Identificação
Portaria Nº 40 de 28/02/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Atualiza o valor disposto no § 2o do art. 10 da Instrução Normativa Presidência n° 89, de 31 de agosto de 2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 3/2025, de 11 de março de 2025, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02829/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3o, XI, “b”, da Portaria n° 112/2010, considerando a autorização prevista no § 3o do art. 10 da Instrução Normativa Presidência n° 89, de 31 de agosto de 2022 e, ainda, o que consta nos autos do Processo SEI no 02829/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica atualizado para R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais) o valor disposto no § 2o do art. 10 da Instrução Normativa Presidência n° 89, de 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOHANESS ECK