Identificação
Portaria Nº 17 de 16/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ) para o período de 2023 a 2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 109/2023, de 23 de maio de 2023, p. 7-8; 47-86.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 04731/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 04731/2023,

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria n. 104/2020;

CONDIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ n. 370/2021;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução CNJ n. 370/2021 estabelece que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ), que dispõe sobre as ações e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação programados para serem executados no período de 2023 a 2024, conforme Anexo I.

Art. 2° Ressalvadas as competências de cada área afeta à execução das ações e projetos elencados no Plano, a Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC do CNJ ficará a cargo do acompanhamento e monitoramento da execução do Plano.

Art. 3° O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ fica autorizado a promover ajustes e alterações no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (CGETIC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS

ANEXO