Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025.
SEI n. 07720/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 07720/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;
CONSIDERANDO o resultado da avaliação justificada acerca dos itens impugnados pelos tribunais ao longo da vigência do Edital de Consulta aos tribunais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecido, nesta Portaria, o Regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano de 2025, em que estão contemplados todos os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal do Brasil.
Art. 2º O Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos:
I – estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão;
II – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
III – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;
IV – incentivar o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, a inovação e a tecnologia no Poder Judiciário; e
V – fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais.
Art. 3º O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá, para cada ramo de justiça, as seguintes premiações:
I – Prêmio CNJ de Qualidade Excelência;
II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante;
III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro; e
IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata.
§ 1º A premiação será conferida por categoria, segundo o ramo de justiça, que se divide em: Tribunais Superiores, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar Estadual e Justiça Eleitoral.
§ 2º Para cada premiação, será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida pelos tribunais premiados, nos respectivos sítios eletrônicos, até a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano seguinte.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 4º A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável por analisar os requisitos para a concessão do Prêmio e apurar a pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação.
Art. 5º Comporão a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade:
I – os(as) Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;
II – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos;
III – os(as) Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE);
IV – o(a) Diretor(a)-Executivo(a) do DPJ; e
V – o(a) Diretor(a) do DGE.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.
Art. 6º A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que designar, poderá promover as diligências que considerar pertinentes para a obtenção de elementos adicionais necessários à verificação de informações prestadas pelos tribunais.
Art. 7º Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação máxima o valor correspondente.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 8º A avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada entre os seguintes eixos temáticos:
I – governança: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos tribunais, bem como à sua atuação na implementação de políticas judiciárias específicas;
II – produtividade: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação;
III – transparência: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismo de transparência ativa; e
IV – dados e tecnologia: abrange aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV, que definem critérios, prazos e pontuações.
Seção I
Do Eixo Governança
Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo governança, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – cumprir a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atender ao disposto na Resolução CNJ nº 219/2016, e na Resolução CNJ nº 195/2014, que dispõem sobre a distribuição de servidores(as), de cargos em comissão, de funções de confiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente (até 85 pontos);
II – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) e de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ nº 221/2016, e com a Portaria Presidência nº 114/2016 (60 pontos);
III – cumprir a Resolução CNJ nº 400/2021, e alcançar os melhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS) (50 pontos);
IV – cumprir a Resolução CNJ nº 238/2016, a Resolução CNJ nº 388/2021, a Resolução CNJ nº 530/2023 e a Recomendação CNJ nº 146/2023 – judicialização da saúde (50 pontos);
V – cumprir a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (15 pontos);
VI – cumprir a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (40 pontos);
VII – cumprir a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (30 pontos);
VIII – cumprir a Resolução CNJ nº 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (40 pontos);
IX – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ nº 96/2009 e com a Resolução CNJ nº 214/2015 (20 pontos);
X – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própria responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 47/2007 e da Resolução 593/2024, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);
XI – realizar inspeções nos estabelecimentos e nas entidades/nos programas de cumprimento de medida socioeducativa, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos da Resolução CNJ nº 77/2009 (30 pontos);
XII – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255/2018 e com a Resolução CNJ nº 525/2023 (45 pontos);
XIII – instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018 (20 pontos);
XIV – cumprir a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, bem como com a Recomendação CNJ nº 144/2023 que trata do uso da linguagem simples (45 pontos);
XV – instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ nº 395/2021 (20 pontos);
XVI – implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ nº 350/2020 (20 pontos);
XVII – capacitação de magistrados(as) e servidores(as) nos conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, em consonância com a Resolução CNJ nº 492/2023 e capacitação de magistrados(as) e profissionais que atuem na realização do depoimento especial, conforme Resolução CNJ nº 299/2019 (40 pontos);
XVIII – promover capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a Recomendação CNJ nº 124/2022 (10 pontos);
XIX – estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a Resolução CNJ nº 254/2018 (20 pontos);
XX – adotar políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, em consonância com a Resolução CNJ nº 497/2023 (20 pontos);
XXI – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526/2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) (10 pontos);
XXII – adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas e servidoras, conforme Recomendação CNJ nº 102/2021 (20 pontos);
XXIII – aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, e a Resolução CNJ nº 401/2021 (20 pontos);
XXIV – realizar ação de destinação ambientalmente adequada de material de eleições, conforme a Resolução TSE nº 23.474/2016, e a Resolução CNJ nº 400/2021 (10 pontos);
XXV – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 470/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; e estruturar as unidades judiciárias de crimes contra a criança e de adolescente ou de Infância e Juventude, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ nº 299/2019 e no Provimento CNJ nº 165/2024 (40 pontos); e
XXVI – alcançar bons resultados no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER), que mede o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos na realização de ações que visem o combate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminações raciais, conforme a Resolução CNJ nº 519/2023 (20 pontos).
Seção II
Do Eixo Produtividade
Art. 10. O eixo produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores índices de produtividade comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);
II – reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano, excluídos os processos de execução (50 pontos);
III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes líquidos (50 pontos);
IV – atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça (50 pontos);
V – cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário (120 pontos);
VI – julgar ou baixar os processos mais antigos (50 pontos);
VII – conferir mais celeridade processual na tramitação dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (60 pontos);
VIII – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações de judicialização da saúde (20 pontos);
IX – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações de direito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestação continuada – BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência (20 pontos);
X – realizar reavaliação das crianças e adolescentes acolhidos(as), observando a preferência pela adoção da modalidade de família acolhedora, quando necessário; conferir celeridade processual aos processos de adoção; e registrar adequadamente o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com a Resolução CNJ nº 289/2019 (60 pontos);
XI – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações penais (40 pontos);
XII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ nº 444/2022, e com a Portaria Presidência nº 116/2022 (15 pontos);
XIII – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100,00%, de forma a promover a redução do acervo processual (50 pontos);
XIV – solucionar as ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 433/2021 (40 pontos);
XV – julgar os incidentes de progressão de regime vencidos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com a Lei nº 7.210/1984, e a Resolução CNJ nº 280/2019 (60 pontos);
XVI – implementar as audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, em consonância com a Recomendação CNJ nº 98/2021 (20 pontos); e
XVII – conferir mais celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais (20 pontos).
Seção III
Do Eixo Transparência
Art. 11. O eixo transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo transparência, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 215/2015 (100 pontos); e
II – responder, em até 30 (trinta) dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração (40 pontos).
Seção IV
Do Eixo Dados e Tecnologia
Art. 12. O eixo dados e tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo dados e tecnologia, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alimentar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), em consonância com a Resolução CNJ nº 331/2020 (174 pontos);
II – alimentar os dados cadastrais do sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), Resolução CNJ nº 587/2024 (60 pontos);
III – alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ nº 331/2020 (30 pontos);
IV – tramitar as ações judiciais de forma eletrônica (50 pontos);
V – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no índice de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), conforme a Resolução CNJ nº 370/2021 (60 pontos);
VI – implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br), em conformidade com a Resolução CNJ nº 335/2020 (50 pontos);
VII – implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ nº 446/2022 (115 pontos);
VIII – implantar pontos de inclusão digital (PID), em conformidade com a Resolução CNJ nº 508/2023 (30 pontos);
IX – alimentar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), em conformidade com a Resolução CNJ nº 417/2021 e, enquanto o BNMP 3.0 não estiver disponível, a Resolução CNJ nº 251/2018 (30 pontos);
X – implantar o Domicílio Judicial Eletrônico, em consonância com a Resolução CNJ nº 455/2022 (20 pontos); e
XI – Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em consonância com a Resolução CNJ nº 455/2022 (20 pontos).
Seção V
Das Penalizações
Art. 13. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações, além das previstas no art. 10.
I – até 50 pontos, na hipótese de identificação de inconsistências nos sistemas/informações a que se referem esta Portaria, inclusive em falhas de lançamento no DataJud; e
II – até 20 pontos para cada não atendimento de requisição do CNJ quanto ao envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários, no período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.
§ 1º Na avaliação do inciso II deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades do CNJ, remetidas pela Presidência; pela Secretaria Geral; pela Secretaria de Estratégia e Projetos; pela Corregedoria; pelos(as) Conselheiros(as); ou pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
§ 2º Será excluído da premiação o tribunal que retiver a distribuição de processos ou adotar ação prejudicial ao andamento processual regular, com a finalidade de aumentar ou garantir pontuação.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO
Seção I
Das Pontuações por Categoria
Art. 14. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos tribunais que obtiverem os seguintes resultados:
I – Prêmio CNJ de Qualidade Excelência:
a) na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, na Justiça Militar Estadual e nos Tribunais Superiores: o tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que acima de 90,00%, e independentemente de seu porte; e
b) na categoria Justiça Eleitoral: o tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que acima de 95,00%, e independentemente de seu porte.
II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:
a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os dois tribunais de pequeno porte com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%; e
l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 70,00%.
III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:
a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 70,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 70,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%; e
l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%.
IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:
a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 55,00%;
b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a sétima colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 60,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 60,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 50,00%;
e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a sexta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a sétima colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 70,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 70,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%; e
l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 65,00%, ou o tribunal situado na terceira colocação, desde que não se enquadre nos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 55,00%.
§ 1º A pontuação relativa é calculada pela soma dos pontos alcançados, menos as deduções decorrentes de penalidades, dividida pela pontuação máxima possível do tribunal.
§ 2º Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos produtividade, governança, transparência e dados e tecnologia, nessa ordem.
§ 3º Serão considerados os portes dos tribunais publicados do Relatório Justiça em Números 2025, ano-base 2024.
Art. 15. Sempre que viável, o CNJ poderá calcular e disponibilizar as pontuações parciais com base nos dados disponíveis, com uso de períodos de referência anteriores aos estabelecidos nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A disponibilização da pontuação parcial não confere ao tribunal qualquer direito ou expectativa de direito, sendo passível de alteração até a data de outorga da premiação.
Seção II
Das Fases e dos Prazos do Processo Avaliativo
Art. 16. O processo de avaliação compreende, nesta ordem, as fases:
I – impugnação da minuta de portaria, fase aberta na modalidade de consulta aos tribunais, quando os órgãos do Poder Judiciário impugnaram os critérios de avaliação, culminando na edição do presente ato normativo;
II – resultados, quando serão entregues os resultados da avaliação, baseados nos critérios definidos nos Anexos desta Portaria; e
III – recursos, quando os tribunais poderão interpor recursos quanto aos resultados de avaliação do CNJ, divulgados na fase a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 1º Na realização das avaliações, a Comissão Avaliadora contará com o apoio do DPJ.
§ 2º Os resultados previstos no inciso II deste artigo serão enviados para as presidências dos tribunais, pelo CNJ, via e-mail: premiocnjdequalidade@cnj.jus.br, e conterão a ficha avaliativa do tribunal, com a especificação da pontuação obtida em cada requisito e, quando for o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.
§ 3º Os recursos indicados no inciso III deste artigo serão interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação a que se refere o inciso II deste artigo, e serão enviados por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo CNJ.
§ 4º A presidência do tribunal deverá encaminhar ofício à presidência da Comissão Avaliadora, pelo e-mail: premiocnjdequalidade@cnj.jus.br, em até 1 (um) dia útil após o término do prazo indicado no § 3º deste artigo, com a certificação do envio do pedido de recurso e a cópia de recibo eletrônico do formulário a que se refere o § 3º.
§ 5º Não será aceita, em sede recursal, a apresentação de novos documentos ou a retificação dos documentos anteriormente apresentados que foram objeto da avaliação inicial prevista no inciso II.
§ 6º A avaliação dos recursos poderá ensejar acréscimo ou decréscimo da pontuação inicialmente conferida a todos os tribunais, caso seja observada a necessidade de reavaliação ou reprocessamento pelo CNJ do critério aplicado.
§ 7º É vedada a divulgação pelos tribunais, em seus sítios eletrônicos ou nas redes sociais, de notícias dos resultados preliminares ainda não outorgados pelo CNJ.
Art. 17. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos I, II, III e IV, no período de 1º a 11 de agosto de 2025, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo CNJ.
§ 1º Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.
§ 2º A presidência dos tribunais é responsável pela fidedignidade e veracidade das informações prestadas.
Art. 18. A entrega dos resultados prevista no inciso II do art. 16 ocorrerá, preferencialmente, até 30 de setembro de 2025.
Art. 19. O resultado da avaliação dos recursos referidos no inciso III do art. 16 será divulgado por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.
Parágrafo único. A decisão final da Comissão Avaliadora será irrecorrível e importará em preclusão da matéria objeto de questionamento.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DO PRÊMIO
Seção I
Da Divulgação do Resultado
Art. 20. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade ocorrerá anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Art. 21. O CNJ publicará o resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade em seu sítio, na internet, identificando as categorias e os respectivos prêmios, conforme definidos no art. 3º, bem como as pontuações totais obtidas pelos tribunais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 23. Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 353/2023 e nº 104/2024.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO I Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.
EIXO GOVERNANÇA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO
Requisito |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
Art. 9º, I Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, Resolução CNJ nº 219/2016 e Resolução CNJ nº 195/2014. |
Até 85 pontos, para atendimento aos requisitos da Resolução, considerando a distribuição entre área administrativa e área judiciária, bem como a distribuição entre os graus de jurisdição, de acordo com os seguintes critérios: a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos);b) distribuição dos valores integrais das funções comissionadas entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos);c) distribuição dos valores integrais dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos);d) limite de 30,00% na área de apoio indireto – servidores(as), nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos);e) limite de 30,00% na área de apoio indireto – funções comissionadas, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos); f) limite de 30,00% na área de apoio indireto – cargos em comissão, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos);g) distribuição do orçamento de natureza não vinculada entre os graus de jurisdição, proporcional à média de casos novos do triênio, nos termos da Resolução CNJ nº 195/2014 (10 pontos). |
Pelo CNJ, com base nas seguintes informações apuradas por meio do Justiça em Números e do DataJud:a) Pelo DataJud, a partir da menor média do triênio de casos novos de primeiro grau, considerando os seguintes triênios: 1º/1/2020 a 31/12/2022 ou 1º/1/2021 a 31/12/2023 ou 1º/1/2022 a 31/12/2024;b) Pelo Justiça em Números, com base no número de servidores(as) e nos valores integrais dos cargos em comissão e das funções de confiança na data-base de 30/6/2025. |
a) Número de casos novos apurados a partir do DataJud, com base nos dados recebidos de acordo com o cronograma do art. 12, I, desta Portaria; |
Todos, exceto tribunais superiores e justiça eleitoral. |
Art. 9º, II Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016. |
Até 60 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:a) até 30 pontos para realização de consulta e/ou audiência pública com participação de magistrados(as) e de servidores(as):a.1) realizar consulta pública (15 pontos);a.2) realizar audiência pública (15 pontos);As atividades (a.1) e (a.2) são cumulativas. Será considerada audiência pública virtual. |
Por envio de documentação, formulário eletrônico:Para comprovação dos itens (a) e (b):relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; e ata de deliberações da atividade. |
Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/1/2025 e 31/7/2025. |
Todos. |
Art. 9º, III Socioambiental,Resolução CNJ nº 400/2021. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) IDS entre 65,00% e 69,99% (20 pontos);b) IDS entre 70,00% e 74,99% (30 pontos);c) IDS entre 75,00% e 79,99% (40 pontos);d) IDS igual ou acima de 80,00% (50 pontos). |
A comprovação será feita pelo CNJ, mediante verificação dos dados alimentados no sistema PLS-Jud. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o tribunal não pontuará no requisito. |
Serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, publicado no sítio do CNJ em 2025, referente ao ano-base 2024. |
Todos. |
Art. 9º, IV Judicialização da Saúde,Resolução CNJ nº 238/2016, Resolução CNJ nº 388/2021, Resolução CNJ nº 388/2021 e Recomendação CNJ nº 146/2023. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: |
A comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico: |
Para os itens (a) e (e) será considerada a situação em 31/7/2025. |
Tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. |
Art. 9º, V Centro de Inteligência, Resolução CNJ nº 349/2020. |
Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos. |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos links de acesso às notas técnicas exaradas pelos Centros de Inteligência. |
Notas técnicas emitidas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. |
Tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais federais. |
Art. 9º, VI Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020. |
Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) realizar campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação (10 pontos);b) possuir o mínimo de 20,00% dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo de chefia do órgão capacitados na temática (10 pontos); c) realizar a semana de combate ao assédio no mês de maio, conforme previsto no art. 18-A da Resolução CNJ n. 351/2020 contendo, no mínimo, palestra que abranja toda a equipe do tribunal (magistrados(as), servidores(as) e quadro auxiliar) (10 pontos); d) ter realizado pelo menos uma pesquisa interna que avalie o assédio no tribunal (10 pontos). |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e o link das notícias. |
a) campanha realizada entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. |
Todos. |
Art. 9º, VII Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020. |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e administrativos e documentos administrativos (arts. 18 a 28 da Resolução CNJ nº 324/2020), com base nos Planos de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do Programa Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário (art. 5º, II e III, da Resolução CNJ nº 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (20 pontos); |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico:a.1) da cópia da publicação do extrato de pelo menos dois editais de eliminação em diário oficial do órgão (Anexo E do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário);a.2) links do Portal do órgão com acesso ao inteiro teor de pelo menos dois editais de eliminação, no mínimo, a listagem e os anexos D e F do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário. |
Para o item (a.1), serão considerados os editais publicados entre 1º/8/2024 e 10/6/2025, desde que acompanhados de suas respectivas listagens e termos de eliminação. |
Todos. |
Art. 9º, VIII Justiça Restaurativa, Resolução CNJ nº 225/2016. |
Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios: |
Por envio de documentação, por meio de formulário eletrônico, dos seguintes documentos: |
Para o item (a), será considerada a situação em 31/7/2025. |
Tribunais de justiça e tribunais regionais federais. |
Art. 9º, IX Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF),Resolução CNJ nº 96/2009 e Resolução CNJ nº 214/2015. |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015; eb) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015. |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre:a) a designação de servidores(as) para apoio administrativo, que comprove a lotação e a atuação exclusiva no GMF; eb) a designação de equipe multiprofissional para atuar no GMF, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 214/2015. |
Será considerada a situação em 31/7/2025. |
Tribunais de justiça e tribunais regionais federais. |
Art. 9º, X Realização de inspeções nos estabelecimentos penais, Resolução CNJ nº 47/2007 e Resolução CNJ nº 593/2024. |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Se o valor resultante da fórmula: |
Pelo CNJ, por meio das inspeções lançadas no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), no prazo previsto no art. 2º da Resolução CNJ nº 47/2007e art. 5º da Resolução 593/2024. |
Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/9/2024 e 31/8/2025 até o dia 5 do mês seguinte ao bimestre de referência. |
Tribunais de justiça. |
Art. 9º, XI Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas, Resolução CNJ nº 77/2009. |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) Meio fechado (20 pontos):Se o valor resultante da fórmula: [Número de inspeções em meio fechado realizadas em 12 meses, dividido pelo (número de estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado × 6)] for igual ou superior a 100,00%; |
Pelo CNJ, por meio das inspeções lançadas no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), no prazo previsto nos arts. 2º e 2º-A da Resolução CNJ nº 77/2009. |
a) Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado ativos, realizadas entre 1º/9/2024 e 31/8/2025, e cadastradas no CNIUPS até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre de referência; |
Tribunais de justiça. |
Art. 9º, XII Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018 e Resolução 525/2023. |
Até 45 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) Paridade de gênero nas promoções por merecimento do primeiro para o segundo grau; ou paridade no total de desembargadoras ativas e que tenham ingressado pelo critério de merecimento (Resolução 525/2023) (10 pontos);b) Percentual paritário de mulheres designadas para bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos (até 5 pontos);c) Percentual paritário de magistradas designadas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretora de escolas judiciais; diretora de foro de seção judiciária; e ouvidora, inclusive ouvidora da mulher) (10 pontos);d) Percentual paritário de magistradas designadas para compor as cortes eleitorais (10 pontos);e) Percentual paritário de servidoras ocupantes de cargo de chefia (10 pontos). |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos seguintes quantitativos, que serão enviados separadamente para cada categoria profissional: a.1) número de magistradas inscritas e número de magistradas promovidas por merecimento para o segundo grau no período de referência; a.2) número de magistrados (do sexo masculino) inscritos e número de magistrados promovidos por merecimento para o segundo grau no período de referência; a.3) pelo MPM, a partir do número de desembargadoras (sexo feminino) ativas em que a forma de promoção tenha sido por merecimento;a.4) pelo MPM, a partir do número de desembargadores (sexo masculino) ativos em que a forma de promoção tenha sido por merecimento;b.1) número de mulheres nomeadas para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistradas, professoras, indicadas pela OAB, membras do MP, entre outras. São consideradas as titulares e as suplentes;b.2) número de homens nomeados para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistrados, professores, indicados da OAB, membros do MP, entre outros. São considerados os titulares e os suplentes; c.1) número de magistradas designadas como juízas auxiliares da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretoras de escolas judiciais; e ouvidoras no período de referência;c.2) número de magistrados (sexo masculino) designados como juízes auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretores de escolas judiciais; e ouvidores no período de referência;c.3) número de magistradas designadas como diretora de foro de seção judiciária no período de referência (Justiça Federal);c.4) número de magistrados (sexo masculino) designados como diretor de foro de seção judiciária no período de referência (Justiça Federal);d.1) número de magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência;d.2) número de magistrados (sexo masculino) designados pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência.d.3) número de magistradas (sexo feminino) inscritas para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência;d.4) número de magistrados (sexo masculino) inscritos para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência. |
Quantos aos itens de (a) a (d), serão consideradas as nomeações e designações entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. |
Todos. |
Art. 9º, XIII Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018. |
20 pontos, de acordo com a existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018, em funcionamento e estruturado com equipe multiprofissional. |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico da seguinte documentação:a) ato normativo que instituiu o Centro Especializado, em consonância com o art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018;b) relatório de atividades em que conste o horário de funcionamento; os canais para contato, incluindo o telefone, e-mail e link de acesso no sítio eletrônico; as ações de divulgação do serviço; e a quantidade de atendimentos realizados;c) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre a designação de servidores(as) da equipe de trabalho de apoio administrativo e multiprofissional, com informações de nome, cargo, função e formação ou, alternativamente, ato normativo que contenha as mesmas informações acima especificadas. |
Para os itens (a) e (c), a situação em 31/7/2025.Para o item (b), os atendimentos realizados no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025. |
Tribunais de justiça e tribunais regionais federais. |
Art. 9º, XIV Acessibilidade e Inclusão. |
Até 45 pontos, para realização de ações voltadas à promoção da acessibilidade e inclusão, de acordo com os seguintes critérios: a) Promover a acessibilidade e inclusão no órgão (35 pontos): a.1) Acessibilidade comunicacional: possuir 70,00% ou mais de eventos realizados com acessibilidade comunicacional, calculado pela relação (QEAc / QEt), conforme indicador 3.4 do anexo da referida resolução (10 pontos); a.2) Acessibilidade tecnológica: 5 pontos para cada recurso de tecnologia assistida que permita o uso de computadores por pessoas com deficiência visual, conforme indicador 4.2 do anexo da referida resolução, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos);a.3) Capacitação (15 pontos):a.3.1) realização de ação de capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência (5 pontos)a.3.2) percentual de servidores(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10,00%, calculado pela relação: ((QS1 + QS2) / Serv) (5 pontos);a.3.3) percentual de magistrados(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10,00% (5 pontos); |
Para o item (a): a.1) por envio de documentação, via formulário eletrônico do relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ nº 401/2021, acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão, e que conste o detalhamento das ações realizadas para fins de cumprimento dos itens (a.1), (a.3.1), (a.3.2) e (a.3.3). A ausência de detalhamento das ações de acessibilidade comunicacional acarretará na perda da pontuação do item (a.1) e ausência de detalhamento das ações de capacitação, implica na perda da pontuação dos itens (a.3.1), (a.3.2) e (a.3.3). |
a.1) relatório de atividades com as ações desenvolvidas entre 1º/1/2024 e 31/12/2024. |
Todos. |
Art. 9º, XV Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021. |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre:a.1) a designação do(a) servidor(a) com atuação exclusiva, com informações de nome, cargo, função e lotação no laboratório; a.2) a designação do(a) magistrado(a) para atuar no laboratório; e a.3) a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) e magistrados(as) designados(as). |
a) situação em 31/7/2025; e |
Todos. |
Art. 9º, XVI Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020. |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) realizar pelo menos uma iniciativa promovida pelo núcleo de cooperação judiciária, formalmente constituído (10 pontos);b) realizar pelo menos uma iniciativa promovida por magistrados(as) de cooperação judiciária (10 pontos). |
Para o item (a), por envio de documentação, via formulário eletrônico da seguinte documentação:a.1) ato normativo que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, em que conste a lista dos integrantes, com identificação dos cargos e da lotação; ea.2) relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento das iniciativas do núcleo de cooperação judiciária, que envolvam mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e com outras instituições e entidades, para a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais.Para o item (b):b.1) enviar ao DataJud os processos com movimentos processuais de código 15185 e/ou 15186;b.2) indicar, no formulário eletrônico, o(s) processo(s) do item (b.1), desde que referentes à iniciativa do item (b) que se deseja comprovar. Enviar somente os processos relacionados à iniciativa e, havendo mais de um processo relacionado, basta enviar um número; b.3) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento dos atos de cooperação judiciária praticados entre os(as) magistrados(as) no exercício das funções jurisdicionais.O CNJ verificará se o processo enviado em (b.2) está adequadamente registrado no DataJud. |
Para o item (a.1) será verificada a situação em 31/7/2025. |
Todos, exceto STJ, STM, TST e TSE. |
Art. 9º, XVII Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial. Resolução CNJ 492/2023 e ResoluçãoCNJ 299/2019. |
Até 40 pontos, para os tribunais que:a) promoverem cursos de formação inicial e de formação continuada para capacitação magistrados(as) ativos(as), de primeiro e segundo graus de jurisdição, que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, bem como de servidores (as), conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de acordo com a Resolução CNJ nº 492/ 2023, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida (20 pontos para a justiça estadual e 40 pontos para os demais tribunais); e |
a) envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a capacitação, conforme as diretrizes previstas no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e nos termos da Resolução CNJ nº 492/2023, contendo: a data de realização; o conteúdo programático; a carga horária; o número de vagas ofertadas; o número de pessoas capacitadas; e a lista dos(as) magistrados(as) e servidores(as) certificadas(os), com a identificação do respectivo cargo; |
Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. |
Todos, exceto tribunais superiores. |
Art. 9º, XVIII Capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, Recomendação CNJ nº 124/2022. |
Até 10 pontos, para os tribunais que capacitarem facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. |
a) Envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a lista do(s) curso(s) ofertado(s), com as respectivas datas de realização, conteúdo programático, carga horária, o número de vagas ofertadas e a lista dos(as) facilitadores(as) certificados(as). São aceitos profissionais integrantes ou não do Poder Judiciário. |
Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. |
Tribunais de justiça. |
Art. 9º, XIX Estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. |
20 pontos, para realização de pelo menos uma das ações seguintes: |
Envio de documentação, via formulário eletrônico: |
Para o item (a), a criação e instalação ou transformação de unidade judiciária entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. |
Tribunais de justiça. |
Art. 9º, XX Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023. |
20 pontos, para os tribunais que tiverem 100,00% dos editais de contratação publicados no período de referência com previsão de, no mínimo, 5% de reserva das vagas nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei 14.133/2021, para as mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social:I – mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;II – mulheres trans e travestis;III – mulheres migrantes e refugiadas;IV – mulheres em situação de rua;V – mulheres egressas do sistema prisional;e VI – mulheres indígenas, campesinas e quilombolas (art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023). |
Envio, via formulário eletrônico: a) informar as quantidades de editais de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra publicados:a.1) número de editais publicados no período de referência, com, no mínimo, 5% (cinco por cento) de reserva das vagas nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei n. 14.133/2021, para as mulheres incluídas em uma das situações previstas no art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023, exceto os com menos de 25 vagas;a.2) número de editais publicados com previsão de menos de 25 vagas; a.3) número de editais publicados sem as cláusulas de reserva de vagas;a.4) número total de editais publicados no período de referência. |
Editais de contratações publicados entre 1º/8/2024 e 31/7/2025. |
Todos. |
Art. 9º, XXI Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as), Resolução CNJ nº 526/2023. |
10 pontos, para os tribunais que tiverem instituído o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA), nos termos da Resolução CNJ nº 526/2023. |
Envio, via formulário eletrônico, de ato normativo que institui o PPA no âmbito no tribunal. |
Situação em 31/7/2025. |
Todos, exceto tribunais regionais eleitorais e TSE. |
Art. 9º, XXII Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021. |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) criar ou implementar programa voltado à prevenção, à orientação e ao apoio de magistradas e servidoras do Poder Judiciário em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (10 pontos);b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, com divulgação dos canais de denúncia (5 pontos);c) realização de um evento anual sobre a temática (5 pontos). |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) do ato normativo que instituiu o programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e familiar contra a mulher praticada em face de magistradas e servidoras;b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e link das notícias (item b); e a descrição do evento realizado (item c). |
Para o item (a) será verificada a situação em 31/7/2025 e para os itens (b) e (c) será considerado o período de 1º/8/2024 a 31/7/2025. |
Todos. |
Art. 9º, XXIII Aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral. |
Até 20 pontos, de acordo com o aumento do número de eleitores com deficiência registrados no Cadastro Eleitoral no período de 12 meses.a) aumento de 0,01% a 2,00% (10 pontos);b) aumento acima 2,00% (20 pontos). |
Envio de dados do Portal de Estatística eleitorais. |
Será calculada a diferença percentual entre a quantidade de eleitores com deficiência em 31/7/2025 (ElPCD2025) em relação à quantidade de eleitores com deficiência em 31/7/2024 (ElPCD2024), ou seja: [ElPCD2025/ElPCD2024] – 1. |
Tribunais regionais eleitorais. |
Art. 9º, XXIV Destinação ambientalmente adequada de material de eleições. |
10 pontos, para realização de pelo menos uma ação que vise a destinação ambientalmente adequada de materiais de eleições, inclusive os decorrentes de apreensão de propaganda eleitoral irregular. São aceitas como ações a realização de parcerias com associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, com outros tribunais ou com outros órgãos |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico, de relatório que detalhe a iniciativa e comprove a realização da ação e entrega do material de eleição para a entidade parceira. |
Será considerada a situação em 31/7/2025. |
Tribunais regionais eleitorais. |
Art. 9º, XXV Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de varas de Infância e Juventude. |
40 pontos, da seguinte forma:a) Possuir Comitê Gestor Local (20 pontos):a.1) com a composição designada no art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2022; ea.2) com o plano de ação criado pelo Tribunal, conforme previsto no art. 13 da Resolução CNJ nº 470/2022. |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico:Para o item (a): a.1) do ato vigente de criação do Comitê Gestor local, que comprove a composição indicada nos incisos I a VII do art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2023, com a indicação dos nomes dos representantes;a.2) o plano de ação, contendo, no mínimo, a descrição da ação, o prazo de implementação e a designação das unidades responsáveis. |
a) Comitê Gestor Local em funcionamento em 31/7/2025. |
Tribunais de justiça. |
Art. 9º, XXVI Iper |
Até 20 pontos, de acordo a pontuação relativa alcançada no Iper × 20 (20 pontos). |
Será considerada a pontuação relativa calculada na apuração do Iper outorgado e entregue em 2025, nos termos da portaria regulamentadora da respectiva premiação. |
Iper calculado em 2025. |
Todos. |
ANEXO II Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.
EIXO PRODUTIVIDADE: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO
Requisito |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
Art. 10, I Alcançar os melhores índices no IPC-Jus. |
Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal:a) maior ou igual a 70,00% e menor que 80,00% (30 pontos);b) maior ou igual a 80,00% e menor que 90,00% (50 pontos);c) maior ou igual a 90,00% e menor que 100,00% (70 pontos); d) igual 100,00% (90 pontos). |
Pelo CNJ, com base nos dados constantes no relatório Justiça em Números. |
Será considerado o relatório Justiça em Números publicado em 2025, referente ao ano-base 2024. |
Tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais federais. |
Art. 10, II Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 35,01% e 40,0% (35 pontos);b) redução de 0,50 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01% e 35,00% (40 pontos);c) redução de 1,00 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01% e 30,0% (45 pontos);d) redução a partir de 2,00 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 25,00% (50 pontos); e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos). |
Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e disponibilizados na Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao para o indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.São excluídos os processos em fase de execução (ou seja, quando o filtro o filtro “natureza” for igual a “conhecimento criminal” ou “conhecimento não-criminal” no painel de estatísticas), bem como os processos suspensos, sobrestados e em arquivo provisório. Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber. |
A variação da taxa de congestionamento será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 1º/8/2024 a 31/7/2025 menos o percentual medido de 1º/8/2023 a 31/7/2024. |
Todos. |
Art. 10, III Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: |
São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud: |
Serão considerados os dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica, do indicador de tempo médio dos processos pendentes líquidos, exceto os de natureza de execução, em 31/7/2025. |
Todos. |
Requisito |
Pontuação |
Forma de Pontuação |
Período de Referência |
Tribunais |
Art. 10, IV Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos. |
Até 50 pontos, da seguinte forma: |
Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e conforme parametrização do regulamento do “Prêmio Conciliar é Legal 2024”, Portaria CNJ nº 238/2024.Não são contabilizados os processos das turmas recursais. |
Serão consideradas os dados atualizados e calculados pelo DataJud no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025. |
Tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais federais. |
Art. 10, V Metas Nacionais. |
Até 120 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do tribunal na Meta. Para cada meta nacional: a) Meta 1: cumprimento da meta maior ou igual a 100,00% (20 pontos); |
Pelo CNJ, com base nos dados de cumprimento das Metas Nacionais de 2024. |
Será considerado o percentual de cumprimento referente ao ano de 2024. |
Todos, exceto TSE. |
Art. 10, VI Julgar ou baixar os processos mais antigos. |
Até 50 pontos, de forma que os processos ajuizados até o ano de 2022 representem: |
São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud: |
Serão considerados os casos pendentes líquidos em 31/7/2025 e não julgados até 31/7/2025, segundo a data de início da ação, conforme parametrização do DataJud. |
Todos. |
Art. 10, VII Celeridade processual na tramitação das ações violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência. |
Até 60 pontos, sendo:a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher pendentes líquidos:a.1) até 400 dias (20 pontos);a.2) de 401 a 600 dias (10 pontos); |
São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud: Para os itens (a) e (b):a.1) Assuntos: a.1.1) no item (a), que tenham pelo menos um dos assuntos: 10949, 14097, 14098, 12194, 14226, 14227, 14942; a.1.2) no item (b), que tenham o assunto 12091;e: a.2) Ações Penais:a.2.1) que pertençam às classes 282, 283, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528 ou a.2.2) que tenham recebido movimento de recebimento da denúncia ou de evolução/retificação/mudança de classe para uma das classes acima listadas; e:a.3) natureza de “Conhecimento”; ea.4) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); ea.5) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao. |
