Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023.
SEI n. 01178/2025.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Serão premiadas as práticas relacionadas à regularização fundiária urbana (eixo temático I) e regularização fundiária rural (eixo temático II), gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo temático III), cada qual subdividida em nove categorias, quais sejam:
(...)
IX – Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual.” (NR)
“Art. 4º.............................................................................
Etapa |
Período |
Ação |
Divulgação pública do edital |
7 a 28 de fevereiro de 2025 e também durante o período das inscrições (3 de março a 31 de maio de 2025). |
Lançamento oficial e divulgação contínua do edital no Portal CNJ e canais de comunicação parceiros, incluindo redes sociais, eventos institucionais e associações relacionadas ao tema.
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Inscrições dos proponentes |
3 de março a 31 de maio de 2025. |
Recebimento das inscrições por meio de plataforma digital do CNJ, com suporte técnico disponível para orientações aos participantes.
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Pré-seleção (verificação do cumprimento dos requisitos de inscrição) |
2 junho a 15 de junho de 2025 |
Análise técnica para verificação da conformidade com os requisitos do edital, conduzida por equipe interna da Corregedoria Nacional.
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Avaliação pela Comissão Examinadora |
16 de junho a 21 de julho de 2025 |
Avaliação qualitativa das práticas inscritas a ser realizada pela Comissão Examinadora, considerando critérios como inovação, impacto social, eficiência, replicabilidade e sustentabilidade.
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Divulgação do resultado |
23 de julho a 20 de agosto de 2025 |
Publicação da lista de práticas premiadas no Portal CNJ, envio de notificações aos vencedores e divulgação em eventos e redes sociais.
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Solenidade de premiação |
21 de agosto de 2025 |
Realização do evento presencial ou híbrido, com entrega de certificados e troféus aos vencedores, além de apresentação das práticas premiadas. |
Inclusão de todas as práticas selecionadas no Portal CNJ |
22 de agosto a 1º de setembro de 2025 |
Publicação detalhada das práticas no Portal CNJ, com área de fácil acesso para consulta e download dos materiais. |
Disseminação das iniciativas premiadas |
2 de setembro a 1º de dezembro de 2025 |
Realização de webinars, palestras e distribuição de materiais de divulgação das práticas premiadas. Articulação com órgãos públicos e privados para incentivar a replicação das iniciativas. |
......................................... (NR)
“Art. 5º As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 31 de maio de 2025 no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de formulário que conterá os seguintes campos: ..................................................................................” (NR)
“Art. 6º.................................................................................
Parágrafo único. As propostas concorrentes deverão ser cadastradas por meio do formulário disponível no link Formulário de Inscrição - Prêmio Solo Seguro 2025." (NR)
“Art. 24. Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I, II e III, conforme art. 5º, totalizando 27 (vinte e sete) premiações.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES