Identificação
Portaria Nº 73 de 19/12/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 320/2024, de 19 de dezembro de 2024, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02496/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 02496/2029,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia dos feriados e pontos facultativos para fins de contagem de prazos processuais e ajustes no sistema de julgamentos virtuais;

CONSIDERANDO os dias tradicionalmente considerados como ponto facultativo e a fixação em diversas leis de feriados nacionais e judiciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025, conforme disposto abaixo:

I – 1º de janeiro, feriado (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

I-A – 11 de fevereiro, regime de trabalho remoto no período da manhã, exceto em relação aos servidores que prestam apoio direto à sessão plenária. (incluído pela Portaria n. 3, de 31.1.2025)

II – 3 e 4 de março, feriado (art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966);

III – 5 de março, ponto facultativo até as 14 horas;

III-A – 11 de março, regime de trabalho remoto, até as 14 horas, exceto em relação aos servidores que prestam apoio direto à sessão plenária. (incluído pela Portaria SG n. 9, de 10.3.2025)

IV – 16 a 18 de abril, feriado (art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966);

V – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

VI – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

VI-A – 2 de maio, ponto facultativo; (incluído pela Portaria SG n. 16, de 18.3.2025)

VI-B – 7 de maio, regime de trabalho remoto, exceto em relação aos servidores envolvidos diretamente na reunião preparatória para o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário; (incluído pela Portaria SG n. 21, de 14.4.2025)

VII – 19 de junho, (Corpus Christi), ponto facultativo;

VIII – 20 de junho, ponto facultativo, (art. 1º, IX, da Portaria MGI nº 8.617/2023);

IX – 11 de agosto, feriado (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979);

X – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

XI – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei nº 9.093/1995);

XII – 31 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);

XIII – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979);

XIV – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

XV – 20 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 14.759/2023);

XV-A – 21 de novembro, ponto facultativo; (incluído pela Portaria SG n. 16, de 18.3.2025)

XVI – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979); e

XVII – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002).

Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz