Identificação
Portaria Nº 18 de 28/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 69, de 1º de abril de 2025, p. 18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01178/2025.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Serão premiadas as práticas relacionadas à regularização fundiária urbana (eixo temático I) e regularização fundiária rural (eixo temático II), gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo temático III), cada qual subdividida em nove categorias, quais sejam:

(...)

IX – Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual.” (NR)

“Art. 4º.............................................................................

Etapa

Período

Ação

Divulgação pública do edital

7 a 28 de fevereiro de 2025 e também durante o período das inscrições (3 de março a 31 de maio de 2025).

Lançamento oficial e divulgação contínua do edital no Portal CNJ e canais de comunicação parceiros, incluindo redes sociais, eventos institucionais e associações relacionadas ao tema.

 

Inscrições dos proponentes

3 de março a 31 de maio de 2025.

Recebimento das inscrições por meio de plataforma digital do CNJ, com suporte técnico disponível para orientações aos participantes.

 

Pré-seleção (verificação do cumprimento dos requisitos de inscrição)

2 junho a 15 de junho de 2025

Análise técnica para verificação da conformidade com os requisitos do edital, conduzida por equipe interna da Corregedoria Nacional.

 

Avaliação pela Comissão Examinadora

16 de junho a 21 de julho de 2025

Avaliação qualitativa das práticas inscritas a ser realizada pela Comissão Examinadora, considerando critérios como inovação, impacto social, eficiência, replicabilidade e sustentabilidade.

 

Divulgação do resultado

23 de julho a 20 de agosto de 2025

Publicação da lista de práticas premiadas no Portal CNJ, envio de notificações aos vencedores e divulgação em eventos e redes sociais.

 

Solenidade de premiação

21 de agosto de 2025

Realização do evento presencial ou híbrido, com entrega de certificados e troféus aos vencedores, além de apresentação das práticas premiadas.

Inclusão de todas as práticas selecionadas no Portal CNJ

22 de agosto a 1º de setembro de 2025

Publicação detalhada das práticas no Portal CNJ, com área de fácil acesso para consulta e download dos materiais.

Disseminação das iniciativas premiadas

2 de setembro a 1º de dezembro de 2025

Realização de webinars, palestras e distribuição de materiais de divulgação das práticas premiadas. Articulação com órgãos públicos e privados para incentivar a replicação das iniciativas.

 

......................................... (NR)

“Art. 5º As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 31 de maio de 2025 no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de formulário que conterá os seguintes campos: ..................................................................................” (NR)

“Art. 6º.................................................................................

Parágrafo único. As propostas concorrentes deverão ser cadastradas por meio do formulário disponível no link Formulário de Inscrição - Prêmio Solo Seguro 2025." (NR)

“Art. 24. Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I, II e III, conforme art. 5º, totalizando 27 (vinte e sete) premiações.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES