Identificação
Portaria Nº 4 de 30/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CNJ nº 145, de 03 de julho de 2023.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 23/2025, de 5 de fevereiro de 2025, p. 9-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01178/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária;

CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 158, de 05 de dezembro de 2023, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências;

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ);

CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional, com o objetivo de contribuir para a proteção ambiental e de evitar a grilagem de terras;

CONSIDERANDO que a regularização fundiária é condição de desenvolvimento, pois modifica a estrutura social agrária, diminuindo a desigualdade e fomentando a economia, por meio de uma melhor distribuição de terras, garantia de moradia, produção e geração de renda;

CONSIDERANDO a importância do incentivo e disseminação de boas práticas e inovações na temática da regularização fundiária urbana e rural;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CNJ nº 145, de 23 de julho de 2023, para o ano 2025,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras, os procedimentos e os critérios para participação no Prêmio Solo Seguro.

Art. 2º São objetivos do Prêmio Solo Seguro:

I - Reconhecer e disseminar boas práticas de regularização fundiária urbana e rural no país;

II - Premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que visem ao aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana – Reurb e rural, bem como à identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, à simplificação de procedimentos, à gestão compartilhada de informações e à redução da quantidade de tempo e de recursos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária;

III - Estimular a inovação e a replicação de iniciativas voltadas para a segurança jurídica e proteção ambiental.

IV - Incentivar a articulação entre órgãos públicos, privados e a sociedade civil para a promoção da governança fundiária responsável.

 

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO SOLO SEGURO

Art. 3º Serão premiadas as práticas relacionadas à regularização fundiária urbana (eixo temático I) e regularização fundiária rural (eixo temático II), gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo temático III), cada qual subdividida em oito categorias, quais sejam:

Art. 3º Serão premiadas as práticas relacionadas à regularização fundiária urbana (eixo temático I) e regularização fundiária rural (eixo temático II), gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo temático III), cada qual subdividida em nove categorias, quais sejam: (redação dada pela Portaria CN n. 18, de 28.3.2025)

I – tribunal: categoria designada para práticas desenvolvidas por tribunais em âmbito estadual, federal e tribunais superiores;

II – magistratura/servidor do Poder Judiciário: categoria designada para práticas realizadas por magistrados(as) e/ou servidores(as) do Judiciário, individuais ou coletivas;

III – demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça: categoria designada para os demais órgãos, como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia, em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal;

IV – Poder Executivo: categoria designada para órgãos governamentais das esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

V – Poder Legislativo: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

VI – sociedade civil organizada: categoria designada para organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos;

VII – empresa: categoria designada para organizações empresariais que apoiem esforços voltados à promoção da regularização e da governança fundiária responsável;

VIII – universidades: instituições e consórcios de ensino superior, pesquisa e extensão, públicas ou privadas;

IX – Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual. (incluído pela Portaria CN n. 18, de 28.3.2025)

 

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS DO PRÊMIO SOLO SEGURO

Art. 4º O Prêmio Solo Seguro será composto pelas seguintes etapas:

Etapa

Período

Ação

Divulgação pública do edital

7 a 28 de fevereiro de 2025

Lançamento oficial do edital no Portal CNJ e canais de comunicação parceiros, incluindo redes sociais, eventos institucionais e associações relacionadas ao tema.

Inscrição dos proponentes

3 a 31 de março de 2025

Recebimento das inscrições por meio de plataforma digital do CNJ, com suporte técnico disponível para orientações aos participantes.

Pré-seleção (verificação do cumprimento dos requisitos de inscrição)

1º a 30 de abril de 2025

Análise técnica para verificação da conformidade com os requisitos do edital, conduzida por equipe interna da Corregedoria Nacional.

Avaliação pela Comissão Examinadora

1º a 31 de maio de 2025

Avaliação qualitativa das práticas inscritas pela Comissão Examinadora, considerando critérios como inovação, impacto social, eficiência, replicabilidade e sustentabilidade.

Divulgação do resultado

2 a 16 de junho de 2025

Publicação da lista de práticas premiadas no Portal CNJ, e envio de notificações aos vencedores e divulgação em eventos e redes sociais.

Elaboração de material das práticas premiadas

17 de junho a 11 de agosto de 2025

Produção de relatórios, vídeos e outros materiais de comunicação sobre as práticas premiadas, com apoio da equipe de design e comunicação do CNJ.

Solenidade de premiação

21 de agosto de 2025

Realização do evento presencial ou híbrido, com entrega dos certificados e troféus aos vencedores, além de apresentações das práticas premiadas.

Inclusão de todas as práticas selecionadas no Portal CNJ

22 de agosto a 01 de setembro de 2025

Publicação detalhada das práticas no Portal CNJ, com área de fácil acesso para consulta e download dos materiais.

Disseminação das iniciativas premiadas

2º de setembro a 1º de dezembro de 2025

Realização de webinars, palestras e distribuição de materiais de divulgação das práticas premiadas. Articulação com órgãos públicos e privados para incentivar a replicação das iniciativas.

 

Etapa

Período

Ação

Divulgação pública do edital

7 a 28 de fevereiro de 2025 e também durante o período das inscrições (3 de março a 31 de maio de 2025).

Lançamento oficial e divulgação contínua do edital no Portal CNJ e canais de comunicação parceiros, incluindo redes sociais, eventos institucionais e associações relacionadas ao tema. 

Inscrições dos proponentes

3 de março a 31 de maio de 2025.

Recebimento das inscrições por meio de plataforma digital do CNJ, com suporte técnico disponível para orientações aos participantes. 

Pré-seleção (verificação do cumprimento dos requisitos de inscrição)

2 junho a 15 de junho de 2025

Análise técnica para verificação da conformidade com os requisitos do edital, conduzida por equipe interna da Corregedoria Nacional. 

Avaliação pela Comissão Examinadora

16 de junho a 21 de julho de 2025

Avaliação qualitativa das práticas inscritas a ser realizada pela Comissão Examinadora, considerando critérios como inovação, impacto social, eficiência, replicabilidade e sustentabilidade. 

Divulgação do resultado

23 de julho a 20 de agosto de 2025

Publicação da lista de práticas premiadas no Portal CNJ, envio de notificações aos vencedores e divulgação em eventos e redes sociais. 

Solenidade de premiação

21 de agosto de 2025

Realização do evento presencial ou híbrido, com entrega de certificados e troféus aos vencedores, além de apresentação das práticas premiadas.

Inclusão de todas as práticas selecionadas no Portal CNJ

22 de agosto a 1º de setembro de 2025

Publicação detalhada das práticas no Portal CNJ, com área de fácil acesso para consulta e download dos materiais.

Disseminação das iniciativas premiadas

2 de setembro a 1º de dezembro de 2025

Realização de webinars, palestras e distribuição de materiais de divulgação das práticas premiadas. Articulação com órgãos públicos e privados para incentivar a replicação das iniciativas.

(redação dada pela Portaria CN n. 18, de 28.3.2025)

 

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA CONCORRENTE

Art. 5º As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 31 de março de 2025 no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de formulário que conterá os seguintes campos:

Art. 5º As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 31 de maio de 2025 no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de formulário que conterá os seguintes campos: (redação dada pela Portaria CN n. 18, de 28.3.2025)

I – categoria;

II – identificação do concorrente: nome e CNPJ ou CPF;

III – identificação do responsável pela apresentação da proposta concorrente: nome, instituição vinculada, cargo, endereço eletrônico e telefone para contato;

IV - título da prática;

V - equipe responsável pela execução da proposta concorrente (nome, formação acadêmica, cargo e instituição);

VI – indicação do eixo temático correspondente à proposta concorrente;

VII - área de abrangência da proposta concorrente (distrital, municipal, estadual, nacional);

VIII - público-alvo: indicar o público direta e indiretamente beneficiado pela proposta concorrente e o quantitativo alcançado;

IX – objetivos: informar os objetivos geral e específicos da proposta concorrente;

X – metodologia: descrever os procedimentos metodológicos constitutivos da proposta concorrente.

