Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027.
SEI n. 18486/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 18486/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;
CONSIDERANDO o resultado da avaliação justificada acerca dos itens impugnados pelos tribunais ao longo da vigência do Edital de Consulta aos tribunais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecido, por meio desta Portaria, o Regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente aos anos de 2026 e 2027, abrangendo todos os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal do Brasil.
§ 1º Ficam estabelecidos, nos Anexos I a IV desta Portaria, os detalhes sobre a forma de avaliação de cada critério relativo à premiação de 2026.
§ 2º Os Anexos contendo o detalhamento da forma de avaliação de cada critério referente à premiação de 2027 serão publicados, por Ato da Presidência, até 30 de agosto de 2026, sendo vedada a inclusão de novos requisitos não previstos nesta Portaria.
§ 3º Nos anexos referentes à premiação de 2027, poderão ser realizados ajustes de erro material e alterações de parâmetros e medidas a serem alcançados, inclusive os decorrentes de alterações normativas, preservando, sempre que possível, as mesmas faixas de pontuação dos Anexos da premiação 2026.
Art. 2º O Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos:
I – estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão;
II – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
III – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;
IV – incentivar o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário e dos serviços de tecnologia da informação do Poder Judiciário; e
V – fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais.
Art. 3º O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá as seguintes premiações:
I – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante;
II – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro; e
III – Prêmio CNJ de Qualidade Prata.
Parágrafo único. Para cada premiação, será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida pelos tribunais premiados, nos respectivos sítios eletrônicos, até a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano seguinte.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 4º A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável por analisar os requisitos para a concessão do Prêmio e apurar a pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação.
Art. 5º Comporão a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade:
I – os(as) Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;
II – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos;
III – os(as) Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE);
IV – o(a) Diretor(a)-Executivo(a) do DPJ; e
V – o(a) Diretor(a) do DGE.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.
Art. 6º A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que designar, poderá promover as diligências que considerar pertinentes para a obtenção de elementos adicionais necessários à verificação de informações prestadas pelos tribunais.
Art. 7º Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação máxima o valor correspondente.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 8º A avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada entre os seguintes eixos temáticos:
I – governança: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos tribunais, bem como à sua atuação na implementação de políticas judiciárias específicas;
II – produtividade: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação;
III – transparência: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismo de transparência ativa; e
IV – dados e tecnologia: abrange aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV, que definem critérios, prazos e pontuações.
Seção I
Do Eixo Governança
Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo governança, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – cumprir a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atender ao disposto na Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, e na Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, que dispõem sobre a distribuição de servidores(as), de cargos em comissão, de funções de confiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente;
II – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) e de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, e com a Portaria CNJ nº 114 de 6 de setembro de 2016;
III – cumprir a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, com a Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024, e alcançar os melhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS);
IV – cumprir a Resolução CNJ nº 238, de 6 de setembro de 2016, a Resolução CNJ nº 388, de 13 de abril de 2021, a Resolução CNJ nº 530, de 10 de novembro de 2023, a Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de 2010 e a Recomendação CNJ nº 146, de 28 de novembro de 2023 – judicialização da saúde;
V – cumprir a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
VI – cumprir a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
VII – cumprir a Resolução CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;
VIII – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015;
IX – realizar inspeções nos estabelecimentos e nas entidades/nos programas de cumprimento de medida socioeducativa, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos da Resolução CNJ nº 77, de 26 de maio de 2009;
X – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018 e com a Resolução CNJ nº 525, de 27 de setembro de 2023;
XI – instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253, de 4 de setembro de 2018;
XII – cumprir a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
XIII – capacitação de magistrados(as) e servidores(as) nos conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, em consonância com a Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023;
XIV – promover capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a Recomendação CNJ nº 124, de 7 de janeiro de 2022;
XV – estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a Resolução CNJ nº 254, de 4 de setembro de 2018;
XVI – adotar políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, em consonância com a Resolução CNJ nº 497, de 14 de abril de 2023;
XVII – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as);
XVIII – adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas e servidoras, conforme Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021;
XIX – promover capacitação das Equipes Técnicas Multiprofissionais, em conformidade com o disposto no Provimento da Corregedoria do CNJ nº 165, de 16 de abril de 2024;
XX – alcançar bons resultados no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER), que mede o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos na realização de ações que visem o combate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminações raciais, conforme a Resolução CNJ nº 519, de 11 de setembro de 2023;
XXI – cumprir com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CNJ nº 289, de 14 de agosto de 2019 e na Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2, de 17 de janeiro de 2024 (Adoção e Acolhimento);
XXII – cumprir com a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades prevista na Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023;
XXIII – alcançar bons resultados no Índice de Implementação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário (IPopRuaJud), regulamentado pela Portaria CNJ nº 176 de 4 de junho de 2025 e que avalia o grau de implementação das diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 425, 8 de outubro de 2021;
XXIV – realizar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, de acordo com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH);
XXV – realizar as seguintes ações do Plano Pena Justa – plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, em conformidade com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023:
a) realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própria responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 593, de 8 de novembro de 2024, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP);
b) adotar fluxos para registro, apuração e responsabilização dos casos de tortura, maus-tratos e óbito de pessoas privadas de liberdade, nos termos da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, da Resolução CNJ nº 414, de 2 de setembro de 2021, da Resolução CNJ nº 593, de 8 de novembro de 2024 e respectivo manual;
c) adotar fluxos da Política Antimanicomial e redução dos índices de mandados de internação provisória ou definitiva, nos termos da Resolução CNJ nº 487 de 15 de fevereiro de 2023;
d) realizar cursos de formação e atualização para a magistratura sobre temas do ciclo penal e do Pena Justa.
Seção II
Do Eixo Produtividade
Art. 10. O eixo produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores índices de produtividade comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça;
II – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes líquidos;
III – atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça;
IV – cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário;
V – reduzir os processos antigos;
VI – conferir mais celeridade processual na tramitação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha;
VII – conferir mais celeridade e conciliação nas ações de judicialização da saúde;
VIII – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações de direito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestação continuada – BPC) destinado a idosos(as) e pessoas com deficiência;
IX – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações penais;
X – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, e com a Portaria CNJ nº 116 de 6 de abril de 2022;
XI – possuir unidades judiciárias com melhores Índices de Atendimento à Demanda (IAD), de forma a promover a redução do acervo processual;
XII – solucionar as ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 433, de 27 de outubro de 2021;
XIII – Plano Pena Justa: julgar os incidentes de progressão de regime livramento condicional e término de pena vencidos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e a Resolução CNJ nº 280, de 9 de abril de 2019;
XIV – implementar as audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, em consonância com a Recomendação CNJ nº 98, de 26 de maio de 2021; e
XV – conferir mais celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais.
Seção III
Do Eixo Transparência
Art. 11. O eixo transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo transparência, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 215/2015; e
II – responder, em até trinta dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração.
Seção IV
Do Eixo Dados e Tecnologia
Art. 12. O eixo dados e tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Para pontuação no eixo dados e tecnologia, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alimentar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), em consonância com a Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020;
II – alimentar os dados cadastrais do sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), Resolução CNJ nº 587, de 4 de outubro de 2024;
III – alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ nº 331/2020;
IV – tramitar as ações judiciais de forma eletrônica;
V – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no índice de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), conforme a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021;
VI – implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br), em conformidade com a Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020;
VII – implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ nº 446, de 14 de março de 2022;
VIII – implantar pontos de inclusão digital (PID), em conformidade com a Resolução CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023;
IX – Plano Pena Justa: redução da subnotificação da identificação civil e de dados sociais no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), em conformidade com a Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2021;
X – implantar o Domicílio Judicial Eletrônico, em consonância com a Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022; e
XI – Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em consonância com a Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Seção V
Das Penalizações
Art. 13. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:
I – até 50 pontos, no caso de identificação de inconsistências nos sistemas ou informações referidas nesta Portaria, inclusive em falhas de lançamento no DataJud; e
II – até 20 pontos para cada não atendimento, no ano da respectiva premiação, de requisição do CNJ relacionada ao envio de dados estatísticos ou ao preenchimento de formulários.
§1º Na avaliação do inciso II deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades do CNJ, enviadas pela Presidência, pela Secretaria Geral, pela Secretaria de Estratégia e Projetos, pela Corregedoria, pelos(as) Conselheiros(as) ou pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
§2º Será excluído da premiação o tribunal que retiver a distribuição de processos ou adotar ações prejudiciais ao andamento processual regular, com a finalidade de aumentar ou garantir pontuação.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO
Seção I
Das Pontuações por Categoria
Art. 14. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos tribunais que obtiverem os seguintes resultados:
I – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:
a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os dois tribunais de pequeno porte com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 95,00%, ou os dois tribunais com as maiores pontuações relativas, caso o mínimo de 95,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou o tribunal com a maior pontuação relativa, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que a pontuação seja igual ou superior a 70,00%;
II – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:
a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 70,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 70,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 90,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 90,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do incisos I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a segunda colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios do inciso I deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 65,00%;
III – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:
a) categoria Justiça Estadual Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 55,00%;
b) categoria Justiça Estadual Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a sétima colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
c) categoria Justiça Estadual Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 75,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
d) categoria Justiça Federal: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 60,00%, ou os tribunais situados até a quinta colocação, caso o mínimo de 60,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 50,00%;
e) categoria Justiça do Trabalho Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
f) categoria Justiça do Trabalho Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a sexta colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
g) categoria Justiça do Trabalho Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 80,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
h) categoria Justiça Eleitoral Grande Porte: os tribunais de grande porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a quarta colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
i) categoria Justiça Eleitoral Médio Porte: os tribunais de médio porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a sétima colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
j) categoria Justiça Eleitoral Pequeno Porte: os tribunais de pequeno porte que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%, ou os tribunais situados até a nona colocação, caso o mínimo de 85,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
k) categoria Justiça Militar Estadual: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 70,00%, ou os tribunais situados até a terceira colocação, caso o mínimo de 70,00% não seja atingido, desde que não se enquadrem nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 60,00%;
l) categoria Tribunais Superiores: os tribunais que obtiverem pontuação relativa acima de 65,00%, ou o tribunal situado na terceira colocação, desde que não se enquadre nos critérios dos incisos I e II deste artigo e a pontuação seja igual ou superior a 55,00%.
§ 1º A pontuação relativa é calculada pela soma dos pontos alcançados, menos as deduções decorrentes de penalidades, dividida pela pontuação máxima possível do tribunal.
§ 2º Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos produtividade, governança, transparência e dados e tecnologia, nessa ordem.
§ 3º Serão considerados os portes dos tribunais, segundo Relatório Justiça em Números publicado no mesmo ano da premiação.
Art. 15. Sempre que viável, o CNJ poderá calcular e disponibilizar as pontuações parciais com base nos dados disponíveis, com uso de períodos de referência anteriores aos estabelecidos nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A disponibilização da pontuação parcial não confere ao tribunal qualquer direito ou expectativa de direito, sendo passível de alteração até a data de outorga da premiação.
Seção II
Das Fases e dos Prazos do Processo Avaliativo
Art. 16. O processo de avaliação compreende, nesta ordem, as fases:
I – impugnação da minuta de portaria, fase aberta na modalidade de consulta aos tribunais, quando os órgãos do Poder Judiciário impugnarão os critérios de avaliação, culminando na edição do presente ato normativo;
II – resultados, quando serão entregues os resultados da avaliação, baseados nos critérios definidos nos Anexos desta Portaria; e
III – recursos, quando os tribunais poderão interpor recursos quanto aos resultados de avaliação do CNJ, divulgados na fase a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 1º Na realização das avaliações, a Comissão Avaliadora contará com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).
§ 2º Os resultados previstos no inciso II deste artigo serão enviados para as presidências dos tribunais, pelo CNJ, via e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br, e conterão a ficha avaliativa do tribunal, com a especificação da pontuação obtida em cada requisito e, quando for o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.
§ 3º Os recursos indicados no inciso III deste artigo serão interpostos no prazo de cinco dias úteis, contados da divulgação a que se refere o inciso II deste artigo, e serão enviados por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo CNJ.
§ 4º A presidência do tribunal deverá encaminhar ofício à presidência da Comissão Avaliadora, pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br, em até um dia útil após o término do prazo indicado no § 3º deste artigo, com a certificação do envio do pedido de recurso e a cópia de recibo eletrônico do formulário a que se refere o § 3º.
§ 5º Não será aceita, em sede recursal, a apresentação de novos documentos ou a retificação dos documentos anteriormente apresentados que foram objeto da avaliação inicial prevista no inciso II.
§ 6º A avaliação dos recursos poderá ensejar acréscimo ou decréscimo da pontuação inicialmente conferida a todos os tribunais, caso seja observada a necessidade de reavaliação ou reprocessamento pelo CNJ do critério aplicado.
§ 7º É vedada a divulgação pelos tribunais, em seus sítios eletrônicos ou nas redes sociais, de notícias dos resultados preliminares ainda não outorgados pelo CNJ.
Art. 17. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos I, II, III e IV, no período de 1º a 10 de agosto do ano da respectiva premiação, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo CNJ.
§ 1º. Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.
§ 2º. A presidência dos Tribunais é responsável pela fidedignidade e veracidade das informações prestadas.
§ 3º. As regras de arredondamento serão aplicadas de acordo com o número de casas decimais indicadas na descrição de cada requisito.
Art. 18. A entrega dos resultados prevista no inciso II do art. 16 ocorrerá, preferencialmente, até 5 de outubro do ano da respectiva premiação.
Art. 19. O resultado da avaliação dos recursos referidos no inciso III do art. 16 será divulgado por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.
Parágrafo único. A decisão final da Comissão Avaliadora será irrecorrível e importará em preclusão da matéria objeto de questionamento.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DO PRÊMIO
Seção I
Da Divulgação do Resultado
Art. 20. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade ocorrerá anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Art. 21. O CNJ publicará o resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade em seu sítio, na internet, identificando as categorias e os respectivos prêmios, conforme definidos nos arts. 3º e 14, bem como as pontuações totais obtidas pelos tribunais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 23. Ficam revogadas a Portaria CNJ nº 411 de 2 de dezembro de 2024 e a Portaria CNJ nº 422 de 11 de dezembro de 2024.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 271 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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Requisito |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
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Art. 9º, I Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, Resolução CNJ nº 219/2016 e Resolução CNJ nº 195/2014. |
Até 85 pontos, para atendimento aos requisitos da Resolução, considerando a distribuição entre área administrativa e área judiciária, bem como a distribuição entre os graus de jurisdição, de acordo com os seguintes critérios: a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos); b) distribuição da soma dos valores integrais das funções comissionadas e dos cargos em comissão, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016 (20 pontos); c) limite de 30,00% de servidores(as) das áreas de apoio indireto, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 219/2016 (15 pontos); d) limite de 30,00% da soma dos valores integrais das funções comissionadas e dos cargos em comissão das áreas de apoio indireto, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016 (15 pontos); e) distribuição do orçamento de natureza não vinculada entre os graus de jurisdição, nos termos da Resolução CNJ nº 195/2014 (15 pontos).
A avaliação de todos os tribunais se dará conforme os percentuais atingidos nos critérios especificados nos itens (a) a (e), independentemente da existência de acordo homologado.
Para os itens (a), (b) e (e) admite-se uma margem de tolerância de 1 ponto percentual da diferença entre o percentual de casos novos e o percentual de servidores(as), funções, cargos e orçamento, respectivamente.
Serão consideradas duas casas decimais.
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Pelo CNJ, com base nas seguintes informações apuradas por meio do Justiça em Números, do DataJud e do MPM: a) A distribuição de casos novos a que se refere os itens (a) a (e) será mensurada pelo DataJud, a partir da menor média do triênio de casos novos de primeiro grau, considerando os seguintes triênios: 1º/1/2021 a 31/12/2023 ou 1º/1/2022 a 31/12/2024 ou 1º/1/2023 a 31/12/2025; b) O número de servidores(as) será extraído do sistema MPM, considerando a data-base de 30/6/2026. Serão consideradas as informações dos campos “Área de atuação”, ”Cargo” e datas da situação profissional. c) os valores integrais dos cargos em comissão e das funções de confiança serão apurados pelo Sistema Justiça em Números, na data-base de 30/6/2026.
c) para o critério do item (e) será considerada a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, conforme dados obtidos pelo CNJ, a partir das publicações nos sítios eletrônicos dos próprios Tribunais, excluídos da base de cálculo os valores que atendem a ambos os graus de jurisdição. O arquivo da LOA disponibilizado no site do Tribunal deverá conter a data da última atualização.
d) deverá ser informado, via formulário eletrônico, a data da última atualização do arquivo da LOA que foi disponibilizada no site do tribunal.
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a) Número de casos novos apurados a partir do DataJud, com base nos dados recebidos de acordo com o cronograma do art. 12, I desta Portaria;
b) Dados da Resolução CNJ nº 219/2016 deverão ser informados nos sistemas Justiça em Números e MPM até 30/8/2026.
c) Os dados do Sistema Justiça em Números se referem à data-base de 30/6/2026.
d) Para o item (e) será considerada a LOA para o exercício de 2026. Serão consideradas as republicações realizadas até 31/7/2026. |
Todos, exceto Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Eleitorais. |
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Art. 9º, II Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016. |
Até 60 pontos, de acordo com as seguintes modalidades: a) até 30 pontos para realização de consulta e/ou audiência pública com participação de magistrados(as) e de servidores(as): a.1) realizar consulta pública (15 pontos); a.2) realizar audiência pública (15 pontos); As atividades (a.1) e (a.2) são cumulativas. Será considerada audiência pública virtual.
b) Participação de magistrados(as) e servidores(as) em uma reunião ou mais, de acordo com os seguintes percentuais (30 pontos):
b.1) Justiça Estadual e Federal: b.1.1) 30 pontos para: b.1.1.1) Magistrados(as): acima de 10,00% ou acima de 60 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 15 magistrados(as) participantes; e b.1.1.2) Servidores(as): acima de 5,00% ou acima de 400 servidores(as).
b.1.2) 15 pontos para participação: b.1.2.1) Magistrados(as): acima de 5,00% e até 10,00% de participação ou acima de 40 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 10 magistrados(as) participantes; e b.1.2.2) Servidores(as): acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 80 servidores(as).
b.2) Justiça do Trabalho: b.2.1) 30 pontos para: b.2.1.1) Magistrados(as): acima de 10,00% ou acima de 30 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 15 magistrados(as) participantes; e b.2.1.2) Servidores(as): acima de 5,00% ou acima de 120 servidores(as).
b.2.2) 15 pontos para: b.2.2.1) Magistrados(as): acima de 5,00% e até 10,00% de participação ou acima de 20 magistrados(as), desde que tenha o mínimo de 10 magistrados(as) participantes; e b.2.2.2) Servidores(as): acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 30 servidores(as).
b.3) Justiça Militar Estadual: b.3.1) 30 pontos para: b.3.1.1) Magistrados(as): a partir de 7 magistrados(as) participantes; e b.3.1.2) Servidores(as): acima de 15,00% de participação, desde que tenha o mínimo de 15 participantes. b.3.2) 15 pontos para: b.3.2.1) Magistrados(as): de 5 a 6 magistrados(as) participantes; e b.3.2.2) Servidores(as): acima de 5,00% e até 15,00% de participação, desde que tenha o mínimo de 10 participantes.
b.4) Justiça Eleitoral: b.4.1) 30 pontos para: acima de 5,00% de participação ou acima de 60 participantes, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 15 participantes. b.4.2) 15 pontos para: acima de 1,00% e até 5,00% de participação ou acima de 15 participantes, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 10 participantes.
b.5) Tribunais Superiores: b.5.1) 30 pontos para: acima de 5,00% de participação, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 15 participantes. b.5.2) 15 pontos para: acima de 1,00% e até 5,00% de participação, obrigatoriamente com presença de magistrados(as) e servidores(as), desde que tenha o mínimo de 10 participantes.
*Consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar, no formato e em prazo definidos previamente, aberto a qualquer interessado. Não há quantitativo mínimo para tais modalidades, pois elas possuem caráter aberto.
Será disponibilizado modelo de relatório específico, no qual devem ser detalhadas as exigências, de modo que as atividades participativas possam ser examinadas, avaliadas e pontuadas, se for o caso.
Os(As) juízes(as) auxiliares dos Tribunais Superiores poderão ser contados. Os(As) juízes(as) eleitorais podem ser contados no TRE e no órgão de origem, caso participem das atividades promovidas por ambos os tribunais.
Somente serão pontuadas as atividades que se relacionam diretamente com a gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário do CNJ. Excluem-se, por exemplo, as seguintes atividades: - Reunião de Análise da Estratégia (RAE); - Eventos de Capacitação (cursos, palestra, seminários etc.); - Reuniões ordinárias de Comitês; - Reuniões ordinárias de planejamento e preparação do Processo Participativo; - Eventos realizados pelo CNJ (Reunião Preparatória para o Encontro Nacional, entre outros); - Pesquisas relacionadas a gestão organizacional; - Pesquisas relacionadas a revisão do planejamento estratégico; - Atividades com objetivo de cumprir políticas judiciárias; - Processos participativos contendo temas diversos da “Formulação das Metas Nacionais”.
Ressalta-se a importância do preenchimento de todos os campos da(s) atividade(s) mencionadas pelo tribunal. Caso não seja possível o preenchimento completo, deve-se justificar a ausência.
A ausência de informações e/ou documentos comprobatórios acarreta a perda de pontos ou a não pontuação do item. A ausência da lista de presença ocasiona perda de 5% da pontuação da atividade e a ausência da ata/relatório de deliberação ocasiona a perda de 5% da pontuação da atividade.
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Por envio de documentação, formulário eletrônico: Para comprovação dos itens (a) e (b): relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; e ata de deliberações da atividade.
Para comprovação do item (b), será informado, via formulário eletrônico, o quantitativo de magistrados(as) e servidores(as) que participaram das reuniões. A quantidade informada no sistema deve corresponder à contagem da lista de presença do relatório padrão definido pelo CNJ. A inconsistência na informação prestada poderá ocasionar em perda da pontuação.
A comparação com o total de servidores(as) e magistrados(as) será feita pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2026, de acordo com os dados do MPM encaminhados ao CNJ até 30/8/2026.
A lista de presença e a ata de deliberação, ou documento similar, de cada atividade são documentos necessários para comprovação da realização das atividades e deverão ser enviados em anexo ao final do Relatório modelo, devidamente identificadas. Considerando a realização de atividades de forma virtual, a lista de presença poderá ser substituída por relatório/documento emitido de plataformas digitais ou redigido pelo órgão, devendo constar o número de colaborações obtidas e o perfil geral dos participantes.
Todas as atividades participativas realizadas devem ser consolidadas em relatório único. Portanto, o tribunal deverá encaminhar apenas um Relatório de Gestão Participativa, em formato “pdf”.
O objetivo das atividades participativas na elaboração das metas é ampliar a participação de magistrados(as) e servidores(as) e, quando possível, envolver a sociedade. Assim, para a atividade ser considerada válida e, consequentemente, receber a pontuação, deve-se comprovar a interação e a agregação dos atores, bem como canal para obtenção de manifestações ou sugestões ou opiniões na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Será considerada audiência pública realizada de forma conjunta com outros tribunais, desde que pertencentes ao mesmo segmento de justiça. |
Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/1/2026 e 31/7/2026. |
Todos. |
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Art. 9º, III Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021 e Resolução CNJ nº 594/2024. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) IDS entre 50,00% e 59,99% (10 pontos); b) IDS entre 60,00% e 69,99% (20 pontos); c) IDS entre 70,00% e 74,99% (30 pontos); d) IDS entre 75,00% e 79,99% (40 pontos); e) IDS igual ou acima de 80,00% (50 pontos).
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A comprovação será feita pelo CNJ, mediante verificação dos dados alimentados no sistema PLS-Jud. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o tribunal não pontuará no requisito.
A ausência de envio, via PLS-Jud, de uma ou mais informações exigidas nos Anexos das Resoluções CNJ nº 400/2021 e 594/2024 implica em perda integral da pontuação.
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Serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, publicado no sítio do CNJ em 2026, referente ao ano-base 2025.
Não serão aceitas eventuais retificações de dados realizadas após a data de referência utilizada para elaboração do Balanço da Sustentabilidade.
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Todos.
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Art. 9º, IV Judicialização da Saúde, Resolução CNJ nº 238/2016, Resolução CNJ nº 388/2021, Resolução CNJ nº 107/2010 e Recomendação CNJ nº 146/2023.
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Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) possuir NatJus que emita Nota Técnica em ações da saúde suplementar (10 pontos);
b) realizar cursos capacitação com os(as) magistrados(as) sobre a aplicação dos precedentes vinculantes relacionados ao Direito da Saúde e/ou Judicialização da Saúde (10 pontos); e
c) possuir unidade judiciária especializada na temática da saúde pública e suplementar, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 238/2016 (até 20 pontos).
Serão consideradas as seguintes classificações de unidades: vara especializada; núcleo de justiça 4.0 especializado; ou câmara/turma (de segundo grau) especializada, observadas as seguintes atribuições:
c.1) Possuir unidade especializada em saúde pública (10 pontos); c.2) Possuir unidade especializada em saúde suplementar (10 pontos); c.3) Possuir unidade especializada com competência cumulativa em saúde pública e suplementar (20 pontos).
Os pontos previstos nos itens (a) e (b) são cumulativos. Os pontos previstos na alínea (c) não são cumulativos;
d) realizar a Semana Nacional da Saúde, com realização das ações previstas no art. 5º-B, II e III da Resolução CNJ nº 107/2010 (10 pontos). |
A comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:
Para o item (a) - NatJus: a.1) do ato de criação e instalação do NatJus; e a.2) relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que comprove emissão de notas técnicas do NatJus nas ações judiciais de saúde suplementar.
Para o item (b) - Capacitação b) de relatório, via formulário eletrônico, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha a data de realização; os conteúdos programáticos, que demonstre capacitação sobre aplicação dos precedente vinculantes do Direito da Saúde; a carga horária; o número de vagas ofertadas; e a lista dos(as) magistrados(as) certificadas(os).
A capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Para o item (c) – unidades especializadas: c.1) do ato normativo vigente de criação e instalação da unidade judiciária especializada; c.2) envio, via formulário eletrônico, dos códigos/nomes das unidades especializadas registradas no MPM c.3) No MPM deve estar registrada a competência “46 – saúde”.
Quanto ao item (c), a vara, o núcleo de justiça 4.0, a câmara ou turma podem ser exclusivas ou não. O ato normativo deve evidenciar que a unidade é especializada.
Para o item (d) Semana Nacional: d) de relatório, via formulário eletrônico, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a realização das ações previstas no art. 5ª-B, II – mutirões de audiência, conciliação ou julgamento em processos judiciais que envolvam assuntos previamente definidos pelo Fonajus; e do art. 5ª-B, III – formalização de parcerias para prestação de serviços de saúde. |
Para os itens (a.1) e (e) será considerada a situação em 31/7/2026. Para o item (a.2) serão consideradas as notas técnicas emitidas de 1º/8/2025 a 31/7/2026.
Para o item (b), serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
Para o item (c) será verificada a situação em 31/7/2026.
Para o item (d) serão consideradas as ações realizadas durante a Semana Nacional da Saúde de 2026.
Sobre o sistema MPM, serão consideradas as unidades judiciárias ativas em 31/7/2026, segundo dados informados no MPM até 30/8/2026.
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Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
Os itens (a) e (d) não se aplicam aos TRFs.
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Art. 9º, V Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020.
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Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) realizar campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação (10 pontos);
b) realizar a semana de combate ao assédio, conforme previsto no art. 18-A da Resolução CNJ nº 351/2020 contendo, no mínimo, palestra que abranja toda a equipe do tribunal (magistrados(as), servidores(as) e quadro auxiliar) (10 pontos);
c) capacitar na temática, no mínimo, 6,0% dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo de chefia do órgão (10 pontos);
d) capacitar na temática, no mínimo, 6,0% dos(as) magistrados(as) do órgão (10 pontos).
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Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e o link das notícias.
b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que indique as ações realizadas e a forma de divulgação, abrangendo canais como intranet e outros meios de comunicação interna sobre as atividades da semana.
Para os itens (c) e (d): c) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior) que demonstre a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) e magistrados(as), contendo a lista dos(as) servidores(as) ocupantes de cargos de chefia e do(as) magistrados(as) que foram capacitados(as) no período de referência, com a identificação do cargo.
d) envio, via formulário eletrônico, do número de servidores(as) ocupantes de cargos de chefia que foram capacitados(as) no período de referência, segundo mesmos conceitos da opção “cargo de chefia”, da variável “situação profissional” constante na tabela de “quadro de pessoal e quadro auxiliar” do sistema MPM.
e) envio, via formulário eletrônico, do número de magistrados(as) que foram capacitados(as) no período de referência, segundo conceitos da tabela de magistrados(as) do sistema MPM.
O percentual de servidores(as) e magistrados(as) capacitados(as) será calculado pelo CNJ com base nas informações do MPM. Documentação do MPM disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/modulo-de-produtividade-mensal/documentacao/.
Consideram-se como cargos de chefia, os(as) servidores(as) que ocupem cargos ou funções comissionadas com atribuição de dirigir e chefiar servidores(as) e se responsabilizar por departamentos/unidades dos tribunais.
Cada capacitação deve possuir o mínimo 8 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes. São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Na justiça eleitoral será considerada a capacitação dos(as) magistrados(as) realizada no órgão de origem. Da mesma forma, a capacitação do(a) magistrado(a) realizada na justiça eleitoral, poderá ser contada no tribunal de origem.
Os(As) juízes(as) auxiliares dos Tribunais Superiores poderão ser contados.
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a) campanha realizada entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
b) primeira semana de maio de 2026. Em anos eleitorais, admite-se que os TREs realizem em qualquer semana do mês de maio.
Para os itens (c) e (d): c) capacitações de servidores(as) e magistrados(as) realizadas no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026, desde que no momento da capacitação o(a) servidor(a) fosse ocupante de cargo de chefia e o cargo de magistrado(a) estivesse ativo, respectivamente.
d) quantidade de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia e de magistrados ativos em 31/7/2026, segundo dados do MPM informados até 30/8/2026.
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Todos. |
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Art. 9º, VI Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020.
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Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e administrativos e documentos administrativos (arts. 18 a 28 da Resolução CNJ nº 324/2020), com base nos Planos de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do Programa Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário (art. 5º, II e III, da Resolução CNJ nº 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (20 pontos);
Não será concedida pontuação parcial no item “a”, sendo necessário o cumprimento integral dos itens (a.1) e (a.2) para obtenção da pontuação.
b) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos): b.1) ambiente físico (5 pontos); b.2) ambiente virtual (5 pontos).
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Por envio de documentação, via formulário eletrônico: Para o item (a): a.1) da cópia da publicação do extrato de pelo menos dois editais de ciência de eliminação em diário oficial do órgão (Anexo F do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário);
a.2) link único do Portal do órgão com acesso ao inteiro teor de pelo menos dois editais de ciência de eliminação acompanhados de suas respectivas listagens de eliminação (ANEXO E) e termos de eliminação (ANEXO G) do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário – 3ª edição.
Para fins de comprovação, as listagens de eliminação podem integrar o extrato do edital publicado, desde que as referidas listagens contenham os campos previstos no modelo do Anexo E do Manual de Gestão Documental, quando aplicáveis à natureza da documentação listada.
A listagem de eliminação deve ser assinada pelo titular da unidade responsável pela seleção, sendo recomendável a assinatura complementar do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).
O inteiro teor do Edital de Ciência de Eliminação é composto pelo Anexo F do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário (extrato da publicação em Diário Oficial do órgão) e pela listagem de eliminação (ANEXO E). Para o item (b.1): b.1.1) ato normativo vigente de instituição da unidade de Memória (museu, memorial ou centro de memória); b.1.2) Envio de, no máximo, cinco fotos para comprovar a existência do local, a conter imagem da entrada com a devida identificação e imagem do espaço de exposição com acervo relacionado à memória do órgão;
Para o item (b.2): b.2) link de acesso público, em espaço permanente do sítio eletrônico do órgão, para ambiente virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão. É válido destacar que o ambiente virtual não pode ser uma mera reprodução digital do espaço físico e deve conter, no mínimo, histórico do tribunal, informação sobre as composições anteriores e a linha do tempo contendo os fatos institucionais e sociais relevantes que relacionam o desenvolvimento do tribunal com as histórias regional e nacional.
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Para o item (a.1), serão considerados os editais publicados entre 1º/8/2025 e 10/6/2026, desde que acompanhados de suas respectivas listagens e termos de eliminação.
Para o item (a.2), somente serão considerados os editais apresentados no item (a.1), desde que acompanhados de suas respectivas listagens e termos de eliminação produzidos e assinados até o dia 31/7/2026.
Para o item (b) será considerada a situação em 31/7/2026.
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Todos. |
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Art. 9º, VII Justiça Restaurativa, Resolução CNJ nº 225/2016. |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) possuir pelo menos um Núcleo de Justiça Restaurativa estruturado que contenha, no mínimo, dois servidores(as) com dedicação exclusiva e capacitados(as) como facilitadores(as) em práticas restaurativas (15 pontos);
b) Relatório de atividades dos Núcleos de Justiça Restaurativa, que contenha referência de ao menos seis casos derivados e aceitos para tratamento restaurativo no núcleo, independentemente do resultado alcançado (15 pontos). |
Por envio de documentação, por meio de formulário eletrônico, dos seguintes documentos:
a.1) ato normativo vigente de instituição do núcleo. Não é aceito o ato de criação do órgão de macrogestão;
a.2) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior) que demonstre: a.2.1) a designação de servidores(as) com atuação exclusiva, com informações de nome, cargo, função e lotação em cada núcleo; e a.2.2) a(s) capacitação(ões) realizada(s) pelos(as) servidores(as) designados(as).
O ato normativo e/ou a declaração indicados em (a.1) e (a.2), respectivamente, deverão demonstrar as atribuições do núcleo, a fim de comprovar que não são atividades típicas de órgão de Macrogestão e que estão de acordo com o disposto no art. 5º da Resolução CNJ nº 225/2016.
b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o mínimo de seis casos derivados e aceitos para tratamento restaurativo anonimizados, e que contenha: b.1) a numeração única dos processos judiciais e/ou a numeração dos processos administrativos dos quais os casos foram derivados para o núcleo; b.2) descreva o desenvolvimento do procedimento adotado; b.3) descreva a metodologia adotada; b.4) indique o número de sessões de cada caso.
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Para o item (a), será considerada a situação em 31/7/2026.
Para o item (b), serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
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Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. |
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Art. 9º, VIII Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), Resolução CNJ nº 214/2015. |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015; e b) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015.
Não será conferida pontuação parcial, sendo obrigatório o atendimento dos itens (a) e (b). |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre: a) a designação de servidores(as) para apoio administrativo, que comprove a lotação e a atuação exclusiva no GMF; e b) a designação de equipe multiprofissional para atuar no GMF, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 214/2015, compreendendo profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social. A declaração deverá indicar os nomes, cargos, funções e área de formação da equipe.
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Será considerada a situação em 31/7/2026. |
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. |
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Art. 9º, IX Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades ou programas de medidas socioeducativas, Resolução CNJ nº 77/2009. |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Meio fechado (20 pontos): Resultado = { [(IPr + IFPr/2) x DiasRef] / (6 x DiasEstab)} x 20 pontos.
Onde IPr representa a soma das quantidades de inspeções realizadas dentro do prazo, no período de referência, em todos os estabelecimentos que estiveram ativos durante pelo menos um dia do período de referência.
IFPr representa a soma das quantidades de inspeções realizadas fora do prazo, no período de referência, em todos os estabelecimentos que estiveram ativos durante pelo menos um dia do período de referência.
DiasRef representa a quantidade de dias de referência da avaliação, ou seja, entre 1º/9/2025 e 31/8/2026.
DiasEstab representa a soma dos dias que cada estabelecimento ficou ativo dentro período de referência (de 1º/9/2025 e 31/8/2026).
A falta de inspeção em um ou mais bimestres de referência de um ou mais estabelecimentos implica na perda integral da pontuação.
O resultado final da pontuação será arredondado para o inteiro mais próximo, limitado a 20 pontos.
b) Meio aberto (10 pontos): Será verificado com base no percentual calculado entre o número de municípios inspecionados em meio aberto, dividido pelo número total de municípios na UF para o período de 1º/7/2025 a 31/12/2025 e para o período de 1º/1/2026 a 30/6/2026. Após, será calculada a média resultante dos percentuais dos dois períodos.
Com base na média resultante, será verificado: b.1) Em relação aos Tribunais com jurisdição em estados com até 100 municípios: i. For igual ou superior a 50,00% (4 pontos); ii. For igual ou superior a 70,00% (6 pontos); e iii. For igual ou superior a 90,00% (10 pontos).
b.2) Em relação aos Tribunais com jurisdição em estados com 101 até 300 municípios: i. For igual ou superior a 40,00% (4 pontos); ii. For igual ou superior a 60,00% (6 pontos); e iii. For igual ou superior a 80,00% (10 pontos).
b.3) Em relação aos Tribunais com jurisdição em estados com 301 ou mais municípios: i. For igual ou superior a 30,00% (4 pontos); ii. For igual ou superior a 50,00% (6 pontos); e iii. For igual ou superior a 70,00% (10 pontos). Serão desconsiderados do denominador de cálculo os municípios que não possuem programa em meio aberto, desde que esta informação esteja devidamente incluída em campo próprio no CNIUPS. No caso da ausência da informação a respeito da inexistência de programa, o município será computado como inspeção não realizada. No caso do TJDFT a pontuação máxima será conferida com a realização de uma inspeção em cada semestre. |
Pelo CNJ, por meio das inspeções lançadas no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS).
Consideram-se os prazos previstos nos arts. 2º e 2º-A da Resolução CNJ nº 77/2009, ou seja:
a) No meio fechado, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência.
b) no meio aberto, até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência.
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a) Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado, realizadas entre 1º/9/2025 e 31/8/2026;
b) Inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas de 1º/7/2025 a 30/6/2026.
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Tribunais de Justiça. |
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Art. 9º, X Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018 e Resolução CNJ nº 525/2023.
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Até 45 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) Igualdade de gênero no ingresso aos tribunais de 2º grau, pelo atendimento de um dos seguintes critérios (10 pontos): a.1) conforme critério de paridade descrito em (i), com base no número de promoções por merecimento; OU a.2) quando o valor resultante da divisão de [(mulheres promovidas por merecimento) / (total de homens e mulheres promovidos(as) por merecimento)] for maior ou igual que [(mulheres inscritas em concursos de promoções por merecimento) / (total de homens e mulheres inscritos(as) em concursos de promoções por merecimento)]; OU a.3) quando a divisão do total de desembargadoras ativas oriundas da carreira da magistratura em relação ao total de desembargadores(as) ativos(as) oriundos da carreira da magistratura for igual ou maior que 40% (Critério da Resolução CNJ nº 525/2023).
O critério será desconsiderado da base de cálculo para os tribunais que não tiverem inscrições no período de referência e que não tenham atingido o percentual descrito em (a.3). Será concedida a pontuação aos tribunais que cumprem o (a.3), independentemente da existência de inscrições ou promoções.
Não recebem pontuação os tribunais que informarem número promoções maior do que o número de inscrições.
b) Igualdade na designação para bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos, conforme critério de paridade descrito em (i) (5 pontos);
c) Igualdade na designação de magistradas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretora de escolas judiciais; diretora de foro de seção judiciária; e ouvidora, inclusive ouvidora da mulher), conforme critério de paridade descrito em (i) (10 pontos);
d) Igualdade na designação de magistradas para compor as cortes eleitorais, mediante atendimento de um dos seguintes critérios (10 pontos); d.1) critério de paridade descrito em (i); OU d.2) quando o valor resultante da divisão de [(mulheres designadas para compor cortes eleitorais) / (total de homens e mulheres designados(as) para compor cortes eleitorais)] for maior ou igual que [(mulheres inscritas) / (total de homens e mulheres inscritos(as) para composição de cortes eleitorais)]. Não recebem pontuação os tribunais que informarem número designações superior ao número de inscrições.
e) Igualdade na quantidade de servidoras ocupantes de cargo de chefia ou de assessoramento, mediante atendimento de um dos seguintes critérios (10 pontos): e.1) critério de paridade descrito em (i); OU e.2) se o valor resultante da divisão [(servidoras com cargo de chefia ou assessoramento / total de servidoras)] for maior ou igual que [(homens e mulheres servidores(as) com cargo de chefia ou assessoramento / homens e mulheres servidores(as))];
(i) Critério de paridade: A paridade será atingida se a quantidade de mulheres for maior ou igual ao menor inteiro mais próximo resultante da equação: 50%*(mulheres + homens). Havendo menos de quatro pessoas indicadas, será adotado o seguinte critério: i.1) Para uma pessoa indicada: i.1.1) se a indicada for mulher, recebe a pontuação; i.1.2) se o indicado for homem, o critério é desconsiderado da base de cálculo; i.2) Para duas pessoas indicadas: se uma ou duas forem mulheres, recebe a pontuação; i.3) Para três pessoas indicadas: i.3.1) se duas ou três mulheres forem indicadas, recebe a pontuação; i.3.2) se uma mulher for indicada, o critério é desconsiderado da base de cálculo; i.3.3) se nenhuma mulher for indicada, não recebe pontuação.
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Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos seguintes quantitativos:
Para o item (a): a.1) número de magistradas e magistrados inscritas(os) em concursos de promoções por merecimento para o segundo grau no período de referência; a.2) pelo MPM, o número de magistradas e magistrados promovidos(as) por merecimento para o segundo grau no período de referência; a.3) pelo MPM, o número de desembargadoras e desembargadores ativos(as) oriundos(as) da carreira da magistratura;
Para o item (b): b.1) número de mulheres nomeadas para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistradas, professoras, indicadas pela OAB, membras do MP, entre outras. São consideradas as titulares e as suplentes; b.2) número de homens nomeados para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistrados, professores, indicados da OAB, membros do MP, entre outros. São considerados os titulares e os suplentes.
Para o item (c): c.1) número de magistradas que ao final do período de referência ocupavam os seguintes cargos: juízas auxiliares da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretoras de escolas judiciais; e ouvidoras no período de referência; c.2) número de magistrados (sexo masculino) que ao final do período de referência ocupavam os seguintes cargos: juízes auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretores de escolas judiciais; e ouvidores no período de referência; c.3) número de magistradas que ao final do período de referência ocupavam o cargo de diretora de foro de seção judiciária no período de referência (Justiça Federal); c.4) número de magistrados (sexo masculino) que ao final do período de referência ocupavam o cargo de diretor de foro de seção judiciária no período de referência (somente na Justiça Federal).
Para o item (d): d.1) número de magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência; d.2) número de magistrados (sexo masculino) designados pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência. d.3) número de magistradas (sexo feminino) inscritas para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência; d.4) número de magistrados (sexo masculino) inscritos para compor as Cortes Regionais Eleitorais no período de referência.
Para o item (e): e.1) pelo CNJ, por meio do MPM, segundo a tabela modelo de “quadro de pessoal e quadro auxiliar” do sistema MPM: preenchimento das opções “1) Cargo de chefia” e “4) Cargo de Assessoramento” no campo “situação profissional”; e e.2) preenchimento do campo “Cargo” com as opções: “1) Servidor(a) efetivo(a) ou removido(a) para o Tribunal” ou “2) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de outro tribunal” ou “3) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de órgãos de fora do judiciário” ou “4) Servidor(a) Comissionado(a) Sem vínculo” ou “14) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) para Realização de Pleitos Eleitorais”; e.3) Na Justiça Eleitoral, não serão computados os servidores com o campo “Cargo” igual a 2, 3 ou 14, desde que na “área de atuação” conste o valor “4) área judiciária do 1º grau”; e.4) Conceito do campo “Situação Profissional”: somente podem ser considerados como cargos de chefia ou assessoramento as situações em que o servidor faz jus ao recebimento de cargo ou função comissionada. Consideram-se cargos de chefia aqueles ocupados por servidores com atribuição de dirigir e chefiar outros servidores, responsabilizando-se por departamentos ou unidades dos tribunais. Cargos de assessoramento envolvem a prestação de serviços técnicos, consultivos ou especializados.
Regra geral: No caso de inconsistência na informação prestada, o tribunal não receberá pontuação no item correspondente. A ausência do preenchimento da forma de promoção dos(as) magistrados(as) no MPM acarreta a perda da pontuação.
No caso de mais de um processo de promoção dentro do mesmo período de referência em que um(a) mesmo(a) magistrado(a) se inscreva mais de uma vez, ambas serão contadas. |
Para os itens de (a), (b) e (d): Serão consideradas as nomeações e designações entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
Quanto aos itens (a.1) e (a.2) somente devem ser consideradas as inscrições dos processos seletivos que culminaram em nomeações entre o período de 1º/8/2025 a 31/7/2026.
No item (d) são considerados os membros titulares e substitutos.
Para o item (c): Será verificada a situação dos cargos ocupados em 31/7/2026. Caso uma mesma pessoa ocupe mais de um cargo, o tribunal deve optar em qual ela será contada, sendo vedada a dupla contagem de uma mesma pessoa em cargos diferentes.
Somente são considerados os titulares dos cargos (ex.: diretor(a) titular, ouvidor(a) titular etc.).
Para o item (e): será considerada a situação em 31/7/2026, com base nos dados recebidos no MPM até 30/8/2026.
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Todos.
O item (a) não se aplica à Justiça Eleitoral, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais Militares Estaduais.
Item (b) não se aplica aos tribunais que não tenham realizado concursos para magistratura no período de referência.
O item (b) não se aplica aos Tribunais Superiores, à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral.
Os item (d) não se aplica na hipótese de ausência de designações no período de referência.
O item (d) não se aplica aos Tribunais Superiores, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais Militares Estaduais e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
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Art. 9º, XI Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018. |
20 pontos, de acordo com a existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018, em funcionamento e estruturado com equipe multiprofissional.
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Por envio de documentação, via formulário eletrônico da seguinte documentação: a) ato normativo vigente que instituiu o Centro Especializado, em consonância com o art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018; b) relatório de atividades, em formato previamente definido pelo CNJ, em que conste o horário de funcionamento; os canais para contato, incluindo o telefone, e-mail e link de acesso no sítio eletrônico; as ações de divulgação do serviço; e a quantidade de atendimentos realizados; c) Declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre a designação de servidores(as) da equipe de trabalho de apoio administrativo e multiprofissional, com informações de nome, cargo, função e formação ou, alternativamente, ato normativo que contenha as mesmas informações acima especificadas. |
Para as comprovações descritas em (a) e (c), a situação em 31/7/2026.
Para a comprovação descrita em (b), os atendimentos realizados no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. |
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. |
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Art. 9º, XII Acessibilidade e Inclusão.
Resolução CNJ nº 401/2021. |
Até 25 pontos, para realização de capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão, de acordo com os seguintes critérios: a) realizar ação de capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência (5 pontos) b) percentual de servidores(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10,0% (10 pontos); c) percentual de magistrados(as) capacitados(as) nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 7,0% (10 pontos);
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Por envio de documentação, via formulário eletrônico da seguinte documentação:
a) Envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a capacitação realizada no período de referência. O relatório deve conter: a data de realização; o conteúdo programático; a carga horária; o número de vagas ofertadas; o número de pessoas capacitadas; e a lista dos(as) magistrados(as) certificadas(os).
b) Envio, via formulário eletrônico, da quantidade de magistrados(as) e de servidores(as) capacitados(as).
O cálculo do percentual será feito pelo CNJ, com base nas informações disponíveis no MPM.
As capacitações dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) devem ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Na justiça eleitoral será considerada a capacitação dos(as) magistrados(as) realizada no órgão de origem. Da mesma forma, a capacitação do(a) magistrado(a) realizada na justiça eleitoral, poderá ser contada no tribunal de origem. A informação deverá ser comprovada no relatório a que se refere o item (a).
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a) Para o item (a): capacitações realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026;
b) Para o item (b), capacitação de servidores(as): capacitações realizadas entre 1º/1/2025 e 31/7/2026;
c) Para o item (c), capacitação de magistrados(as): realizadas de 1º/8/2025 a 31/7/2026
d) Para o cálculo do percentual a partir do total de magistrados(as) e servidores(as): quantidade de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2026, segundo dados do MPM informados até 30/8/2026.
Excepcionalmente, a premiação de 2026 adotará o período de referência de 19 meses para a capacitação dos(as) servidores(as), considerando o estabelecimento do número de horas-aula e o alinhamento com o mesmo período-base utilizado na medição da capacitação dos(as) magistrados(as). A partir de 2027, será adotado o período de 12 meses.
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Todos.
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Art. 9º, XIII Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia. Resolução CNJ 492/2023. |
Até 20 pontos, para os tribunais que promoverem cursos de formação inicial e de formação continuada para capacitação magistrados(as) e servidores(as) ativos(as), de primeiro e segundo graus de jurisdição, que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, bem como de servidores (as), conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de acordo com a Resolução CNJ nº 492/2023, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida; e
O(A) magistrado(a) capacitado(a) no tribunal de origem na temática da Resolução CNJ nº 492/2023, poderá ser computado(a) no Tribunal Regional Eleitoral de atuação.
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Envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a capacitação, conforme as diretrizes previstas no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e nos termos da Resolução CNJ nº 492/2023, contendo: a data de realização; o conteúdo programático; a carga horária; o número de vagas ofertadas; o número de pessoas capacitadas; e a lista dos(as) magistrados(as) e servidores(as) certificadas(os), com a identificação do respectivo cargo.
Cada capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
A capacitação do conteúdo previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 é contada como uma única capacitação para os quatro conteúdos conjuntamente (direitos humanos, gênero, raça e etnia). Para pontuação, portanto, é necessário abordar todos os conteúdos, com o mínimo de 12 horas-aula.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
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Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
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Todos, exceto Tribunais Superiores.
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Art. 9º, XIV Capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, Recomendação CNJ nº 124/2022. |
Até 10 pontos, para os tribunais que capacitarem facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a lista do(s) curso(s) ofertado(s), com as respectivas datas de realização; conteúdos programáticos; carga horária, o número de vagas ofertadas; e a lista dos(as) facilitadores(as) certificados(as). São aceitos profissionais integrantes ou não do Poder Judiciário.
A capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
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Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
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Tribunais de Justiça.
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Art. 9º, XV Estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Resolução CNJ nº 254/2018. |
20 pontos, para realização de pelo menos uma das ações seguintes:
a) criação e instalação ou transformação de unidade judiciária existente em vara ou juizado com competência exclusiva em violência doméstica e familiar contra a mulher, obrigatoriamente com dotação de equipe multidisciplinar; ou b) nova disponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação em unidade judiciária com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 29, da Lei nº 11.340/2006; ou c) ampliação do quadro de profissionais especializados de equipe multidisciplinar existente em unidade judiciária com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher; ou d) implementação/manutenção de Cadastro Eletrônico de Profissionais (Banco de Credenciados) aptos à nomeação imediata, garantindo a disponibilidade de atendimento multidisciplinar na unidade judiciária com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para todos os casos, a equipe multidisciplinar pode ser constituída por servidores(as) efetivos(as), cedidos(as), requisitados(as), comissionados(as) sem vínculo, por nomeação mediante cadastro no tribunal ou, ainda, por profissionais terceirizados.
Para haver pontuação, a nova equipe multidisciplinar disponibilizada deverá ser integrada por profissionais especializadas(os) nas áreas psicossocial (assistentes sociais e psicólogas(os), jurídica, saúde (art. 29, da Lei nº 11.340/2006), dentre outras, para atuação nas atribuições que lhe forem reservadas pela legislação e, notadamente, para fornecer subsídios a(o) Juiz(a), ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamentos, prevenção e outras medidas voltados para a ofendida, o(a) agressor(a) e os familiares, com especial atenção às crianças e adolescentes, em observância ao art. 30, a Lei nº 11.340/2006).
Os pontos de (a), (b), (c) e (d) não são cumulativos. |
Envio de documentação, via formulário eletrônico:
Para o item (a): a.1) envio de ato normativo de criação ou transformação da unidade judiciária, com comprovação de instalação; a.2) atualização do MPM com a unidade judiciária criada ou transformada; a.3) envio, via formulário eletrônico, do código do MPM que identifique a unidade judiciária criada ou transformada.
b) Para os itens (b) e (c): b.1) envio de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência doméstica e familiar, com indicação da unidade judiciária que passou a contar com equipe multidisciplinar e/ou do quadro especializado ampliado, que contenha: a lista de integrantes da equipe com respectivos nomes, área de formação, cargo ocupado e descrição das atribuições do cargo; E b.2) ato administrativo que demonstre a designação dos(as) profissionais, com informações de nome, cargo, função e lotação. c) para o item (d), relatório, em formato pré-definido pelo CNJ, que contenha: link da página do cadastro; número de profissionais cadastrados por categoria profissional; número de profissionais nomeados no período de referência por categoria profissional; quantidade total e lista das unidades judiciárias atendidas no período de referência, com a respectiva quantidade de nomeações por unidade. |
Para o item (a), a criação e instalação ou transformação de unidade judiciária entre 1º/8/2025 e 31/7/2026;
Para os itens (b) ou (c), a estruturação da(s) unidade(s) judiciária(s) e a dotação de equipes multidisciplinares entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
Para o item (d), a situação cadastral em 31/7/2026 e as nomeações entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
Sobre o sistema MPM, serão consideradas as unidades judiciárias ativas em 31/7/2026, segundo dados informados no MPM até 30/8/2026.
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Tribunais de Justiça. |
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Art. 9º, XVI Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023. |
20 pontos, para os tribunais que tiverem 100,00% dos contatos vigentes com previsão de, no mínimo, 5% de reserva das vagas nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei 14.133/2021, para as mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social: I – mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; II – mulheres trans e travestis; III – mulheres migrantes e refugiadas; IV – mulheres em situação de rua; V – mulheres egressas do sistema prisional; e VI – mulheres indígenas, campesinas e quilombolas (art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023).
Pelo menos metade do total de vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar.
As demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nos incisos II a VI do art. 2º.
As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.
O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 (vinte e cinco) colaboradores.
A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento.
Todos os contratos, inclusive aqueles firmados anteriormente à vigência da Lei nº 14.133/2021 e/ou da Resolução CNJ nº 497/2023, devem conter cláusula de reserva. Nos casos em que essa cláusula não constar, orienta-se que o instrumento contratual seja ser aditivado para sua inclusão.
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Envio, via formulário eletrônico:
a.1) número de contratos vigentes com cláusula de reserva de vagas, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023, exceto os com menos de 25 vagas; a.2) número de contratos vigentes sem cláusula de reserva de vagas, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023, exceto os com menos de 25 vagas;
a.3) número de contratos vigentes com menos de 25 vagas (independentemente te conter a cláusula de reserva);
a.4) disponibilização de link para acesso aos contratos contabilizados em (a.1);
a.5) disponibilização de link para acesso ao contratos contabilizados em (a.2).
a.6) disponibilização de link para acesso ao contratos contabilizados em (a.3).
O percentual será calculado pela seguinte fórmula: (a.1)/(a.1+a.2), ou seja, excluídos os editais com menos de 25 vagas. O total de contratos vigentes no órgão deve corresponder à soma de (a.1) + (a.2) + (a.3).
A quantidade de arquivos disponibilizados em (a.4), (a.5) e (a.6) devem corresponder, respectivamente, às quantidades informadas em (a.1), (a.2) e (a.3). A inconsistência na informação prestada acarreta perda da pontuação.
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Contratos vigentes em 31/7/2026.
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Todos.
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Art. 9º, XVII Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as), Resolução CNJ nº 526/2023.
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10 pontos, para os tribunais que tiverem instituído o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA), nos termos da Resolução CNJ nº 526/2023. |
Envio, via formulário eletrônico, de ato normativo que institui o PPA no âmbito no tribunal. |
Situação em 31/7/2026. |
Todos, exceto Tribunais Regionais Eleitorais e TSE. |
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Art. 9º, XVIII Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021.
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Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) criar ou implementar programa voltado à prevenção, à orientação e ao apoio de magistradas e servidoras do Poder Judiciário em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (10 pontos); b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, com divulgação dos canais de denúncia (5 pontos); c) realização de um evento anual sobre a temática (5 pontos).
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Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) do ato normativo que instituiu o programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e familiar contra a mulher praticada em face de magistradas e servidoras; b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e link das notícias (item b); e a descrição do evento realizado (item c).
São aceitos programas e ações realizados em parceria com outras instituições. |
Para o item (a) será verificada a situação em 31/7/2026 e para os itens (b) e (c) será considerado o período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. |
Todos. |
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Art. 9º, XIX Capacitação das Equipes Técnicas Multiprofissionais, Provimento CNJ nº 165/2024. |
Até 10 pontos, da seguinte forma:
Capacitar as equipes multiprofissionais, tais como psicólogos(as), assistentes sociais, antropólogos(as), pedagogo(as) e outros(as) profissionais que atuem nas equipes do quadro do Poder Judiciário. Esse rol é exemplificativo, podendo incluir outras áreas de formação, conforme o caso.
a) capacitação sobre a instrumentalidade específica da profissão, abrangendo, no mínimo, a construção de laudos, relatórios, pareceres e documentos técnicos (5 pontos); b) capacitação acerca da atuação profissional no Poder Judiciário, em alguma das seguintes áreas: infância e juventude, pessoa idosa, família e/ou violência doméstica e familiar contra a mulher (5 pontos). |
Por envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato pré-definido pelo CNJ, que demonstre a realização das capacitações e contenha os cursos ofertados; as datas de realização; os conteúdos programáticos; módulos; carga horária; número de vagas ofertadas e lista das pessoas certificadas, considerando os temas.
As capacitações de (a) e de (b) devem ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração, cada. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
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Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
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Tribunais de Justiça. |
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Art. 9º, XX Iper, Resolução CNJ nº 519/2023.
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Até 20 pontos, da seguinte forma:
a) Iper a partir de 90,0%: 20 pontos; b) Iper de 70,0% a 89,9%: 15 pontos; c) Iper de 50,0% a 69,9%: 10 pontos; d) Iper de 40,0% a 49,9%: 5 pontos; e) Iper de 30,0% a 39,9%: 3 pontos.
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Será considerada a pontuação relativa calculada na apuração do Iper, nos termos da portaria regulamentadora da respectiva premiação.
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Resultado do Iper calculado em 2026.
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Todos.
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Art. 9º, XXI Adoção e Acolhimento. |
Até 60 pontos, sendo:
a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) igual ou acima de 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos); a.2) de 90,00% a 97,99% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos).
b) Prazos (20 pontos): b.1) igual ou acima de 80,00% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos); b.2) igual ou acima de 80,00% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos);
c) Cadastro de grupo étnico-racial (10 pontos): acima de 90,00% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valor diferente de “não informado”.
d) Serviço de acolhimento em família acolhedora (até 10 pontos): d.1) instituir Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, da gestão estadual/municipal da Assistência Social, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, conforme previsto no art. 2º, inciso I, da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2024 (5 pontos);
d.2) realizar ações voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no estado, conforme disposto no art. 3º da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2024 (5 pontos).
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Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA).
São considerados todos os registros de crianças e adolescentes ativos(as) com a situação acolhido(a) no SNA.
São considerados os processos de adoção pelo cadastro e por busca ativa em tramitação, excluindo as adoções intuitu personae e os processos de adoções pelo cadastro e por busca ativa em que haja recurso na própria adoção ou no processo de destituição do poder familiar da(do) criança/adolescente que está sendo adotado(a), desde que os recursos sejam devidamente cadastrados no SNA.
São considerados os processos de destituição do poder familiar em tramitação, excluindo os processos em que haja recurso, desde que os recursos sejam devidamente cadastrados no SNA na situação “julgado com recurso”.
Para o item (d): d.1) ato normativo vigente que instituiu o GTI, em que conste a participação do Poder Judiciário, no caso de o ato ter sido editado por outro órgão; d.2) relatório de atividades, em formato previamente definido pelo CNJ, em que conste as ações realizadas.
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a) Reavaliação de acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2026, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio (31/7/2026) e que estejam ativos em 31/7/2026.
b) Prazos: serão considerados todos os processos de adoção pelo cadastro, por busca ativa e os processos de destituição do poder familiar em tramitação em 31/7/2026.
c) Cadastro do Grupo Étnico-Racial: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/6/2026, ou seja, um mês antes da data-base de apuração do prêmio (31/7/2026) e que estejam ativos em 31/7/2026.
d) Serviço de acolhimento em família acolhedora: d.1) Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Serviço de Acolhimento Familiar em funcionamento em 31/7/2026; d.2) ações realizadas no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026.
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Tribunais de Justiça. |
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Art. 9º, XXII Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades. Resolução CNJ nº 520/2023. |
10 pontos, da seguinte forma:
Possuir Grupo de Trabalho ou Comitê Gestor destinado à implementação da Política Judiciária Nacional para a Pessoa Idosa, conforme diretrizes da Resolução CNJ nº 520/2023, com vistas a promover a articulação interinstitucional, o levantamento de dados sobre processos envolvendo pessoas idosas, a capacitação de magistrados e servidores e a proposição de ações de aprimoramento da resposta judicial às demandas dessa população.
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Por envio de documentação via formulário eletrônico:
a.1) ato normativo que instituiu o Grupo de Trabalho/Comitê Gestor; e a.2) relatório de atividades, em formato previamente definido pelo CNJ, em que conste a descrição das ações realizadas pelo Grupo de Trabalho/Comitê Gestor. |
a.1) Situação em 31/7/2026;
a.2) Atividades realizadas no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. |
Tribunais de Justiça. |
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Art. 9º, XXIII IPopRuaJud
Resolução CNJ nº 425/2021 e Portaria CNJ nº 176/2025.
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Até 20 pontos, da seguinte forma:
a) IPopRuaJud a partir de 90,0%: 20 pontos; b) IPopRuaJud de 70,0% a 89,9%: 10 pontos; c) IPopRuaJud de 50,0% a 69,9%: 5 pontos.
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Será considerada a pontuação relativa calculada na apuração do IPopRuaJud, nos termos da Portaria CNJ nº 176/2025. Para a Justiça Federal, o IPopRuaJud será medido por seção judiciária. O resultado final do TRF será calculado pela média das pontuações do IPopRuaJud atribuídas ao tribunal e suas respectivas seções judiciárias.
A ausência de envio das informações por uma ou mais seções judiciárias acarreta a perda integral da pontuação do respectivo TRF.
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Resultado do IPopRuaJud calculado e divulgado em 2026. O índice será calculado considerando o período de referência de 1º/6/2025 a 31/5/2026.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais.
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Art. 9º, XXIV Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) Ação nº 3 do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – 3ª fase (10 pontos): a.1) Disponibilização, no portal do tribunal, de link para acesso ao sítio eletrônico da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) – https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/, na página inicial do Tribunal e/ou na página da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF) local; E a.2) Disponibilização de link para acesso ao sítio eletrônico da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IDH) – https://www.oas.org/ext/pt/direitos-humanos/simore/, na página inicial do Tribunal e/ou na página da UMF local.
b) Ação nº 11 do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – 3ª fase (20 pontos): b.1) realizar cursos de formação para capacitação de servidores(as) e magistrados(as), que incluam, obrigatoriamente, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e a jurisprudência da Corte IDH, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida.
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Pelo CNJ, mediante envio, via formulário eletrônico: a) dos links no portal do tribunal que deem acesso ao sítio eletrônico da Comissão IDH, da Corte IDH e de seus repositórios de jurisprudência.
b) de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, contendo: os cursos ofertados, as datas de realização; os conteúdos programáticos que abordem a CADH e a jurisprudência da Corte IDH; a carga horária; o número de vagas ofertadas; o número de pessoas capacitadas; e a lista dos(as) magistrados(as) e servidores(as) certificadas(os), com a identificação do respectivo cargo.
A capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
A ausência de referência à CADH e à jurisprudência da Corte IDH no conteúdo programático das formações acarreta a perda da pontuação. |
Quanto ao item (a), será verificada a situação em 31/7/2026.
Quanto ao item (b) serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais.
O item (b) não se aplica aos Tribunais Regionais Eleitorais. |
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Art. 9º, XXV Pena Justa Alínea a): Realização de inspeções nos estabelecimentos penais, Resolução CNJ nº 593/2024. |
Até 30 pontos, de acordo com a seguinte fórmula:
Resultado = { [(IPr + IFPr/2) x DiasRef] / (12 x DiasEstab)} x 30 pontos.
Onde IPr representa a soma das quantidades de inspeções realizadas dentro do prazo, no período de referência, em todos os estabelecimentos que estiveram ativos durante pelo menos um dia do período de referência.
IFPr representa a soma das quantidades de inspeções realizadas fora do prazo, no período de referência, em todos os estabelecimentos que estiveram ativos durante pelo menos um dia do período de referência.
DiasRef representa a quantidade de dias de referência da avaliação, ou seja, entre 1º/9/2025 e 31/8/2026.
DiasEstab representa a soma dos dias que cada estabelecimento ficou ativo dentro período de referência (de 1º/9/2025 e 31/8/2026).
A falta de inspeção em um ou mais meses de referência de um ou mais estabelecimentos implica na perda integral da pontuação.
O resultado final da pontuação será arredondado para o inteiro mais próximo, limitado a 30 pontos.
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Pelo CNJ, por meio das inspeções lançadas no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP).
Considera-se o prazo previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 593/2024, ou seja, até o quinto dia do mês subsequente ao mês de referência.
Excepcionalmente, as seguintes datas serão flexibilizadas: a) mês de referência dez/2025: em razão do recesso forense, serão aceitas as inspeções lançadas até 10/1/2026; b) mês de referência set/2025: em razão da adaptação do sistema, serão aceitas as inspeções lançadas até 15/10/2025.
Para fins do prêmio, serão consideradas as inspeções realizadas em cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia e outras instituições que mantenham pessoas em situação de privação de liberdade em decorrência de processo penal, excetuadas as delegacias de polícia.
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Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/9/2025 e 31/8/2026.
Serão considerados os dados alimentados no CNIEP até o dia 5/9/2026. |
Tribunais de Justiça. |
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Art. 9º, XXV Pena Justa Alínea b): Fluxos para casos de tortura, maus-tratos e óbito de pessoas privadas de liberdade. Resolução CNJ nº 213/2015, Resolução CNJ nº 414/2021, Resolução CNJ nº 593/2024 |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Fluxo para casos de tortura e maus-tratos (10 pontos): ato normativo de instituição do fluxo nos termos da Resolução CNJ nº 213/2015, do art. 7º da Resolução CNJ nº 414/2021 e do Volume III do Manual da Resolução CNJ nº 593/2024;
b) Fluxo para casos de óbito de pessoas privadas de liberdade (10 pontos): ato normativo de instituição do fluxo nos termos da Resolução CNJ nº 593/2024 e do Volume III do Manual Resolução CNJ nº 593/2024;
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Pelo CNJ, mediante envio, via formulário eletrônico de ato normativo que detalhe, para cada fluxo indicado em (a) e (b): i) os procedimentos para recebimento, processamento, qualificação, encaminhamento e monitoramento de notícias de tortura ou maus-tratos e de notícias de óbitos, respectivamente; e ii) as atribuições de cada órgão competente envolvido nos fluxos estabelecidos.
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Situação em 31/7/2026 |
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
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Art. 9º, XXV Pena Justa Alínea c): Política Antimanicomial. Resolução CNJ nº 487/2023. |
10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Fluxo da Política Antimanicomial (10 pontos): ato normativo de instituição do fluxo de porta de entrada e do fluxo de desinstitucionalização de acordo com o Manual da Política Antimanicomial e do Protocolo do Conimpa, nos termos da Resolução CNJ nº 487/2023. A pontuação será atribuída conforme a comprovação de fluxos relativos à Porta de Entrada e à desinstitucionalização. |
Pelo CNJ, mediante envio, via formulário eletrônico de ato normativo que detalhe: a.1) os procedimentos de porta de entrada e os procedimentos de desinstitucionalização; a.2) as atribuições de cada órgão competente envolvido nos fluxos estabelecidos.
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Será considerada a situação em 31/7/2026. |
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
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Art. 9º, XXV Pena Justa Alínea d): Cursos de Formação |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
Realização de curso de formação inicial e/ou continuada nas seguintes temáticas: 1) Audiência de Custódia; 2) Medidas Diversas da Prisão; 3) Execução Penal e Políticas de Cidadania; 4) Prevenção à Tortura; 5) Saúde Mental; 6) Inspeções Judiciais; 7) Populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal;
a) Pontuação de acordo com o número de temáticas abordadas (até 15 pontos): a.1) Até 3 temáticas: 5 pontos; a.2) De 4 a 6 temáticas: 10 pontos; a.3) Todas as 7 temáticas: 15 pontos.
b) Inserção das temáticas do Pena Justa nos cursos regulares de formação inicial e continuada oferecidos pela escola da magistratura ou escola judicial (15 pontos);
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Para o item (a): Envio de relatório, via formulário eletrônico, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha a data de realização; os conteúdos programáticos; a carga horária; o número de vagas ofertadas; o material didático; e a lista dos(as) magistrados(as) e servidores(as) certificados(as).
A capacitação deve ter, no mínimo, 12 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida em mais de um curso, desde que destinados aos mesmos participantes.
São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.
Para o item (b): Envio do plano pedagógico ou curricular da Escola, aprovado pela direção da escola da magistratura ou da escola judicial ou pelo Conselho de Magistratura; ementas de disciplinas com inclusão dos temas.
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Para o item (a) serão consideradas as capacitações realizadas de 1º/8/2025 a 31/7/2026.
Para o item (b) será considerada a situação em 31/7/2026. |
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. |
ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 271 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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Requisito |
Pontuação |
Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
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Art. 10, I Alcançar os melhores índices no IPC-Jus. |
Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal: a) maior ou igual a 60,00% e menor que 70,00% (15 pontos); b) maior ou igual a 70,00% e menor que 80,00% (30 pontos); c) maior ou igual a 80,00% e menor que 90,00% (50 pontos); d) maior ou igual a 90,00% e menor que 100,00% (70 pontos); e) igual 100,00% (90 pontos).
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Pelo CNJ, com base nos dados constantes no relatório Justiça em Números.
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Será considerado o relatório Justiça em Números publicado em 2026, referente ao ano-base 2025. |
Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais. |
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Art. 10, II Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos. |
Até 70 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
Nas Justiças Estadual e Federal
Na Justiça do Trabalho
Na Justiça Militar Estadual a) até 300 dias (70 pontos); b) de 301 a 450 dias (50 pontos); c) de 451 a 600 dias (25 pontos). Na Justiça Eleitoral
Nos Tribunais Superiores
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São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:
a) de acordo com metodologia do indicador de “Tempo médio dos processos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações); b) com natureza de “Conhecimento” no painel de estatísticas: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/; e c) todos os graus de jurisdição.
Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
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Situação processual em 31/7/2026, conforme dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria. |
Todos. |
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Art. 10, III Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos. |
Até 60 pontos, da seguinte forma:
a) Indicador I – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais e as reclamações pré-processuais de primeiro grau (10 pontos): a.1) Justiça Estadual – a partir de 19,0%; a.2) Justiça Federal – a partir de 2,8%; a.3) Justiça do Trabalho – a partir de 38,0%;
b) Indicador II – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais e as reclamações pré-processuais de juizados especiais (10 pontos): b.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%; b.2) Justiça Federal – a partir de 18,0%;
c) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau (10 pontos). c.1) Justiça Estadual – a partir de 1,1%; c.2) Justiça Federal – a partir de 0,5%; c.3) Justiça do Trabalho – a partir de 2,5%;
d) Indicador V – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos). d.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%; d.2) Justiça Federal – a partir de 10,0%;
e) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal (10 pontos). e.1) Justiça Estadual – a partir de 1,5%; e.2) Justiça Federal – a partir de 1,5%;
f) Indicador VII – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo, em relação ao total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença (10 pontos). f.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%; f.2) Justiça Federal – a partir de 13,0%; f.3) Justiça do Trabalho – a partir de 11,0%.
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Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e conforme parametrização do regulamento do “Prêmio Conciliar é Legal 2025”, Portaria CNJ nº 206/2025. Não são contabilizados os processos das turmas recursais.
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Será considerado o período de referência de 1º/8/2025 a 31/7/2026, conforme dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.
Os indicadores II, V e VI (ou seja, itens “b”, “d” e “e”) não se aplicam aos Tribunais Regionais do Trabalho.
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Art. 10, IV Metas Nacionais. |
Até 130 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do tribunal na Meta. Para cada meta nacional:
a) Meta 1, Meta 2 e Meta 3: cumprimento da meta maior ou igual a 100,00% (20 pontos);
b) Meta 4, Meta 5, Meta 6, Meta 7, Meta 8, Meta 9 e Meta 10: cumprimento da meta maior ou igual a 100,00% (10 pontos).
Pontuação máxima: Tribunais de Justiça: 130. Tribunais Regionais do Trabalho: 90. Tribunais Regionais Federais: 120. Tribunais Regionais Eleitorais: 60. Tribunais de Justiça Militar: 70. STJ: 100. TST: 60. STM: 70.
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Pelo CNJ, com base nos dados de cumprimento das Metas Nacionais de 2025.
No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da meta (que varia de acordo com o grau de jurisdição ou ano de referência, por exemplo), será utilizada uma ponderação baseada no valor da meta definida para cada recorte e o quantitativo de processos do respectivo recorte.
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Será considerada a informação prestada para aferição das Metas Nacionais referente ao ano de 2025.
O valor de cumprimento da Meta processual será atualizado considerando os dados do Datajud enviados ao CNJ, conforme prazos do critério do art. 12, I desta Portaria.
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Todos, exceto TSE.
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Art. 10, V Reduzir os processos antigos. |
Até 70 pontos, de forma que os processos ajuizados até o ano de 2023 representem:
Na Justiça Estadual e na Justiça Federal a) até 17,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (70 pontos); b) de 17,01% a 22,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (35 pontos); Na Justiça do Trabalho a) até 0,60% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (70 pontos); b) de 0,61% a 1,10% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (35 pontos); Na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Estadual a) até 1,50% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (70 pontos); b) de 1,51% a 2,50% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (35 pontos); Nos Tribunais Superiores a) até 10,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (70 pontos); b) de 10,01% a 15,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026 (35 pontos).
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São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:
a) de acordo com metodologia do indicador de “casos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório) e que nunca tenham recebido alguma situação de “julgamento”; b) que pertençam à Parametrização do DataJud com natureza de “Conhecimento”.
Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
Painel de estatísticas: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/.
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Serão considerados os casos pendentes líquidos em 31/7/2026 e não julgados até 31/7/2026, contabilizado o tempo desde a data do ajuizamento.
Nos processos criminais utiliza-se a data do início do caso novo como marco inicial.
São considerados os dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Todos. |
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Art. 10, VI Celeridade processual na tramitação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência.
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Até 60 pontos, sendo: a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher pendentes líquidos: a.1) até 400 dias (20 pontos); a.2) de 401 a 600 dias (10 pontos);
b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio pendentes líquidos: b.1) até 400 dias (20 pontos); b.2) de 401 a 600 dias (10 pontos);
c) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência, de até 2 dias (20 pontos);
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São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud: item (a) – Violência Doméstica: a.1) pelo menos um dos assuntos: 10949, 14097, 14098, 12194, 14226, 14227, 14942; E a.2) que sejam enquadrados como ações penais, conforme descrição de (i); a.3) natureza de “Conhecimento”; e a.3) não estejam computados no item (b) – feminicídio;
item (b) – Feminicídio: b.1) tenham o assunto 12091; b.2) que sejam enquadrados como ações penais, conforme descrição de (i); e b.3) natureza de “Conhecimento”;
(i) Enquadramento como Ações Penais i.1) das classes enquadradas como ações penais: 282, 283, 300, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528; ou i.2) da classe 279 que esteja na fase de conhecimento (ou seja, ocorreu o recebimento da denúncia).
Para o tempo médio dos itens (a) e (b): de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório).
Para o tempo médio do item (c): c.1) os processos das classes 1268 ou 12423; e c.2) que tenham os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479 ou 15486 ou 15487 ou 15488 no período de referência, considerando a data do que ocorrer primeiro.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.
Referências: Painel da Violência contra a Mulher https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-violencia-contra-mulher/ e Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
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Para os itens (a) e (b), serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2026;
Para o item (c), serão considerados os processos que tiveram a primeira decisão de concessão, concessão em parte de medida protetiva de urgência, homologação ou revogação de medida protetiva concedida por autoridade policial, entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
São considerados os dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria. |
Tribunais de Justiça. |
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Art. 10, VII Celeridade e Conciliação nas ações de judicialização da saúde.
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Até 40 pontos, sendo: a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos: a.1) até 300 dias (20 pontos); a.2) de 301 a 500 dias (10 pontos).
b) índice de conciliação (20 pontos): b.1) índice de conciliação na saúde pública acima de 4,0% (10 pontos); b.2) índice de conciliação na saúde suplementar acima de 5,0% (10 pontos);
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São considerados os seguintes processos: a.1) parametrização de assuntos, conforme o Painel da Saúde https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/; a.2.1) Para o cálculo do tempo médio (a): natureza de “Conhecimento” e de “Execução”; a.2.2) Para o cálculo do índice de conciliação (b): natureza “Pré-Processual” e de “Conhecimento”; a.3) segundo a Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
Para o tempo médio (item a) a.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório) da parametrização DataJud. Para o índice de conciliação (item b): a.5) de acordo com a metodologia do indicador “índice de conciliação” da parametrização do Painel de Estatísticas https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.
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Para o item (a) serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2026.
Para o item (b) serão considerados os processos com primeira sentença (denominador) e primeira sentença homologatória (numerador) no período de 1º/1/2026 a 31/7/2026.
São considerados os dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
O item (b.2) não se aplica à Justiça Federal. |
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Art. 10, VIII Celeridade processual na tramitação das ações de direito assistencial.
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Até 20 pontos, sendo: a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e data-base de cálculo nos processos de direito assistencial pendentes líquidos: a.1) até 200 dias (20 pontos); a.2) de 201 a 400 dias (10 pontos).
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A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. a.1) serão considerados os processos que tenham pelo menos um dos assuntos da hierarquia 12734; e a.2) com natureza de “Conhecimento”; e a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); e a.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório). Parametrização do DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.
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Situação processual em 31/7/2026, conforme dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Tribunais Regionais Federais. |
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Art. 10, IX Celeridade processual na tramitação das ações penais. |
Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo: Na Justiça Estadual e na Justiça Federal: a.1) até 700 dias (20 pontos); a.2) de 701 a 1.000 dias (10 pontos).
Na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Estadual: a.1) até 500 dias (20 pontos); a.2) de 501 a 700 dias (10 pontos).
b) tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri e data-base de cálculo: b.1) até 1.000 dias (20 pontos); b.2) de 1.001 a 1.500 dias (10 pontos).
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A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. a) São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud: a.1) Para o item (a): a.1.1) as classes 282, 283, 300, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528; ou a.1.2) a classe 279 que esteja na fase de conhecimento (ou seja, ocorreu o recebimento da denúncia). a.2) para o item (b), a classe 282; a.3) do Grau = G1 (juízo comum); a.4) natureza de “Conhecimento”; a.5) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e em arquivamento provisório); a.6) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório). Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.
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Situação processual em 31/7/2026, conforme dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Para o item (a) são considerados os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça Militar, Tribunais Regionais Eleitorais.
Para o item (b) são considerados os Tribunais de Justiça. |
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Art. 10, X Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ nº 444/2022 e Portaria CNJ nº 116/2022. |
Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada IRDR ou para cada IAC julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos. A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado no tribunal acarreta perda integral da pontuação.
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A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados constantes no sistema BNP e variáveis estabelecidas na Portaria CNJ nº 116/2022.
Para comprovação, serão utilizadas as informações do Anexo I da Portaria CNJ nº 116/2022, especialmente considerando as informações preenchidas nos campos: “TesFir”, com a Tese de mérito Firmada; “EmentaMer”, com a ementa da decisão que julgou o mérito do tema”; “ACMer”, com o inteiro teor do mérito do acórdão; “Sit”, com a situação do tema; e “DataJulT”, com a data de julgamento do mérito.
Não serão considerados dados do antigo sistema BNPR. |
Serão considerados os dados do BNP cadastrados até 15/8/2026.
São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica.
São considerados os IRDRs e IACs julgados de 1º/8/2025 a 31/7/2026.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho. |
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Art. 10, XI Unidades judiciárias com melhores Índices de Atendimento à Demanda. |
Até 50 pontos, de acordo com o percentual de unidades judiciárias que alcançarem os melhores resultados, da seguinte forma:
a) Unidades de primeiro grau (até 30 pontos): Será calculado o percentual de unidades judiciárias de primeiro grau que tenham atingido os seguintes resultados: i) IAD igual ou superior a 100,0%; ou ii) IAD igual ou superior a 90,0%, desde a taxa de congestionamento líquida seja superior a 25,0% (exceto para a justiça eleitoral).
Faixas de pontuação: a.1) de 30,01% a 40,00% das unidades judiciárias (10 pontos); a.2) de 40,01% a 50,00% das unidades judiciárias (15 pontos); a.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias (20 pontos); a.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias (25 pontos); a.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias (30 pontos).
b) Unidades de segundo grau e de Tribunais Superiores (até 20 pontos): Será calculado o percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou de Tribunais Superiores que tenham atingido os seguintes resultados: i) IAD igual ou superior a 100,0%; ou ii) IAD igual ou superior a 90,0%, desde a taxa de congestionamento líquida seja superior a 25,0% (exceto para a justiça eleitoral).
Faixas de pontuação: b.1) de 30,01% a 40,00% das unidades judiciárias (5 pontos); b.2) de 40,01% a 50,00% das unidades judiciárias (8 pontos); b.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias (12 pontos); b.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias (15 pontos); b.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias (20 pontos).
Não são consideradas as unidades judiciárias com 0 (zero) casos novos no período de referência. |
São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:
a) de acordo com metodologia do indicador de “Índice de Atendimento à Demanda (IAD)” calculado por unidade judiciária; b) o cálculo do IAD da unidade judiciária é obtido pela soma dos (processos baixados + remetidos para outras unidades judiciárias) dividido pela soma dos (processos novos + recebidos de outra unidade judiciária); c) são considerados os processos de natureza de “Conhecimento” e de “Execução”, exceto execuções penais; d) são consideradas as unidades judiciárias com classificação no MPM do tipo: “V – Vara”, “JE – Juizado Especial”, “VJE – Vara com Juizado Especial Adjunto”, “AM – Auditoria Militar”, “CEJUSC - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”, “TR – Turma Recursal”, “ZE – Zona Eleitoral”, “Núcleo de Justiça 4.0”, “Gab2ºS - Gabinete de desembargador ou de ministro ou de membro de corte eleitoral (exceto presidência, vice-presidência ou corregedoria)”.
Para o item (a), serão considerados os processos do DataJud no campo Grau classificado como G1, JE ou TR.
Para o item (b), serão considerados os processos classificados no campo Grau como G2 ou SUP, sendo obrigatório o envio de dados de gabinetes do relator no campo órgão julgador. A ausência de dados associados aos gabinetes dos(as) desembargadores(as) ou ministros(as) acarreta a perda da pontuação.
Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
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Será considerado o IAD calculado referente ao período de 1º/8/2025 a 31/7/2026, conforme dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
Para a Justiça Eleitoral, o período-base de cálculo será de 1º/8/2025 a 31/5/2026, em razão das eleições. Considerando que a taxa de congestionamento somente pode ser calculada para o período de 12 meses, o critério conjugado da Taxa de Congestionamento não se aplica à Justiça Eleitoral, e a pontuação será verificada unicamente a partir do resultado do IAD maior ou igual a 100%. |
Todos. O item (a) não se aplica aos Tribunais Superiores. |
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Art. 10, XII Solucionar as ações ambientais, Resolução CNJ nº 433/2021. |
Até 40 pontos, de acordo com:
a) IAD nas ações ambientais igual ou maior que 100,00% (20 pontos);
b) julgar, entre 1º/8/2025 e 31/7/2026, pelo menos 30,00% dos processos ambientais ingressados até 31/12/2022 e que não tinham sido julgados ou baixados até 31/7/2025 (20 pontos).
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A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.
Serão considerados os processos com a mesma parametrização do tema “Ambiental”, da aba “Temas” do Painel de Estatísticas (https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/).
São considerados os processos com natureza de conhecimento de todos os graus de jurisdição.
Havendo mais de um julgamento no mesmo processo, apenas a data do primeiro será considerada.
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.
Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
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a) será considerado o IAD calculado no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026;
Para o item (b): b.1) no denominador de cálculo: processos ajuizados até 31/12/2022 e que em 31/7/2025 eram pendentes (brutos) ou nunca tinham sido julgados ou baixados; b.2) no numerador de cálculo: dentre o universo delimitado em (b.1), serão verificados os processos julgados ou baixados entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
São considerados os dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.
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Art. 10, XIII
Plano Pena Justa: Julgar os Incidentes de Progressão de Regime, livramento condicional e término de pena vencidos no SEEU, Lei nº 7.210/1984 e Resolução CNJ nº 280/2019.
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Até 70 pontos, da seguinte forma:
a) Incidentes de Progressão de Regime e livramento condicional (50 pontos): Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto.
A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: a) até 1%: 50 pontos; b) acima de 1% e até 2%: 25 pontos
A porcentagem engloba, de forma cumulativa, os incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional.
b) Incidentes de término de pena vencidos no SEEU (20 pontos): Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto.
A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: a) até 0,2%: 10 pontos; b) acima de 0,2% até 0,3%: 5 pontos.
Para os itens (a) e (b): O cálculo final da pontuação de cada tribunal corresponderá à média mensal dos resultados obtidos por suas unidades judiciárias, apurada durante o período de referência
Os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de se tratar de dia útil.
Não haverá arredondamento de resultados.
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Pelo CNJ, por meio do banco de informações do SEEU.
Quanto ao item (a), nos termos do art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), o apenado fará jus à progressão de regime e ao livramento condicional quando preencher os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, apurados com base em frações ou percentuais do cumprimento da pena.
Quanto ao item (b), nos termos do art. Art. 66, II, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), compete ao Juiz da Execução: ... II – declarar extinta a punibilidade e Art. 107, II, do Código Penal, que estabelece como causa de extinção da punibilidade no inciso IX – pelo cumprimento da pena. Portanto, o apenado fará jus à extinção da pena quando preencher o requisito objetivo previsto em lei que é apurado com a contabilização do tempo de pena cumprida.
Para os itens (a) e (b): O SEEU gerencia automaticamente as previsões e, com antecedência mínima de 30 dias da data estimada para o benefício, sinaliza os processos na aba “Pendência de Incidentes”, a fim de possibilitar que a unidade judiciária adote as providências necessárias para a análise e decisão dos incidentes.
Caso não ocorra a decisão e o respectivo lançamento no sistema até a data prevista, o processo passará a constar no menu “Vencidos”, sendo este o indicador utilizado para o cálculo da pontuação prevista.
Compete aos administradores de cada tribunal o lançamento prévio de feriados locais e dias não úteis no SEEU. Não será admitido cômputo retroativo por inserções efetuadas a posteriori, após o fechamento do mês de referência.
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Serão verificados os resultados no período de 1º/1/2026 a 31/7/2026, que serão apurados com os dados encaminhados ao SEEU até 31/8/2026. |
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. |
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Art. 10, XIV
Implementar as audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
Recomendação CNJ nº 98/2021. |
20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Regulamentação das audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade nos Tribunais de Justiça (5 pontos).
b) Realização de audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade (até 15 pontos). b.1) percentual de 90,00% a 100,00% (10 pontos); b.2) percentual acima de 100,00% (15 pontos).
Será verificado com base no percentual calculado entre o número de audiências concentradas realizadas de 1º/8/2025 a 31/7/2026, dividido pelo número médio de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade durante o período de 1º/8/2025 a 31/7/2026.
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Para o item (a), por envio de documentação, via formulário eletrônico, do ato normativo de regulamentação das audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, em consonância com a Recomendação CNJ nº 98/2021.
Para o item (b), a comprovação será realizada pelo CNJ, da seguinte forma: b.1) audiências concentradas: por meio dos dados do DataJud, pelas contagens do movimento 15050 (Audiência Concentrada Infracional), com complemento “situacao_da_audiencia” preenchido como “13 – realizada”.
b.2) adolescentes: será calculado com base nos dados do Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups), considerando os adolescentes meio fechado, exceto os em internação provisória. |
Para o item (a) será considerada a situação em 31/7/2026.
Para a comprovação do item (b.1) serão consideradas as audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade realizadas entre 1º/8/2025 e 31/7/2026. São considerados os dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
Para a comprovação do item (b.2) será calculada a média das quantidades de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade no décimo dia do mês subsequente a cada bimestre de referência previsto no § 1º do art. 2º Resolução CNJ nº 77/2009, observado o período de 1º/9/2025 a 31/8/2026.
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Tribunais de Justiça |
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Art. 10, XV Celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais. |
Até 20 pontos, de acordo com o seguinte critério:
a) tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início do processo de apuração do ato infracional e a data-base de cálculo: a.1) de 70,00% a 80,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (10 pontos). a.2) de 80,01% a 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (15 pontos); a.3) acima de 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (20 pontos).
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A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud: a.1.1) da classe 1464; ou a.1.2) da hierarquia da classe 1460, desde que recebido a movimentação 12035; E a.2) se enquadre na natureza de “Conhecimento”; a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”, conforme Parametrização DataJud: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,
No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito. |
Situação processual em 31/7/2026, conforme dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Tribunais de Justiça. |
ANEXO III DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 271 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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Requisito |
Pontuação
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Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
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Art. 11, I Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015.
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Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução: a) de 95,00% a 99,99% (80 pontos); b) 100,00% (100 pontos).
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A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do Ranking da Transparência. |
Será considerado o Ranking da Transparência publicado até agosto de 2026. |
Todos. |
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Art. 11, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.
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Até 40 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo: a) de 80,1% a 95,0% (20 pontos); b) acima de 95,0% (40 pontos).
Caso não haja queixa do tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos. |
Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela ouvidoria do CNJ. O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei nº 13.460/2017. A contagem do prazo de 30 dias ficará suspensa durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. |
Serão consideradas as demandas recebidas no período de 1º/7/2025 a 30/6/2026.
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Todos.
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ANEXO IV DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 271 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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Requisito |
Pontuação
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Forma de Comprovação |
Período de Referência |
Tribunais |
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Art. 12, I DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020. |
170 pontos, considerando os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”, exceto execuções penais.
a) Erros relacionados aos processos (até 30 pontos): a.1) possuir 99% dos processos com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos); a.2) possuir 99% dos processos com tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional preenchidos, válidos e em último nível (10 pontos); a.3) mais de 98% dos movimentos que possuam complementos tabelados com os campos movimentoNacional.complemento e/ou movimentoLocal.complemento preenchidos e em formato válido, no padrão do modelo XSD (10 pontos).
Para os itens (a.1) e (a.2), poderão ser considerados válidos os assuntos ou os movimentos que se enquadrem nas regras de exceção da parametrização, listadas no site https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud.
b) validação dos campos relativos às partes do polo ativo e do polo passivo (até 50 pontos); b.1) mais de 98% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (10 pontos); b.2) mais de 98% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (10 pontos); b.3) mais de 95% dos processos advogado.tipoRepresentante, dos tipos tipoRepresentanteProcessual e modalidadeRepresentanteProcessual, preenchidos e enviados no polo passivo e no polo ativo, com uma das opções válidas (“A” para advogado, “E” para escritório de advocacia, “M” para ministério público, “D” para defensoria pública e “P” para outros órgãos) (10 pontos); b.4) mais de 98% dos processos advogado.inscricao de número de inscrição da OAB, dos tipos tipoRepresentanteProcessual e tipoCadastroOAB, preenchidos para os tipoRepresentante=”A” (advogado) (10 pontos); b.5) mais de 90% dos processos ajuizados entre 1º/1/2026 e 31/7/2026 com o campo tipoRacaCorPessoa preenchido e válido para todas as partes do Polo Ativo (AT), Polo Passivo (PA) e Vítima (VI), do tipoPessoa igual a Pessoa Física, cadastradas no processo. São válidas as opções listadas no MTD: BC – Branco(a), PD – Pardo(a), PR – Preto(a), IN – Indígena, AM – Amarelo(a) e ND – Não declarado (10 pontos).
Para os itens (b.1) e (b.2), são excluídos do cômputo os processos das classes listadas nas exceções de exigência das partes do polo ativo e polo passivo, respectivamente. Lista disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud. São as classes desconsideradas: Para o item (b.1): Partes do polo ativo: a classe 1682. Para o item (b.2): Partes do polo passivo: as classes não pertencentes ao grupo de variáveis de casos novos, conforme parametrização DataJud; e as classes: 32, 51, 53 , 54, 57, 60, 74, 88, 98, 100, 110, 119, 120, 123, 128, 129, 134, 135, 167, 170, 171, 173, 206, 208, 210, 216, 218, 221, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 236, 238, 239, 240, 241, 242, 251, 256, 258, 261, 264, 270, 272, 273, 275, 276, 278, 279, 280, 291, 305, 306, 307, 310, 313, 314, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 330, 332, 333, 335, 355, 375, 420, 421, 432, 433, 457, 1000, 1005, 1006, 1007, 1015, 1016, 1025, 1028, 1029, 1034, 1037, 1038, 1040, 1042, 1047, 1053, 1054, 1057, 1063, 1066, 1072, 1137, 1145, 1178, 1199, 1208, , 1230, 1231, 1232, 1262, 1264, 1265, 1266, 1269, 1285, 1291, 1294, 1295, 1298, 1299, 1301, 1303, 1304, 1306, 1307, 1308, 1401, 1415, 1417, 1451, 1455, 1461, 1462, 1463, 1474, 1478, 1671, 1672, 1673, 1677, 1680, 1682, 1683, 1689, 1701, 1702, 1703, 1710, 1717, 1719, 1720, 1727, 1729, 1731, 1733, 10933, 10960, 10970, 10972, 10973, 10974, 10975, 10976, 10977, 10979, 10981, 11026, 11041, 11397, 11530, 11531, 11532, 11536, 11542, 11543, 11544, 11545, 11546, 11548, 11552, 11787, 11788, 11789, 11790, 11791, 11794, 11799, 11800, 11875, 11887, 11888, 11889, 11890, 11891, 11892, 11893, 11894, 11953, 11956, 11976, 12060, 12075, 12077, 12080, 12081, 12082, 12085, 12087, 12119, 12121, 12132, 12136, 12139, 12153, 12193, 12232, 12248, 12357, 12370, 12371, 12372, 12374, 12377, 12386, 12388, 12391, 12465, 12466, 12549, 12551, 12553, 12557, 12559, 12560, 12561, 12562, 12613, 12631, 12633, 12762, 14123, 14676, 15140, 15191, 15192.
Outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (b), somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2020, excluídos os que já tiverem recebido uma das movimentações: 22; 246; 488; 12186; 123 com complementos 194, 267 ou 367; 982 com complemento 194, 267 ou 367. O processo que foi reativado e voltou a tramitar será considerado, mesmo que tenha recebido uma das movimentações acima listadas. A regra de exceção se aplica apenas quando os movimentos ocorrerem no mesmo grau de jurisdição (G1, G2, JE, TR, TRU, SUP) do processo que está sendo avaliado.
No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal, são considerados os números de CPF ou CNPJ.
Serão desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.
Para os itens (b.3) e (b.4), são excluídos os processos do grau JE, do grau G1 nos Tribunais Regionais do Trabalho, das classes 307, 1331, 1720, 1269, 11532, 1054, 1145, 1326, 221, 10970, 1682, 12377, 12631, 12193 ou outras regras de exceção listadas em https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud.
c) Validação de campos de tópicos específicos (65 pontos): c.1) possuir 99% dos movimentos de remessa (123 ou 982) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos); c.2) possuir 99% dos movimentos 14739 (Evolução da Classe Processual), 14738 (Retificação de Classe Processual), 10966 (Mudança de Classe Processual), com complemento preenchido em formato válido e com identificação das classes que estejam de acordo com as TPUs (10 pontos); c.3) mais de 98% dos movimentos, lançados a partir de 2020, de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou por recurso especial repetitivo (11975) ou por recurso de revista repetitivo (14973) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) ou por incidente de assunção de competência – IAC (14968) ou por decisão do Presidente do STF – SIRDR (12100) ou por decisão do Presidente do STJ – SIRDR (12099) ou por Decisão do Presidente do TST – SIRDR (14972), com complemento preenchido em formato válido, e de acordo com os números dos temas existentes no BNP (ou BNPR), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022 (10 pontos); c.4) mais de 95% dos movimentos, lançados a partir de 2020, de medidas protetivas de urgência (11423, 11424, 11426, 12476, 12479, 14733, 14681) com complemento tabelado preenchido em formato válido (10 pontos); c.5) mais de 98% dos processos que tenham movimentos de sessão do Tribunal do júri (movimento 313) com complemento preenchido e válido (10 pontos); c.6) mais de 98% dos movimentos da hierarquia 193 (julgamento), com o campo movimento.tipoResponsavelMovimento igual a 1 (magistrado) E com número do CPF válido e preenchido no campo movimento.responsavelMovimento OU movimento.magistradoProlator, dos tipos tipoMovimentoProcessual e tipoCadastroIdentificador, e cujo CPF esteja cadastrado na tabela de magistrados(as) do MPM. Somente serão exigidos os CPFs cadastrados no MPM para os movimentos processuais com data igual ou maior a 1º/7/2023 (10 pontos). c.7) mais de 80% dos processos parametrizados no art. 10, XII desta portaria e ajuizados no período de 1º/1/2026 a 31/7/2026 preenchidos com documento geoespacial no campo documento.tipoDocumento e documento.conteudo, com formato válido, compatível com o padrão KML aceito pelo SireneJud - https://sirenejud.cnj.jus.br/home (5 pontos).
d) Enviar, na versão 1.2 do MTD todos os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”, exceto execuções penais. (25 pontos); d.1) possuir 100% de movimentos preenchidos com a classe processual correspondente na data da movimentação, com o campo movimento.classeProcessual preenchido e em formato válido (10 pontos); d.2) possuir 100% dos movimentos preenchidos com o órgão julgador correspondente na data da movimentação, com o campo movimento.orgaoJulgador.codigoOrgao preenchido e em formato válido (10 pontos); d.3) possuir 100% dos processos com o campo dadosBasicos.tipoPrioridade preenchido e em formato válido, quando dadosBasicos.pedidoPrioridade for assinalado como “True”. A ausência ou excesso de pedidos assinalados como “True” pode acarretar perda da pontuação (5 pontos).
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A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud, conforme Resolução CNJ nº 331/2020. |
Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 15/8/2026, conforme Resolução CNJ nº 331/2020 e conforme cronograma do anexo da Portaria CNJ nº 160/2020.
Os tribunais que desejarem efetuar carga diária poderão fazê-la durante o mês de agosto, dos dias 1º a 15, mediante prévia comunicação ao CNJ.
De forma a garantir o mesmo período de referência para todos os tribunais, serão considerados os movimentos processuais com data até 31/7/2026.
Todos os critérios do eixo produtividade e do eixo dados e tecnologia que utilizem o DataJud utilizarão a mesma data-base de cálculo definida neste requisito. |
Todos.
O item (b.5) não se aplica aos Tribunais Superiores.
O item (c.3) se aplica aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.
Os itens (c.4) e (c.5) se aplicam somente aos Tribunais de Justiça.
O item (c.7) se aplica somente aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e STJ.
Para os itens listados em (c) ou (d), não receberão pontos os tribunais que não tiverem os movimentos ou classes ou assuntos informados no respectivo subitem de avaliação.
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Art. 12, II Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM).
Resolução CNJ nº 587/2024
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Até 60 pontos, da seguinte forma:
a) Cadastro de serventias: até 1,00% das serventias ativas com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (15 pontos);
b) Cadastro de magistrados(as): até 1,00% de magistrados(as) ativos com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (15 pontos); e
c) Cadastro de servidores(as): até 1,00% de servidores(as) ativos com registros inconsistentes ou com ausência de informação no sistema MPM (15 pontos).
d) Cadastro de força auxiliar(as): até 3,00% de profissionais ativos com registros inconsistentes ou com ausência de informação no sistema MPM (15 pontos).
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Pelo CNJ, com base nos dados existentes no sistema MPM.
Os campos que estiverem preenchidos com a opção “não informado” serão considerados inválidos.
Para o item (c), são considerados os seguintes cargos: “1) Servidor(a) efetivo(a) ou removido(a) para o Tribunal”; “2) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de outro tribunal”; 3) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de órgãos de fora do judiciário; “4) Servidor(a) Comissionado(a) Sem vínculo”; e 14) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) para Realização de Pleitos Eleitorais”.
Para o item (d), são considerados os seguintes cargos: “5) Estagiário(a)”; “6) Terceirizado(a)”; “7) Servidor(a) de serventia privatizada”; “8) Juiz(a) leigo(a)”; “9) Conciliador(a)”; 1”0) Aprendiz”; “11) Voluntário(a)”; “12) Residência Jurídica”; e “13) Outros”.
Na hipótese de recusa do respondente em prestar as informações, deve-se utilizar a opção “Não declarado pelo respondente”. Essa opção não ocasionará em perda da pontuação, porém, ressalte-se que tal opção deve ser assinalada somente quando o profissional declarar que não deseja informar ou compartilhar o dado. Para os casos de não resposta ou de ausência de dados, o campo deve ser preenchido como “não informado”.
Cada profissional será considerado(a) uma única vez por tribunal, segundo o registro do CPF.
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Será verificada a situação dos registros cadastrados, conforme críticas de ausência de dados ou de inconsistência da informação que estiverem apontadas no relatório de alertas do MPM, conforme dados recebidos até 30/8/2026.
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Todos. |
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Art. 12, III Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020.
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30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Serão considerados os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução” , exceto execuções penais.
a) dados básicos (10 pontos): a.1) todas as unidades judiciárias com 100% de processos com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível); b) assuntos (10 pontos): b.1) a partir de 95% das unidades judiciárias com 99% dos processos com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais; c) partes (10 pontos): c.1) a partir de 95% das unidades judiciárias possuem mais de 98% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo e PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (5 pontos); c.2) a partir de 95% das unidades judiciárias possuem mais de 98% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (5 pontos).
Para o item de validação das partes descrita em (c) será considerada a mesma regra aplicada no art. 12, I, item (b) .
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A comprovação será feita por meio do envio dos dados do DataJud e das informações disponibilizadas no painel de saneamento por unidade judiciária, https://www.cnj.jus.br/datajud/saneamento-unidades. |
Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 15/8/2026.
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Todos.
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Art. 12, IV Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica.
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50 pontos, para os tribunais com 100% de processos pendentes eletrônicos, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl =1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud:
Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito. |
A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.
Será considerada a parametrização do indicador de “casos pendentes (total)” do DataJud.
Parametrização: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.
Painel de Estatísticas: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/.
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Situação processual em 31/7/2026, conforme dados do DataJud enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria.
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Todos. |
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Art. 12, V Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021.
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Até 60 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD: a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos); a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (20 pontos); a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (30 pontos).
b) alcançar percentual igual ou superior a 70,00% do referencial mínimo para o seu quadro permanente de servidores, conforme estabelecido no art. 24, § 1º da Resolução CNJ nº 370/2021 e cálculos apurados no iGov-TIC-JUD (30 pontos).
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Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no relatório de governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2026.
No item (b), por se tratar de mensuração de quantitativo de pessoas, e havendo casas decimais, o resultado do referencial mínimo será calculado com base no número inteiro superior mais próximo. |
Será considerada a situação em 15/9/2026. |
Todos. |
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Art. 12, VI Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), Resolução CNJ nº 335/2020.
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Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) integração ativa ao serviço de peticionamento intercorrente disponibilizado no Portal de Serviços Unificados do Poder Judiciário (15 pontos).
b) integração ativa ao serviço de remessas digitais (cartas precatórias e declínio de competência) disponibilizado no Portal de Serviços Unificados do Poder Judiciário (15 pontos). |
Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos de relatórios do serviço de notificações e do portal de serviços para aferir a inscrição e o processamento das petições e remessas enviadas/recebidas. |
Será verificada a situação em 31/7/2026. |
Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o item (b) será verificado apenas pelo serviço de remessa por declínio de competência.
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Art. 12, VII Implantar a Plataforma Codex Resolução CNJ nº 446/2022.
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Até 135 pontos, considerando:
a) proporção de casos novos na plataforma Codex em relação ao DataJud, vice-versa: a.1) de 80,00% a 89,99% (5 pontos); a.2) de 90,00% a 97,99% (15 pontos); a.3) a partir de 98,00% (25 pontos).
b) proporção de casos baixados na plataforma Codex em relação ao DataJud, vice-versa: b.1) de 80,00% a 89,99% (5 pontos); b.2) de 90,00% a 97,99% (15 pontos); b.3) a partir de 98,00% (25 pontos).
Os percentuais dos itens (a) e (b) são calculados pela seguinte fórmula: Dif = PAmbos / (PAmbos + PCodex + PDataJud) Onde - PAmbos são os casos novos e casos baixados localizados no Codex e no DataJud, referentes aos itens (a) e (b), respectivamente; - PCodex são os casos novos e casos baixados localizados no Codex e não localizados no DataJud, referentes aos itens (a) e (b), respectivamente; - PDataJud são os casos novos e casos baixados localizados no DataJud e não localizados no Codex, referentes aos itens (a) e (b), respectivamente. Os processos sigilosos não serão contabilizados.
c) existência de registros de correlação, em proporção igual ou superior a 98,00%, entre os órgãos judiciais singulares e colegiados locais de primeira e segunda instância e aqueles cadastrados na tabela nacional de órgãos do sistema SCA Corporativo do CNJ, e que estejam cadastrados como unidades judiciárias no sistema MPM (tabela de–para) (10 pontos);
d) proporção mínima de 98,00% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com classe processual válida e existente nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos);
e) proporção mínima de 98,00% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com assuntos processuais válidos e existentes nas TPUs, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos).
f) latência de transmissão de metadados e documentos processuais entre a persistência no sistema de processo judicial e a comunicação à plataforma Codex: f.1) entre 1h e 6h (10 pontos); f.2) entre 10 minutos e 59min59s (15 pontos); f.3) entre 5 minutos e 9min59s (20 pontos); f.4) tempo menor que 5 minutos (35 pontos).
g) Taxa de sucesso da operação de download de arquivos binários no Codex: g.1) entre 40% e 60% (5 pontos); g.2) entre 60,01% e 80% (10 pontos); g.3) maior que 80% (20 pontos).
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Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos da plataforma Codex e do número de processos eletrônicos do DataJud, conforme parametrização deste disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/.
Para o item (f), o indicador de latência média será particionado, sendo calculado mensalmente com base na apuração de relatórios diários emitidos pela própria plataforma Codex. A aferição de metadados e documentos será feita de forma conjunta, sendo descartados os 10 piores dias de latência em cada mês. O cálculo da latência considera a diferença entre o momento em que o sistema do tribunal inclui, altera ou exclui um dado associado a processo ou documento e o momento em que a inclusão, alteração ou exclusão do dado chega ao Codex no CNJ. Ao término do período de apuração, o indicador final será calculado pela média dos indicadores médios mensais no período de referência.
Para o item (g), serão consideradas todas as operações de download de binários no período de referência, ocorridas na consulta de documentos processuais do Portal de Serviços Jus.br. O indicador será calculado mensalmente com base na apuração de relatórios diários extraídos do Jus.br, sendo descartados da contabilização os 10 piores dias das operações de download de cada mês.
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Para os itens (a) e (b), serão comparadas as quantidades de casos novos e baixados que pertençam ao primeiro grau de jurisdição (soma de grau G1 e JE) e com natureza de conhecimento, registrados no DataJud e no Codex do período de 1º/1/2026 a 31/7/2026. Para os Tribunais Superiores, serão considerados os processos de natureza de conhecimento no grau “SUP”.
Para os itens (c), (d) e (e) será considerada a situação em 31/7/2026.
Para os itens (f) e (g) será considerado o período entre 1º/1/2026 e 31/7/2026.
Serão considerados os dados carregados no Codex e no DataJud até 15/8/2026.
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Todos.
Os itens (f) e (g) não se aplicam à Justiça Eleitoral. |
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Art. 12, VIII Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023. |
Até 30 pontos, de acordo com a quantidade de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) de nível 1, 2, 3, ou 4 (ou estrutura equivalente, desde que dotada das mesmas características), em efetivo funcionamento, em conformidade com a Resolução CNJ nº 508/2022.
a) Nível 1: cada ponto de inclusão digital de nível 1 em efetivo funcionamento equivale a 5 pontos, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos).
b) Nível 2 a 4: cada ponto de inclusão digital de nível 2 a 4 em efetivo funcionamento equivale a 10 pontos, limitado ao total de 30 pontos (30 pontos).
Os pontos (a) e (b) são cumulativos, limitado ao total de 30 pontos.
Obs.: a pontuação máxima do item é de 30 pontos, podendo ser alcançada pela instalação de dois PIDs nível 1 e dois PIDs nível 2 a 4, ou por três PIDs nível 2 a 4. |
Mediante verificação, pelo CNJ, no formulário/sistema próprio de cadastramento dos PIDs, conforme orientações constantes em https://www.cnj.jus.br/sistemas-e-servicos/ponto-de-inclusao-digital-pid/.
A inconsistência na informação prestada no formulário/sistema acarreta perda da pontuação.
O tribunal que não possuir localidades que se enquadrem nos critérios da Resolução CNJ nº 508/2023 deverá enviar manifestação ao CNJ nos autos do CUMPRDEC 0005192-35.2023.2.00.0000. Em caso de deferimento pelo CNJ, o critério será desconsiderado da base de cálculo e não será aplicado.
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Será considerada a situação em 31/7/2026. |
Todos, exceto Tribunais Superiores e os tribunais que comprovarem a inaplicabilidade da Resolução.
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Art. 12, IX
Plano Pena Justa: Redução da subnotificação da identificação civil e de dados sociais no BNMP. |
Até 55 pontos, da seguinte forma:
O cálculo final da pontuação de cada tribunal corresponderá o índice decorrente da média mensal dos resultados obtidos por suas unidades jurisdicionais, apurada durante o período de referência.
a) Cadastramento do CPF (até 20 pontos): Índice de preenchimento do campo CPF na emissão de peças e eventos.
Para cada mês, será calculada a porcentagem de peças e eventos expedidos que tenham inscrição/edição do CPF no cadastro da pessoa, em relação ao total de peças e eventos expedidos.
a.1) Índice entre 80% e 89,99%: 10 pontos; a.2) Índice igual ou acima de 90%: 20 pontos.
b) Dados sociais (até 35 pontos): Mensalmente, a partir do preenchimento do evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”, será calculada a porcentagem de emissão desse tipo de evento, que contenha o preenchimento dos campos indicados nos itens (b.1) a (b.5), em relação ao total emitido no período de referência. As pontuações previstas nos itens “b.1” a “b.5” serão cumulativas.
b.1) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo raça/cor da pessoa (10 pontos);
b.2) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo identidade de gênero (5 pontos);
b.3) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo orientação sexual (5 pontos);
b.4) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo escolaridade (5 pontos);
b.5) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo situação de moradia (10 pontos);
De acordo com a Resolução CNJ nº 213, art. 8º, as indagações sobre os itens acima devem ocorrer na audiência de custódia. A pontuação decorre do preenchimento da pessoa para cada item, independentemente da resposta, ainda que o indivíduo não deseje declarar. Nessa hipótese, o campo de ser preenchido como “sem declaração”.
Caso o campo não seja preenchido, o sistema entenderá que não houve indagação, não contabilizando a pontuação.
Para todos os itens, os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de ser dia útil.
Não haverá arredondamento de resultados.
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Pelo CNJ, por meio da verificação das peças e eventos expedidos no banco de informações do BNMP, no período de referência.
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Serão considerados os eventos e peças expedidos de 1º/1/2026 a 31/7/2026. |
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça Militar e Tribunais Regionais Eleitorais.
O critério não se aplica aos tribunais sem expedição de peças e eventos no período de referência.
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Art. 12, X
Implantar o Domicílio Judicial Eletrônico.
Resolução CNJ nº 455/2022. |
Até 20 pontos, considerando: a) proporção entre número de citações eletrônicas informadas no sistema e casos novos no DataJud: a.1) de 5,00% a 20,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo seja pessoa jurídica com cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico (5 pontos); a.2) de 20,1% a 40,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo seja pessoa jurídica com cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico (15 pontos); a.3) acima de 40,00% de processos distribuídos em que pelo menos uma parte do polo passivo seja pessoa jurídica com cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico (20 pontos).
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Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos do sistema Domicílio Judicial Eletrônico e dos dados do DataJud.
Para o DataJud, serão considerados os processos, que no período de referência, da seguinte forma: a.1) com movimento de distribuição (cod. 26); a.2) com atributo dadosBasicos.procEl preenchido como “1”; a.3) processos enquadrados como grau G1 ou JE e com natureza de conhecimento, conforme parametrização disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/; e a.4) que pelo menos uma das partes do polo passivo seja de pessoa jurídica.
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Serão analisadas as citações expedidas e as distribuições entre 1º/1/2026 e 31/7/2026.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. |
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Art. 12, XI
Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN
Resolução CNJ nº 455/2022 |
Até 20 pontos, considerando: a) proporção mensal entre número de intimações informadas no sistema e a quantidade de atos proferidos (decisões, despachos e sentenças) contabilizados pelo DataJud: a.1) de 30,00% a 50,00% de atos proferidos (5 pontos); a.2) de 50,01% a 70,00% de atos proferidos (15 pontos); a.3) acima de 70,00% de atos proferidos (20 pontos). |
Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos do sistema DJEN e do número atos proferidos do DataJud, conforme parametrização disponível em http://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/.
No DataJud são considerados: a) todos os processos, independentemente da classe ou da natureza processual; b) que tramitem sem segredo de justiça (sigilo igual a 0 (zero)); e c) com atributo dadosBasicos.procEl preenchido como “1”.
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Para o DJEN, serão analisadas as intimações expedidas entre 1º/1/2026 e 31/7/2026. Para o DataJud, serão consideradas as decisões, despachos e sentenças com movimentos entre 1º/1/2026 e 31/7/2026, com base nos dados enviados no prazo no art. 12, I desta Portaria. |
Todos. |
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