Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025.
SEI n. 02496/2024
A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 02496/2029,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia dos feriados e pontos facultativos para fins de contagem de prazos processuais e ajustes no sistema de julgamentos virtuais;
CONSIDERANDO os dias tradicionalmente considerados como ponto facultativo e a fixação em diversas leis de feriados nacionais e judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025, conforme disposto abaixo:
I – 1º de janeiro, feriado (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);
I-A – 11 de fevereiro, regime de trabalho remoto no período da manhã, exceto em relação aos servidores que prestam apoio direto à sessão plenária. (incluído pela Portaria n. 3, de 31.1.2025)
II – 3 e 4 de março, feriado (art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966);
III – 5 de março, ponto facultativo até as 14 horas;
III-A – 11 de março, regime de trabalho remoto, até as 14 horas, exceto em relação aos servidores que prestam apoio direto à sessão plenária. (incluído pela Portaria SG n. 9, de 10.3.2025)
IV – 16 a 18 de abril, feriado (art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966);
V – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);
VI – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);
VI-A – 2 de maio, ponto facultativo; (incluído pela Portaria SG n. 16, de 18.3.2025)
VI-B – 7 de maio, regime de trabalho remoto, exceto em relação aos servidores envolvidos diretamente na reunião preparatória para o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário; (incluído pela Portaria SG n. 21, de 14.4.2025)
VII – 19 de junho, (Corpus Christi), ponto facultativo;
VIII – 20 de junho, ponto facultativo, (art. 1º, IX, da Portaria MGI nº 8.617/2023);
IX – 11 de agosto, feriado (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979);
X – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);
XI – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei nº 9.093/1995);
XII – 31 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);
XIII – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979);
XIV – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);
XV – 20 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 14.759/2023);
XV-A – 21 de novembro, ponto facultativo; (incluído pela Portaria SG n. 16, de 18.3.2025)
XVI – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979); e
XVII – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002).
Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz