Atualiza o valor disposto no § 2o do art. 10 da Instrução Normativa Presidência n° 89, de 31 de agosto de 2022.
SEI n. 02829/2021.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3o, XI, “b”, da Portaria n° 112/2010, considerando a autorização prevista no § 3o do art. 10 da Instrução Normativa Presidência n° 89, de 31 de agosto de 2022 e, ainda, o que consta nos autos do Processo SEI no 02829/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizado para R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais) o valor disposto no § 2o do art. 10 da Instrução Normativa Presidência n° 89, de 31 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOHANESS ECK