Para os itens (a) e (b), serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025; |
Tribunais de justiça. |
Art. 10, VIII Celeridade processual na tramitação das ações de judicialização da saúde. |
Até 20 pontos, sendo:a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos: a.1) até 300 dias (20 pontos);a.2) de 301 a 500 dias (10 pontos). |
São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:a.1) que tenham pelo menos um dos assuntos: a.1.1) Saúde Pública:10064,11855,10067,11857,11852, 11884, 10071, 11856, 10066, 10065, 10070, 11854, 11851, 11883, 10069, 11853, 12481, 12485, 12498, 12497, 12499, 12484, 12496, 12492, 12495, 12494, 12493, 12483, 12505, 12506, 12511, 12518, 12512, 12513, 12514, 12515, 12516, 12517, 12491, 12501, 12502, 12503, 12500, 12504, 12519; ou a.1.2) Saúde Suplementar:6233, 12222, 12225, 12223, 12224, 12482, 12486, 12490, 12487, 12488, 12489; ea.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, com natureza de “Conhecimento” e de “Execução”;e a.3) dos processos Pendentes Líquidos (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório); ea.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao. |
Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025. |
Tribunais de justiça e tribunais regionais federais. |
Art. 10, IX Celeridade processual na tramitação das ações de direito assistencial. |
Até 20 pontos, sendo:a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e data-base de cálculo nos processos de direito assistencial pendentes líquidos:a.1) até 300 dias (20 pontos);a.2) de 401 a 500 dias (10 pontos). |
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.a.1) serão considerados os processos que tenham pelo menos um dos assuntos da hierarquia 12734; e a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, com natureza de “Conhecimento”; e a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); ea.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao. |
Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025. |
Tribunais regionais federais. |
Art. 10, X Adoção e Acolhimento. |
Até 60 pontos, sendo: |
A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA). |
a) Reavaliação de acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2025, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio (31/7/2025) e que estejam ativos em 31/7/2025; |
Tribunais de justiça. |
Art. 10, XI Celeridade processual na tramitação das ações penais. |
Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios: |
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. a) São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:a.1) das classes: a.1.1) para o item (a), as classes 282, 283, 300, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528; a.1.2) para o item (b), a classe 282;e a.2) do Grau = G1 (juízo comum); a.3) natureza de “Conhecimento”; a.4) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); a.5) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao, |
Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025. |
Para o item (a) são considerados os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais de justiça militar, tribunais regionais eleitorais. |
Art. 10, XII Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ nº 444/2022 e Portaria CNJ nº 116/2022. |
Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada IRDR ou para cada IAC julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos.A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado no tribunal acarreta perda integral da pontuação. |
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados constantes no sistema BNP e variáveis estabelecidas na Portaria CNJ nº 116/2022. |
Serão considerados os dados do BNP cadastrados até 15/8/2025. |
Tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho. |
Art. 10, XIII Unidades judiciárias com IAD acima de 100%. |
Até 50 pontos, de acordo com o percentual de unidades judiciárias com IAD acima de 100,00%, da seguinte forma:a) Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100,00%:a.1) de 30,1% a 40,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (10 pontos); a.2) de 40,1% a 50,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (15 pontos); a.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (20 pontos); a.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (25 pontos); a.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (30 pontos); |
São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud: |
Será considerado o IAD calculado referente ao período de 1º/8/2024 a 31/7/2025. |
Todos. O item (a) não se aplica aos tribunais superiores. |
Art. 10, XIV Solucionar as ações ambientais, Resolução CNJ nº 433/2021. |
Até 40 pontos, de acordo com: |
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. |
a) será considerado o IAD calculado no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025; |
Tribunais de justiça, tribunais regionais federais. |
Art. 10, XV |
60 pontos. |
Pelo CNJ, por meio do banco de informações do SEEU. |
Serão verificados os resultados alcançados período de 1º/8/2024 a 31/7/2025, que serão apurados com os dados encaminhados ao SEEU até 31/8/2025. |
Tribunais de justiça e tribunais regionais federais. |
Art. 10, XVI |
20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: |
Para o item (a), por envio de documentação, via formulário eletrônico, do ato normativo de regulamentação das audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, em consonância com a Recomendação CNJ nº 98/2021. |
Para o item (a) será considerada a situação em 31/7/2025. |
Tribunais de justiça |
Art. 10, XVII Celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais. |
Até 20 pontos, de acordo com o seguinte critério: |
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud: a.1) da classe: 1464; e a.2) na fase de “Conhecimento”;a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”, em que o início da contagem do tempo do processo é identificado pelo movimento 12035 (representação de ato infracional). No cálculo do tempo são excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório.Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao, |
Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2025. |
Tribunais de justiça. |
ANEXO III Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.
EIXO TRANSPARÊNCIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO
Requisito |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
Art. 11, I Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015. |
Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução: a) de 95,00% a 99,99% (80 pontos); b) 100,00% (100 pontos). |
A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do Ranking da Transparência. |
Será considerado o Ranking da Transparência publicado em 2025. |
Todos. |
Art. 11, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria. |
Até 40 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo:a) de 70,1% a 90,0% (20 pontos);b) acima de 90,0% (40 pontos). |
Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela ouvidoria do CNJ. O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei nº 13.460/2017.A contagem do prazo de 30 dias ficará suspensa durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. |
Serão consideradas as demandas recebidas no período de 1º/7/2024 a 30/6/2025. |
Todos. |
ANEXO IV Portaria Presidência Nº 411 DE 02 DE dezembro DE 2024.
EIXO DADOS E TECNOLOGIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO
Requisito |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
Art. 12, I DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020. |
174 pontos, considerando os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”. |
A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud, conforme Resolução CNJ nº 331/2020. |
Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 15/8/2025, conforme Resolução CNJ nº 331/2020 e conforme cronograma do anexo da Portaria CNJ nº 160/2020. |
Todos. |
Art. 12, II Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM). |
Até 60 pontos, da seguinte forma: |
Pelo CNJ, com base nos dados existentes no sistema MPM. |
Será verificada a situação dos registros cadastrados, conforme críticas de ausência de dados ou de inconsistência da informação que estiverem apontadas no relatório de alertas do MPM, conforme dados recebidos até 20/8/2025. |
Todos. |
Art. 12, III Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020. |
30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Serão considerados os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”. |
A comprovação será feita por meio do envio dos dados do DataJud e das informações disponibilizadas no painel de saneamento por unidade judiciária, https://www.cnj.jus.br/datajud/saneamento-unidades. |
Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 15/8/2025. |
Todos. |
Art. 12, IV Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica. |
Até 50 pontos, de acordo com o seguinte percentual de processos pendentes eletrônicos, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl =1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud: a) de 98,01% a 99,99% (30 pontos);b) 100,00% (50 pontos). |
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. |
Serão considerados os processos pendentes em 31/7/2025, conforme o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica. |
Todos. |
Art. 12, V Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021. |
Até 60 pontos, de acordo com os seguintes critérios:a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD:a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos);a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (20 pontos);a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (30 pontos). |
Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no relatório de governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2025. |
Será considerada a situação em 15/9/2025. |
Todos. |
Art. 12, VI Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), Resolução CNJ nº 335/2020. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: |
Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos:Para o item (a.1), a variável “quantidade de operações de autenticação”, será calculada a partir da extração das trilhas de auditoria dos serviços estruturantes. |
Para o item (a) serão analisadas as operações de autenticação verificadas de 1º/1/2025 a 31/7/2025. |
Justiça estadual, Justiça federal e justiça do trabalho. |
Art. 12, VII Implantar a Plataforma CodexResolução CNJ nº 446/2022. |
Até 115 pontos, considerando: |
Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos da plataforma Codex e do número de processos eletrônicos do DataJud, conforme parametrização deste disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/. |
Para os itens “a” e “b”, serão comparadas as quantidades de casos novos e baixados que pertençam ao primeiro grau de jurisdição (soma de grau G1 e JE) e com natureza de conhecimento, registrados no DataJud e no Codex do período de 1º/1/2025 a 31/7/2025. Para os tribunais superiores, serão considerados os processos de natureza de conhecimento no grau “SUP”. |
Todos. |
Art. 12, VIII Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023. |
Até 30 pontos, de acordo com a quantidade de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) de nível 1, 2, 3, ou 4 (ou estrutura equivalente, desde que dotada das mesmas características), em efetivo funcionamento, em conformidade com a Resolução CNJ nº 508/2022. |
Mediante verificação, pelo CNJ, no formulário/sistema próprio de cadastramento dos PIDs, conforme orientações constantes em https://www.cnj.jus.br/sistemas-e-servicos/ponto-de-inclusao-digital-pid/. |
Será considerada a situação em 31/7/2025. |
Todos, exceto tribunais superiores e os tribunais que comprovarem a inaplicabilidade da Resolução. |
Art. 12, IX |
Até 30 pontos, desde que: A diferença entre o número de pessoas privadas de liberdade apuradas a partir do BNMP dividido pelo número de pessoas privadas de liberdade, segundo dados das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária (Seaps) e/ou Secretarias Estaduais de Justiça (Seju), e enviados aos GMFs esteja entre – 3,00% e + 3,00%. |
Será verificado pelo CNJ, com base nas informações da SEAPS/SEJU fornecidas pelos GMFs ao CNJ e pelos dados obtidos por meio do BNMP 2.0 (Resolução CNJ nº 251/2018), enquanto o BNMP 3.0 não estiver disponível (Resolução CNJ nº 417/2021). |
Média das diferenças mensais entre o período de 1º/8/2024 a 31/7/2025, com referência ao último dia de cada mês-base. A informação da Seaps e/ou Seju deverá ser enviada pelo GMF ao DMF/CNJ até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês-base. |
Tribunais de justiça. |
Art. 12, X |
Até 20 pontos, considerando: a) proporção entre número de citações eletrônicas informadas no sistema e casos novos no DataJud:a.1) de 5,00% a 20,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo é pessoa jurídica (5 pontos);a.2) de 20,1% a 40,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo é pessoa jurídica (15 pontos);a.3) acima de 40,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo é pessoa jurídica (20 pontos). |
Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos do sistema Domicílio Judicial Eletrônico e dos dados do DataJud. |
Serão analisadas as citações expedidas e as distribuições entre 1º/3/2025 e 31/7/2025. |
Tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho. |
Art. 12, XI |
Até 20 pontos, considerando: a) proporção mensal entre número de intimações informadas no sistema e a quantidade de atos proferidos (decisões, despachos e sentenças) contabilizados pelo DataJud:a.1) de 5,00% a 10,00% de atos proferidos (5 pontos);a.2) de 10,01% a 30,00% de atos proferidos (15 pontos);a.3) acima de 30,00% de atos proferidos (20 pontos). |
Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos do sistema DJEN e do número atos proferidos do DataJud, conforme parametrização disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/. |
Para o DJEN, serão analisadas as intimações expedidas entre 1º/3/2025 e 31/7/2025. Para o DataJud, serão consideradas as decisões, despachos e sentenças com movimentos entre 1º/3/2025 e 31/7/2025, com base nos dados recebidos até 15/8/2025. |
Todos. |