Identificação
Portaria Nº 1 de 22/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ) para o período de 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 24/2025, de 6 de fevereiro de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13945/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13945/2024, 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria Presidência nº 104/2020;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021 estabelece que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ), que dispõe sobre as ações e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação programados para serem executados no exercício de 2025.

Art. 2° Ressalvadas as competências de cada área afeta à execução das ações e projetos elencados no Plano, a Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC do CNJ ficará a cargo do acompanhamento e monitoramento da execução do Plano.

Art. 3° O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ fica autorizado a promover ajustes e alterações no Anexo desta Portaria, mediante aprovação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (CGETIC).

Art. 4º Fica revogada a Portaria SG-CNJ nº 17/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz

 

ANEXO PLANO DIRETOR