XI – resumo executivo: descrever, de forma clara e objetiva:

a) identificação e análise do contexto que ensejou a prática, com indicação de dados e planos de melhorias e do resultado esperado;

b) descrição das dificuldades encontradas durante a implementação;

c) apresentação dos resultados e benefícios alcançados após a implementação da prática;

d) demonstração dos custos e recursos utilizados na implementação da proposta;

e) demonstração das características inovadoras e dos diferenciais da proposta;

f) demonstração do potencial de replicação da proposta;

g) indicação de tempo de implementação.

 

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS CONCORRENTES

Art. 6º Para se candidatar ao Prêmio Solo Seguro, os(as) participantes de todas as categorias deverão realizar a inscrição no período indicado no art. 5º.

Parágrafo único. As propostas concorrentes deverão ser cadastradas por meio do formulário disponível no Link para o formulário de inscrição.

Parágrafo único. As propostas concorrentes deverão ser cadastradas por meio do formulário disponível no link Formulário de Inscrição - Prêmio Solo Seguro 2025. (redação dada pela Portaria CN n. 18, de 28.3.2025)

Art. 7º Ao submeterem as propostas concorrentes, os(as) autores(as) se comprometem a disponibilizá-las, na íntegra e sem ônus ao CNJ, para fins de publicação, no portal deste Conselho.

Art. 8º É autorizada a inscrição de mais de uma proposta por um(a) mesmo(a) autor(a)/órgão, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos.

Art. 9º As propostas concorrentes deverão ser comprovadamente de autoria do(a)(s) proponente(s) e terem sido efetivamente implementadas há, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 1º A proposta apresentada deverá possuir nomenclatura própria e conter dados que comprovem sua aplicabilidade e efetividade.

§ 2º Não serão admitidas inscrição de propostas cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, dissertações, monografias ou estudos.

Art. 10. Não poderão ser inscritas as propostas de autoria ou coautoria de integrantes da Comissão de Avaliação do Prêmio Solo Seguro ou que já tenham sido premiadas em outros concursos promovidos pelo CNJ.

Art. 11. Ao ser concluída a inscrição, todas as normas desta Portaria estarão automaticamente aceitas pelo(a) candidato(a).

Art. 12. A confirmação da inscrição da proposta será enviada para o endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição.

Art. 13. É vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria, sob pena de desclassificação da(s) primeira(s), mantendo-se apenas a última.

Art. 14. O não preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria resultará no indeferimento da inscrição.

 

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 15. A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, averiguar a autenticidade e a consistência das informações prestadas pelo(a) proponente, por meio de informações complementares, a fim de comprovar a implementação da prática.

Art. 16. A análise das práticas será dividida em uma fase eliminatória e outra classificatória, sendo os resultados irrecorríveis.

Art. 17. Na fase eliminatória, serão avaliados:

I – documentos apresentados em conformidade com os arts. 5º e 8º;

II – proposta efetivamente implementada há, no mínimo, 12 (doze) meses, conforme art. 10.

Parágrafo único. Somente as propostas que atenderem aos critérios estabelecidos neste artigo seguirão para a fase classificatória.

Art. 18. Na fase classificatória, serão avaliados os critérios constantes no quadro do Anexo III.

Parágrafo único: Cada critério será avaliado de forma independente com base em uma escala de pontuação de 0 a 25 pontos, alcançando a pontuação máxima de 150 pontos, distribuídos da seguinte forma:

I - Impacto Territorial e/ou Social: Até 25 pontos;

II - Eficiência e Celeridade: Até 25 pontos;

III - Avanço no Georreferenciamento: Até 25 pontos;

IV - Inovação e Criatividade: Até 25 pontos;

V - Articulação Institucional: Até 25 pontos;

VI - Replicabilidade: Até 25 pontos.

Art. 19. As Comissões Avaliadoras responsáveis pela análise das propostas inscritas no Prêmio de Solo Seguro serão compostas por profissionais de reconhecida competência, com vasta e notória experiência e saber nas temáticas relacionadas ao escopo do Prêmio. Os nomes dos integrantes das Comissões Avaliadoras dos eixos temáticos serão publicados em ato regulamentar posterior.

Art. 20. As reuniões das Comissões se darão preferencialmente por videoconferência e os trabalhos não serão remunerados.

Art. 21. O(A) integrante de Comissão de Avaliação fica impedido(a) de analisar as propostas:

I – em que tenha interesse pessoal;

II – em que tenha participado da elaboração ou implementação;

III – em que tenha relação de parentesco até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com responsável ou integrante da equipe de criação e/ou implementação da prática; e

IV – do seu órgão de origem ou do órgão em que está lotado(a).

Parágrafo único. As situações descritas nos incisos de I a IV não impedem o(a) integrante de avaliar outras práticas.

 

Seção II

Do Critério de Desempate

Art. 22. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios descritos no Anexo III: Impacto Territorial e/ou Social, Eficiência e Celeridade e Inovação e Criatividade, nessa ordem.

 

Seção III

Da Divulgação do Resultado

Art. 23. O resultado com a classificação das propostas concorrentes será divulgado no Portal do CNJ.

 

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 24. Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I, II e III, conforme art. 5º, totalizando 24 (vinte e quatro) premiações.

Art. 24. Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I, II e III, conforme art. 5º, totalizando 27 (vinte e sete) premiações. (redação dada pela Portaria CN n. 18, de 28.3.2025)

Art. 25. Os(As) vencedores(as) receberão o Prêmio Solo Seguro 2025.

§ 1º A entrega da premiação ocorrerá por meio de evento presencial ou híbrido a ser organizado pelo CNJ.

§ 2º A critério das Comissões de Avaliação, haverá, em todas as categorias, menção honrosa para propostas concorrentes que tenham sido consideradas de destaque, mas não premiadas.

 

CAPÍTULO VIII

DA DIVULGAÇÃO, DA DISSEMINAÇÃO E DO FOMENTO DAS PRÁTICAS PREMIADAS

Art. 26. As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa poderão ser, de forma exemplificativa, divulgadas:

I – em veículo de comunicação oficial do CNJ;

II – na TV Justiça;

III – em redes sociais de instituições parceiras;

IV – em publicação especializada editada pelo CNJ;

Art. 27. As práticas premiadas serão objeto de disseminação e fomento de conhecimento, podendo vir a ser apresentadas em eventos e fóruns de discussão organizados pelo CNJ ou por instituições parceiras e divulgadas em materiais informativos.

Art. 28. Caberá ao CNJ a elaboração dos materiais informativos, em meio eletrônico, das propostas premiadas e, se for o caso, daquelas agraciadas com a menção honrosa.

Art. 29. Os(As) responsáveis pelas propostas premiadas poderão atuar como tutores nas ações de disseminação, prestando orientações sobre as metodologias, as estratégias e os demais aspectos que possam contribuir para a sua replicação.

Art. 30. As propostas premiadas ou que receberem menção honrosa poderão ser divulgadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no que couber, e no Portal do Programa Solo Seguro.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As práticas premiadas serão divulgadas e disponibilizadas como material de referência, mantidas em arquivo para futuro aproveitamento e/ou consulta.

Art. 32. Será facultativo aos vencedores e aos agraciados com menção honrosa produzir material audiovisual com depoimento e/ou tutorial sobre a proposta concorrente.

Parágrafo único. O vídeo deverá ser gravado segundo as normas definidas pelo setor de audiovisual do CNJ, no prazo de até 30 (trinta) dias da premiação.

Art. 33. A Corregedoria Nacional de Justiça não se responsabiliza por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica, de autoria de imagens, de ações, de projetos, entre outras.

Art. 34. Os casos omissos serão apreciados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES