidos:b.1) até 400 dias (20 pontos);b.2) de 401 a 600 dias (10 pontos);
c) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência, de até 2 dias (20 pontos);

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud: Para os itens (a) e (b):a.1) Assuntos: a.1.1) no item (a), que tenham pelo menos um dos assuntos: 10949, 14097, 14098, 12194, 14226, 14227, 14942; a.1.2) no item (b), que tenham o assunto 12091;e: a.2) Ações Penais:a.2.1) que pertençam às classes 282, 283, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528 ou a.2.2) que tenham recebido movimento de recebimento da denúncia ou de evolução/retificação/mudança de classe para uma das classes acima listadas; e:a.3) natureza de “Conhecimento”; ea.4) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); ea.5) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
Para o item (c):c.1) os processos das classes 1268 ou 12423; e c.2) que tenham os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479 no período de referência, considerando o que ocorrer primeiro.
Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Para os itens (a) e (b), serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025;
Para o item (c), serão considerados os processos que tiveram a primeira decisão de concessão, concessão em parte de medida protetiva de urgência, homologação ou revogação de medida protetiva concedida por autoridade policial, entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.

Tribunais de justiça.

Art. 10, VIII Celeridade processual na tramitação das ações de judicialização da saúde.

Até 20 pontos, sendo:a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos: a.1) até 300 dias (20 pontos);a.2) de 301 a 500 dias (10 pontos).

São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:a.1) que tenham pelo menos um dos assuntos: a.1.1) Saúde Pública:10064,11855,10067,11857,11852, 11884, 10071, 11856, 10066, 10065, 10070, 11854, 11851, 11883, 10069, 11853, 12481, 12485, 12498, 12497, 12499, 12484, 12496, 12492, 12495, 12494, 12493, 12483, 12505, 12506, 12511, 12518, 12512, 12513, 12514, 12515, 12516, 12517, 12491, 12501, 12502, 12503, 12500, 12504, 12519; ou a.1.2) Saúde Suplementar:6233, 12222, 12225, 12223, 12224, 12482, 12486, 12490, 12487, 12488, 12489; ea.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, com natureza de “Conhecimento” e de “Execução”;e a.3) dos processos Pendentes Líquidos (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório); ea.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025.

Tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

Art. 10, IX Celeridade processual na tramitação das ações de direito assistencial.

Até 20 pontos, sendo:a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e data-base de cálculo nos processos de direito assistencial pendentes líquidos:a.1) até 300 dias (20 pontos);a.2) de 401 a 500 dias (10 pontos).

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.a.1) serão considerados os processos que tenham pelo menos um dos assuntos da hierarquia 12734; e a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, com natureza de “Conhecimento”; e a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); ea.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025.

Tribunais regionais federais.

Art. 10, X Adoção e Acolhimento.

Até 60 pontos, sendo:
a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) acima de 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos);a.2) de 90,00% a 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos).
b) Prazos (20 pontos): b.1) acima de 80,00% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos);b.2) acima de 80,00% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos);

c) Cadastro de CPF: acima de 90,00% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos).

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA).
São considerados todos os registros de crianças e adolescentes ativos(as) com a situação acolhido(a) no SNA.
São considerados os processos de adoção pelo cadastro em tramitação, excluindo as adoções intuitu personae e os processos de adoções pelo cadastro em que haja recurso na própria adoção ou no processo de destituição do poder familiar, desde que os recursos sejam devidamente cadastrados no SNA.
São considerados os processos de destituição do poder familiar em tramitação, excluindo os processos em que haja recurso, desde que os recursos sejam devidamente cadastrados no SNA na situação “julgado com recurso”.
No item (c) não são computados os CPFs das crianças e dos adolescentes estrangeiros.

a) Reavaliação de acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2025, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio (31/7/2025) e que estejam ativos em 31/7/2025;
b) Acolhimento Familiar: serão considerados os acolhimentos ativos em 31/7/2025;
c) Prazos: serão considerados todos os processos de adoção pelo cadastro e de destituição do poder familiar em tramitação em 31/7/2025;
d) Cadastro de CPF: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/6/2025, ou seja, um mês antes da data-base de apuração do prêmio (31/7/2025) e que estejam ativos em 31/7/2025.

Tribunais de justiça.

Art. 10, XI Celeridade processual na tramitação das ações penais.

Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo:a.1) até 700 dias (20 pontos);a.2) de 701 a 1.100 dias (10 pontos).
b) tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri e data-base de cálculo: b.1) até 1.500 dias (20 pontos);b.2) de 1.501 a 2.000 dias (10 pontos).

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. a) São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:a.1) das classes: a.1.1) para o item (a), as classes 282, 283, 300, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528; a.1.2) para o item (b), a classe 282;e a.2) do Grau = G1 (juízo comum); a.3) natureza de “Conhecimento”; a.4) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); a.5) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025.

Para o item (a) são considerados os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais de justiça militar, tribunais regionais eleitorais.
Para o item (b) são considerados os tribunais de justiça.

Art. 10, XII Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ nº 444/2022 e Portaria CNJ nº 116/2022.

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada IRDR ou para cada IAC julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos.A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado no tribunal acarreta perda integral da pontuação.

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados constantes no sistema BNP e variáveis estabelecidas na Portaria CNJ nº 116/2022.
Para comprovação serão utilizadas as informações do Anexo I da Portaria CNJ nº 116/2022, especialmente considerando as informações preenchidas nos campos: “TesFir”, com a Tese de mérito Firmada; “EmentaMer”, com a ementa da decisão que julgou o mérito do tema”, “Sit”, com a situação do tema; e “DataJulT”, com a data de julgamento do mérito.
Não serão considerados dados do antigo sistema BNPR.

Serão considerados os dados do BNP cadastrados até 15/8/2025.
São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica.
São considerados os IRDRs e IACs julgados de 1º/8/2024 a 31/7/2025.

Tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho.

Art. 10, XIII Unidades judiciárias com IAD acima de 100%.

Até 50 pontos, de acordo com o percentual de unidades judiciárias com IAD acima de 100,00%, da seguinte forma:a) Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100,00%:a.1) de 30,1% a 40,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (10 pontos); a.2) de 40,1% a 50,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (15 pontos); a.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (20 pontos); a.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (25 pontos); a.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (30 pontos);
b) Percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou em unidades de tribunais Superiores, com IAD igual ou maior que 100,00%):b.1) de 30,1% a 40,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (5 pontos); b.2) de 40,1% a 50,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (8 pontos); b.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (12 pontos); b.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (15 pontos); b.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (20 pontos);
Não são consideradas as unidades judiciárias com 0 (zero) casos novos no período de referência.

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:
a) de acordo com metodologia do indicador de “Índice de Atendimento à Demanda (IAD)” calculado por unidade judiciária; b) o cálculo do IAD da unidade judiciária é obtido pela soma dos (processos baixados + remetidos para outras unidades judiciárias) dividido pela soma dos (processos novos + recebidos de outra unidade judiciária).c) são considerados os processos de natureza de “Conhecimento” e de “Execução”. d) são consideradas as unidades judiciárias com classificação no MPM do tipo: “V – Vara”, “JE – Juizado Especial”, “VJE – Vara com Juizado Especial Adjunto”, “AM – Auditoria Militar”, “CEJUSC - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”, “TR – Turma Recursal”, “ZE – Zona Eleitoral”, “Núcleo de Justiça 4.0”, “Gab2ºS - Gabinete de desembargador ou de ministro (exceto presidência, vice-presidência ou corregedoria)”.
Para o item (a), serão considerados os processos do DataJud no campo Grau classificado como G1, JE ou TR.
Para o item (b), serão considerados os processos classificados no campo Grau como G2 ou SUP, sendo obrigatório o envio de dados de gabinetes do relator no campo órgão julgador. A ausência de dados associados aos gabinetes dos(as) desembargadores(as) ou ministros(as) acarretará perda da pontuação.
Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

Será considerado o IAD calculado referente ao período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.

Todos. O item (a) não se aplica aos tribunais superiores.

Art. 10, XIV Solucionar as ações ambientais, Resolução CNJ nº 433/2021.

Até 40 pontos, de acordo com:
a) IAD nas ações ambientais igual ou maior que 100,00% (20 pontos);
b) julgar, entre 1º/8/2024 e 31/7/2025, pelo menos 35,00% dos processos ambientais ingressados até 31/12/2021 e que não tinham sido julgados ou baixados até 31/7/2024. Excluem-se os processos pendentes que estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório em 31/7/2024 (20 pontos).

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.
Serão considerados os processos:a) com a classe 293; oub) que possuem um dos assuntos: 10110, 3618, 9792, 3511, 10116, 11828, 10114, 10113, 10119, 11822, 11825, 11824, 11830, 11823, 10115, 10112, 10111, 10118, 11827, 11826, 9994, 11862, 11869, 10438, 9878, 9882, 9883, 9884, 9879, 9880, 11779, 9881, 9887, 3622, 3623, 3624, 10986, 3619, 3620, 3621, 3626, 3627, 11181, 11183, 11780, 11829, 14779, 14780, 14781, 14782, 14783, 14784, 14785, 14786, 14787, 14788, 14789, 14790, 14791, 14792, 14793, 14794, 14795, 14796, 14797, 14798, 14799, 14800, 14801, 14802, 14803, 14804, 14805, 15008.
São considerados os processos com natureza de conhecimento e de execução de todos os graus de jurisdição.
Havendo mais de um julgamento no mesmo processo, apenas a data do primeiro será considerada.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

a) será considerado o IAD calculado no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025;
Para o item (b):b.1) no denominador de cálculo: processos ajuizados até 31/12/2021 e que em 31/7/2024 eram pendentes líquidos ou nunca tinham sido julgados ou baixados;b.2) no numerador de cálculo: dentre o universo delimitado em (b.1), serão verificados os processos julgados ou baixados entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
No cálculo do pendente líquido, são excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório.


 

Tribunais de justiça, tribunais regionais federais.

Art. 10, XV
Julgar os Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU, Lei nº 7.210/1984 e Resolução CNJ nº 280/2019.

60 pontos.
O cálculo do resultado do tribunal será baseado na média do resultado alcançado por cada unidade judiciária em cada mês-base, no que diz respeito à proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária e mês-base de medição.
Os cálculos serão efetuados no 15° dia útil subsequente ao mês-base. A pontuação será integralmente conferida aos tribunais que tiverem até 0,10% de incidentes de progressão vencidos. Tribunais que superarem tal índice não receberão pontuação.

Pelo CNJ, por meio do banco de informações do SEEU.
Glossário: de acordo com o art. 112 da Lei de Execução Penal, o apenado terá direito a progressão de regime se preenchidos os critérios estabelecidos em frações ou porcentagens que definem a previsão exata do benefício. O SEEU gerencia tais previsões de modo que, se atingido o requisito objetivo sem que tenha havido o respectivo julgamento, acusa os processos na aba “Pendência de Incidentes” no menu “Vencidos”.

Serão verificados os resultados alcançados período de 1º/8/2024 a 31/7/2025, que serão apurados com os dados encaminhados ao SEEU até 31/8/2025.

Tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

Art. 10, XVI
Implementar as audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
Recomendação CNJ nº 98/2021.

20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Regulamentação das audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade nos Tribunais de Justiça (5 pontos)
b) Realização de audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade (até 15 pontos). b.1) percentual de 80,00% a 90,00% (10 pontos);b.2) percentual acima de 90,00% (15 pontos).
Será verificado com base no percentual calculado entre o número de audiências concentradas realizadas de 1º/8/2024 a 31/7/2025, dividido pelo número médio de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade durante o período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.

Para o item (a), por envio de documentação, via formulário eletrônico, do ato normativo de regulamentação das audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, em consonância com a Recomendação CNJ nº 98/2021.
Para o item (b), a comprovação será realizada pelo CNJ, da seguinte forma:b.1) audiências concentradas: por meio dos dados do DataJud, pelas contagens no DataJud do movimento 15050 (Audiência Concentrada Infracional), com complemento “situacao_da_audiencia” preenchido como “13 – realizada”.
b.2) adolescentes: será calculado com base nos dados do Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups), considerando os adolescentes meio fechado, exceto os em internação provisória.

Para o item (a) será considerada a situação em 31/7/2025.
Para o item (b.1) serão consideradas as audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.
Para o item (b.2) será calculada a média em 12 meses das quantidades de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade no décimo dia do mês subsequente a cada bimestre de referência previsto no § 1º do art. 2º Resolução CNJ nº 77/2009 , observado o período de 1º/8/2024 a 31/7/2025.

Tribunais de justiça

Art. 10, XVII Celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais.

Até 20 pontos, de acordo com o seguinte critério:
a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da representação do ato infracional e a data-base de cálculo:a.1) de 70,00% a 80,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (10 pontos). a.2) de 80,01% a 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (15 pontos);a.3) acima de 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (20 pontos);

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud: a.1) da classe: 1464; e a.2) na fase de “Conhecimento”;a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”, em que o início da contagem do tempo do processo é identificado pelo movimento 12035 (representação de ato infracional). No cálculo do tempo são excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório.Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025.

Tribunais de justiça.

 

ANEXO III Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.

EIXO TRANSPARÊNCIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 11, I Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015.

Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução: a) de 95,00% a 99,99% (80 pontos); b) 100,00% (100 pontos).

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do Ranking da Transparência.

Será considerado o Ranking da Transparência publicado em 2025.

Todos.

Art. 11, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.

Até 40 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo:a) de 70,1% a 90,0% (20 pontos);b) acima de 90,0% (40 pontos).
Caso não haja queixa do tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos.

Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela ouvidoria do CNJ. O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei nº 13.460/2017.A contagem do prazo de 30 dias ficará suspensa durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Serão consideradas as demandas recebidas no período de 1º/7/2024 a 30/6/2025.

Todos.

 

ANEXO IV Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.

 

EIXO DADOS E TECNOLOGIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 12, I DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020.

174 pontos, considerando os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”.
a) Erros relacionados aos processos (até 30 pontos): a.1) mais de 98,00% dos processos com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos);a.2) mais de 95,00% dos processos com tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional preenchidos, válidos e em último nível (10 pontos);a.3) mais de 90,00% dos movimentos que possuam complementos tabelados com os campos movimentoNacional.complemento e/ou movimentoLocal.complemento preenchidos e em formato válido, no padrão do modelo XSD (10 pontos).
Para os itens (a.1) e (a.2), poderão ser considerados válidos os assuntos ou os movimentos que se enquadrem nas regras de exceção da parametrização, listadas no site https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud.
b) validação dos campos relativos às partes do polo ativo e do polo passivo (até 40 pontos);b.1) mais de 95,00% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (10 pontos);b.2) mais de 95,00% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (10 pontos);b.3) mais de 90,00% dos processos advogado.tipoRepresentante, dos tipos tipoRepresentanteProcessual e modalidadeRepresentanteProcessual, preenchidos e enviados no polo passivo e no polo passivo, com uma das opções válidas (“A” para advogado, “E” para escritório de advocacia, “M” para ministério público, “D” para defensoria pública e “P” para outros órgãos) (10 pontos);b.4) mais de 90,00% dos processos advogado.inscricao de número de inscrição da OAB, dos tipos tipoRepresentanteProcessual e tipoCadastroOAB, preenchidos para os tipoRepresentante=”A” (advogado) (10 pontos) .Para os itens (b.1) e (b.2), são excluídos do cômputo os processos das classes listadas nas exceções de exigência das partes do polo ativo e polo passivo, respectivamente. Lista disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud. São as classes desconsideradas:Para o item (b.1): Partes do polo ativo: a classe 1682.Para o item (b.2):Partes do polo passivo: as classes não pertencentes ao grupo de variáveis de casos novos, conforme parametrização DataJud; e as classes: 32, 51, 53 , 54, 57, 60, 74, 88, 98, 100, 110, 119, 120, 123, 128, 129, 134, 135, 170, 171, 173, 206, 208, 210, 216, 218, 221, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 236, 238, 239, 240, 241, 242, 251, 256, 258, 261, 264, 270, 272, 273, 275, 276, 278, 279, 280, 291, 305, 306, 307, 310, 313, 314, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 330, 332, 333, 335, 355, 375, 420, 421, 432, 433, 457, 1000, 1005, 1006, 1007, 1015, 1016, 1025, 1028, 1029, 1034, 1037, 1038, 1040, 1042, 1047, 1053, 1054, 1057, 1063, 1066, 1072, 1137, 1145, 1178, 1199, 1208, , 1230, 1231, 1232, 1262, 1264, 1265, 1266, 1269, 1285, 1291, 1294, 1295, 1298, 1299, 1301, 1303, 1304, 1306, 1307, 1308, 1401, 1415, 1417, 1451, 1455, 1461, 1462, 1463, 1474, 1478, 1671, 1672, 1673, 1677, 1680, 1682, 1683, 1689, 1701, 1702, 1703, 1710, 1717, 1719, 1720, 1727, 1729, 1731, 1733, 10933, 10960, 10970, 10972, 10973, 10974, 10975, 10976, 10977, 10979, 10981, 11026, 11041, 11397, 11530, 11531, 11532, 11536, 11542, 11543, 11544, 11545, 11546, 11548, 11552, 11787, 11788, 11789, 11790, 11791, 11794, 11799, 11800, 11875, 11887, 11888, 11889, 11890, 11891, 11892, 11893, 11894, 11953, 11956, 11976, 12060, 12075, 12077, 12080, 12081, 12082, 12085, 12087, 12119, 12121, 12132, 12136, 12139, 12153, 12193, 12232, 12248, 12357, 12370, 12371, 12372, 12374, 12377, 12386, 12388, 12391, 12465, 12466, 12549, 12551, 12553, 12557, 12559, 12560, 12561, 12562, 12613, 12631, 12633, 12762, 14123, 14676, 15140.
Outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (b), somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2020, excluídos os que já tiverem recebido uma das movimentações: 22; 246; 488; 12186; 123 com complementos 194, 267 ou 367; 982 com complemento 194, 267 ou 367. O processo que foi reativado e voltou a tramitar será considerado, mesmo que tenha recebido uma das movimentações acima listadas. A regra de exceção se aplica apenas quando os movimentos ocorrerem no mesmo grau de jurisdição (G1, G2, JE, TR, TRU, SUP) do processo que está sendo avaliado.
No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal, são considerados os números de CPF ou CNPJ.
Serão desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.
Para os itens (b.3) e (b.4), são excluídos os processos do grau JE, do grau G1 nos tribunais regionais do trabalho, das classes 307, 1331, 1720, 1269, 11532, 1054, 1145, 1326, 221, 10970, 1682, 12377, 12631, 12193 ou outras regras de exceção listadas em https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud.
c) Validação de campos de tópicos específicos (70 pontos): c.1) mais de 95,00% dos movimentos de audiência (970 ou filhos) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);c.2) mais de 98,00% dos movimentos de remessa (123 ou 982) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);c.3) mais de 95,00% dos movimentos 14739 (Evolução da Classe Processual), 14738 (Retificação de Classe Processual), 10966 (Mudança de Classe Processual), com complemento preenchido em formato válido e com identificação das classes que estejam de acordo com as TPUs (10 pontos);c.4) mais de 95,00% dos movimentos, lançados a partir de 2020, de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou por recurso especial repetitivo (11975) ou por recurso de revista repetitivo (14973) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) ou por incidente de assunção de competência – IAC (14968) ou por decisão do Presidente do STF – SIRDR (12100) ou por decisão do Presidente do STJ – SIRDR (12099) ou por Decisão do Presidente do TST – SIRDR (14972), com complemento preenchido em formato válido, e de acordo com os números dos temas existentes no BNP (ou BNPR), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022 (10 pontos);c.5) mais de 95,00% dos movimentos, lançados a partir de 2020, de medidas protetivas de urgência (11423, 11424, 11426, 12476, 12479, 14733, 14681) com complemento tabelado preenchido em formato válido (5 pontos);c.6) mais de 95,00% dos processos que sejam ações penais de competência do júri (classe 282) que tenham assuntos da hierarquia 3369 (5 pontos);c.7) mais de 95,00% dos processos que tenham movimentos de sessão do Tribunal do júri (movimento 313) com complemento preenchido e válido (5 pontos);c.8) mais de 95,00% dos processos que sejam ações penais de competência do júri (classe 282) com informações do polo passivo (5 pontos).c.9) mais de 90,00% dos movimentos da hierarquia 193 (julgamento), com o campo movimento.tipoResponsavelMovimento igual a 1 (magistrado) E com número do CPF válido e preenchido no campo movimento.responsavelMovimento OU movimento.magistradoProlator, dos tipos tipoMovimentoProcessual e tipoCadastroIdentificador, e cujo CPF esteja cadastrado na tabela de magistrados(as) do MPM (10 pontos).

d) Enviar, na versão 1.1 do MTD todos os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução” (34 pontos);d.1) mais de 90,00% de movimentos preenchidos com a classe processual correspondente na data da movimentação, com o campo movimento.classeProcessual preenchido e em formato válido (10 pontos);d.2) mais de 90,00% de movimentos preenchidos com o órgão julgador correspondente na data da movimentação, com o campo movimento.orgaoJulgador.codigoOrgao preenchido e em formato válido (10 pontos);d.3) mais de 90,00% de movimentos preenchidos com o órgão julgador colegiado correspondente na data da movimentação, com o campo movimento.orgaoJulgadorColegiado.codigoOrgao em formato válido, observadas, inclusive, as classificações de órgãos colegiados existentes no MPM e a abrangência do tribunal (5 pontos);d.4) mais de 90,00% dos processos com o campo dadosBasicos.juizo100Digital preenchido (5 pontos);d.5) possuir processos com preenchimento do atributo: dadosBasicos.CustasRecolhidas (2 pontos);d.6) mais de 90,00% dos processos com o campo dadosBasicos.tipoPrioridade preenchido e em formato válido, quando dadosBasicos.pedidoPrioridade for assinalado como “True”. A ausência ou excesso de pedidos assinalados como True” poderá acarretar perda da pontuação (2 pontos).

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud, conforme Resolução CNJ nº 331/2020.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 15/8/2025, conforme Resolução CNJ nº 331/2020 e conforme cronograma do anexo da Portaria CNJ nº 160/2020.
Os tribunais que desejarem efetuar carga diária poderão fazê-la durante o mês de agosto, dos dias 1º a 15, mediante prévia comunicação ao CNJ.
De forma a garantir o mesmo período de referência para todos os tribunais, serão considerados os movimentos processuais com data até 31/7/2025.
Todos os critérios do eixo produtividade e do eixo dados e tecnologia que utilizem o DataJud utilizarão a mesma data-base de cálculo definida neste requisito.

Todos.
O item (c.4) se aplica aos tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho.
Os itens (c.5) e (c.6), (c.7) e (c.8) se aplicam somente aos tribunais de justiça.

O item (d.5) se aplica aos tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, ao STJ e o TST.
Para os itens listados em (c) ou (d), não receberão pontos os tribunais que não tiverem os movimentos ou classes ou assuntos informados no respectivo subitem de avaliação.
 

Art. 12, II Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM).
Resolução 587/2024

Até 60 pontos, da seguinte forma:
a) Cadastro de serventias: até 2,00% das serventias ativas com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos);b) Cadastro de magistrados(as): até 5,00% de magistrados(as) ativos com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos); ec) Cadastro de servidores(as): até 5,00% de servidores(as) ativos com registros inconsistentes ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos).

Pelo CNJ, com base nos dados existentes no sistema MPM.
Os campos que estiverem preenchidos com a opção “não informado” serão considerados inválidos.
Para o item (c), são considerados os seguintes cargos: “1) Servidor(a) efetivo(a) ou removido(a) para o Tribunal”, “2) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de outro tribunal”, 3) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de órgãos de fora do judiciário, “4) Servidor(a) Comissionado(a) Sem vínculo”.
Na hipótese de recusa do respondente em prestar as informações, deve-se utilizar a opção “Não declarado pelo respondente”. Essa opção não ocasionará em perda da pontuação, porém, ressalte-se que tal opção deve ser assinalada somente quando o profissional declarar que não deseja informar ou compartilhar o dado. Para os casos de não resposta ou de ausência de dados, o campo deve ser preenchido como “não informado”. Cada servidor(a) e magistrado(a) será considerado(a) uma única vez por tribunal, segundo o registro do CPF.

Será verificada a situação dos registros cadastrados, conforme críticas de ausência de dados ou de inconsistência da informação que estiverem apontadas no relatório de alertas do MPM, conforme dados recebidos até 20/8/2025.

Todos.

Art. 12, III Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020.

30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Serão considerados os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”.
a) dados básicos (10 pontos):a.1) todas as unidades judiciárias com 100,00% de processos com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível);b) assuntos (10 pontos): b.1) a partir de 98,00% das unidades judiciárias possuem mais de 98,00% dos processos com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais;c) partes (10 pontos): c.1) a partir de 95,00% das unidades judiciárias possuem mais de 95,00% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo e PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (5 pontos);c.2) a partir de 95,00% das unidades judiciárias possuem mais de 95,00% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (5 pontos).
Para o item de validação das partes descrita em (c) será considerada a mesma regra aplicada no art. 12, I, item (b) .

A comprovação será feita por meio do envio dos dados do DataJud e das informações disponibilizadas no painel de saneamento por unidade judiciária, https://www.cnj.jus.br/datajud/saneamento-unidades.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 15/8/2025.

Todos.

Art. 12, IV Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica.

Até 50 pontos, de acordo com o seguinte percentual de processos pendentes eletrônicos, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl =1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud: a) de 98,01% a 99,99% (30 pontos);b) 100,00% (50 pontos).
Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito.

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.
Será considerada a parametrização do indicador de “casos pendentes (total)” do DataJud.
Parametrização: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

Serão considerados os processos pendentes em 31/7/2025, conforme o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

Todos.

Art. 12, V Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021.

Até 60 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD:a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos);a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (20 pontos);a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (30 pontos).
b) alcançar percentual igual ou superior a 60,00% do referencial mínimo para o seu quadro permanente de servidores, conforme estabelecido no art. 24, § 1º da Resolução CNJ nº 370/2021 e cálculos apurados no iGov-TIC-JUD (30 pontos).

Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no relatório de governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2025.
No item (b), por se tratar de um quantitativo relativo a quantitativo de pessoas, e havendo casas decimais, o resultado do referencial mínimo será calculado com base no número inteiro superior mais próximo.

Será considerada a situação em 15/9/2025.

Todos.

Art. 12, VI Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), Resolução CNJ nº 335/2020.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) alcançar mensalmente a proporção média de 100 operações de autenticação no serviço de estruturante de single sign-on (SSO), para cada pessoa componente da força de trabalho do tribunal, considerados(as) os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) (30 pontos).
A fórmula para cálculo deste indicador será:(quantidade de operações de autenticação no período de referência) / [12 x (SaJudP + MagP)].
b) integração ativa ao serviço de peticionamento intercorrente disponibilizado no Portal de Serviços Unificados do Poder Judiciário (20 pontos).

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos:Para o item (a.1), a variável “quantidade de operações de autenticação”, será calculada a partir da extração das trilhas de auditoria dos serviços estruturantes.
Para o item (a.2), as variáveis SaJudP (servidores da área judiciária) e MagP (magistrados ativos), serão considerados os dados do MPM. Os servidores da área judiciária serão apurados com base no campo “área de atuação”. Os quantitativos podem ser conferidos no Painel de Dados de Pessoal do CNJ, https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal.
O critério não significa que cada magistrado(a) e servidor(a) do poder judiciário deve fazer múltiplas autenticações diárias, pois são contabilizados todos os acessos, dos usuários internos e externos (estes, não contabilizados no denominador). A métrica é uma simples média, de forma a permitir a criação de um indicador com aplicabilidade em todos os tribunais, independentemente do segmento e do porte a que pertencem.
b) para o serviço de peticionamento, será realizada extração de relatórios do serviço de notificações e do portal de serviços para aferir a inscrição e o processamento das petições recebidas.

Para o item (a) serão analisadas as operações de autenticação verificadas de 1º/1/2025 a 31/7/2025.
Para o cálculo das variáveis SaJudP e MagP serão considerados os dados do MPM extraídos em 20/8/2025, com base nas informações referentes a julho/2025.
Para o item (b) será verificada a situação em 31/7/2025.

Justiça estadual, Justiça federal e justiça do trabalho.

Art. 12, VII Implantar a Plataforma CodexResolução CNJ nº 446/2022.

Até 115 pontos, considerando:
a) proporção de casos novos na plataforma Codex em relação ao DataJud:a.1) de 70,00% a 79,99% ou de 120,01% a 130,00% de casos novos (5 pontos); a.2) de 80,00% a 94,99% ou de 105,01% a 120,00% de casos novos (15 pontos);a.3) de 95,00% a 105,00% de casos novos (25 pontos).
b) proporção de casos baixados na plataforma Codex em relação ao DataJud:b.1) de 70,00% a 79,99% ou de 120,01% a 130,00% de casos baixados (5 pontos); b.2) de 80,00% a 94,99% ou de 105,01% a 120,00% de casos baixados (15 pontos);b.3) de 95,00% a 105,00% de casos baixados (25 pontos).
c) existência de registros de correlação, em proporção igual ou superior a 95,00%, entre os órgãos judiciais singulares e colegiados locais de primeira e segunda instância e aqueles cadastrados na tabela nacional de órgãos do sistema SCA Corporativo do CNJ, e que estejam cadastrados como unidades judiciárias no sistema MPM (tabela de–para) (10 pontos);
d) proporção mínima de 95,00% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com classe processual válida e existente nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos);
e) proporção mínima de 95,00% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com assuntos processuais válidos e existentes nas TPUs, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos).
f) latência de transmissão de metadados processuais entre a persistência no sistema de processo judicial e a comunicação à plataforma Codex:f.1) entre 1h e 12h (10 pontos);f.2) entre 10 minutos e 59min59s (15 pontos);f.3) entre 5 minutos e 9min59s (20 pontos);f.4) tempo menor que 5 minutos (35 pontos).

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos da plataforma Codex e do número de processos eletrônicos do DataJud, conforme parametrização deste disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/.



 

Para os itens “a” e “b”, serão comparadas as quantidades de casos novos e baixados que pertençam ao primeiro grau de jurisdição (soma de grau G1 e JE) e com natureza de conhecimento, registrados no DataJud e no Codex do período de 1º/1/2025 a 31/7/2025. Para os tribunais superiores, serão considerados os processos de natureza de conhecimento no grau “SUP”.
Para os itens (c), (d) e (e) será considerada a situação em 31/7/2025.
Para o item (f), o indicador de latência média será particionado, sendo calculado mensalmente com base na apuração de relatórios diários emitidos pela própria plataforma Codex, sendo descartados os 10 piores dias de latência em cada mês. Ao término do período de apuração, o indicador final será calculado pela média dos indicadores médios mensais. Será considerado o período de 1º/1/2025 a 31/7/2025.
Serão considerados os dados carregados no Codex e no DataJud até 15/8/2025.

Todos.
O item (f) não se aplica à justiça eleitoral.

Art. 12, VIII Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023.

Até 30 pontos, de acordo com a quantidade de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) de nível 1, 2, 3, ou 4 (ou estrutura equivalente, desde que dotada das mesmas características), em efetivo funcionamento, em conformidade com a Resolução CNJ nº 508/2022.
a) Nível 1: cada ponto de inclusão digital de nível 1 em efetivo funcionamento equivale a 5 pontos, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos).
b) Nível 2 a 4: cada ponto de inclusão digital de nível 2 a 4 em efetivo funcionamento equivale a 10 pontos, limitado ao total de 30 pontos (30 pontos).
Os pontos (a) e (b) são cumulativos, limitado ao total de 30 pontos.
Obs.: a pontuação máxima do item é de 30 pontos, podendo ser alcançada pela instalação de dois PIDs nível 1 e dois PIDs nível 2 a 4, ou por três PIDs nível 2 a 4.

Mediante verificação, pelo CNJ, no formulário/sistema próprio de cadastramento dos PIDs, conforme orientações constantes em https://www.cnj.jus.br/sistemas-e-servicos/ponto-de-inclusao-digital-pid/.
A inconsistência na informação prestada no formulário/sistema acarretará perda da pontuação.
O tribunal que não possuir localidades que se enquadrem nos critérios da Resolução CNJ n. 508/2023 deverá enviar manifestação ao CNJ nos autos do CUMPRDEC 0005192-35.2023.2.00.0000. Em caso de deferimento pelo CNJ, o critério será desconsiderado da base de cálculo e não será aplicado.

Será considerada a situação em 31/7/2025.

Todos, exceto tribunais superiores e os tribunais que comprovarem a inaplicabilidade da Resolução.

Art. 12, IX
Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade. Resolução CNJ nº 417/2021 e Resolução CNJ nº 251/2018.

Até 30 pontos, desde que: A diferença entre o número de pessoas privadas de liberdade apuradas a partir do BNMP dividido pelo número de pessoas privadas de liberdade, segundo dados das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária (Seaps) e/ou Secretarias Estaduais de Justiça (Seju), e enviados aos GMFs esteja entre – 3,00% e + 3,00%.

Será verificado pelo CNJ, com base nas informações da SEAPS/SEJU fornecidas pelos GMFs ao CNJ e pelos dados obtidos por meio do BNMP 2.0 (Resolução CNJ nº 251/2018), enquanto o BNMP 3.0 não estiver disponível (Resolução CNJ nº 417/2021).
A falta de envio da informação ao CNJ ocasionará perda da pontuação.

Média das diferenças mensais entre o período de 1º/8/2024 a 31/7/2025, com referência ao último dia de cada mês-base. A informação da Seaps e/ou Seju deverá ser enviada pelo GMF ao DMF/CNJ até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês-base.

Tribunais de justiça.
Em razão da implantação do sistema BNMP 3.0, excepcionalmente, na premiação de 2025, o critério não será exigido para nenhum tribunal. O critério voltará a vigorar na edição do Prêmio de 2026.

Art. 12, X
Implantar o Domicílio Judicial Eletrônico.
Resolução CNJ nº 455/2022.

Até 20 pontos, considerando: a) proporção entre número de citações eletrônicas informadas no sistema e casos novos no DataJud:a.1) de 5,00% a 20,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo é pessoa jurídica (5 pontos);a.2) de 20,1% a 40,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo é pessoa jurídica (15 pontos);a.3) acima de 40,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo é pessoa jurídica (20 pontos).

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos do sistema Domicílio Judicial Eletrônico e dos dados do DataJud.
Para o DataJud, serão considerados os processos, que no período de referência, da seguinte forma:a.1) com movimento de distribuição (cod. 26);a.2) com atributo dadosBasicos.procEl preenchido como “1”;a.3) que pertençam às classes enquadradas como “Caso Novo” = “Sim”, segundo a Tabela de Parametrização de Classes, disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/; ea.4) que pelo menos uma das partes do polo passivo seja de pessoa jurídica; a.5) processos enquadrados como grau G1 ou JE e com natureza de conhecimento.

Serão analisadas as citações expedidas e as distribuições entre 1º/3/2025 e 31/7/2025.

Tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho.

Art. 12, XI
Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN
Resolução CNJ nº 455/2022

Até 20 pontos, considerando: a) proporção mensal entre número de intimações informadas no sistema e a quantidade de atos proferidos (decisões, despachos e sentenças) contabilizados pelo DataJud:a.1) de 5,00% a 10,00% de atos proferidos (5 pontos);a.2) de 10,01% a 30,00% de atos proferidos (15 pontos);a.3) acima de 30,00% de atos proferidos (20 pontos).

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos do sistema DJEN e do número atos proferidos do DataJud, conforme parametrização disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/.
No DataJud são considerados: a) todos os processos, independentemente da classe ou da natureza processual; b) que tramitem sem segredo de justiça (sigilo igual a 0 (zero)); e c) com atributo dadosBasicos.procEl preenchido como “1”.

Para o DJEN, serão analisadas as intimações expedidas entre 1º/3/2025 e 31/7/2025. Para o DataJud, serão consideradas as decisões, despachos e sentenças com movimentos entre 1º/3/2025 e 31/7/2025, com base nos dados recebidos até 15/8/2025.

Todos.