Institui Grupo de Trabalho para atualizar os manuais de padronização do Conselho Nacional de Justiça e criar manual de comunicação interna.
SEI n. 01347/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos processos SEI/CNJ nº 01347/2020, 1946203 e 1961218,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para atualizar os manuais de padronização do CNJ e criar manual de comunicação interna.
Art. 2º São Objetivos deste Grupo de Trabalho:
I – atualizar o Manual de Padronização de atos e publicações do CNJ;
II – atualizar o Manual de Padronização de Atos Normativos;
III – atualizar o Manual de Redação Oficial;
IV – criar um manual de comunicação interna, com o propósito de definir meios e canais, fluxos de comunicação, ferramentas e documentos a serem utilizados entre servidores(as) e unidades orgânicas do CNJ;
V – atualizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNJ conforme modelos e orientações definidas nos Manuais dos incisos de I a IV.
Parágrafo único. A atualização de que trata o inciso V se refere aos tipos de documentos e demais funcionalidades aplicáveis do sistema e está sujeita às limitações do SEI.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Pâmela Tieme Barbosa Aoyama, Coordenadora de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário, que o coordenará;
II – Adilson Medeiros da Silva, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do CNJ;
III – Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação Social;
IV – Aline Maria de Castro Silva Rossi, Chefe da Seção de Apoio aos Serviços de Comunicação;
V – Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo e Gestão Documental;
VI – Uilmar Vasconcelos da Silva, servidor da Secretaria de Estratégia e Projetos;
VII – Marlene Bezerra dos Santos Ferraz, revisora de textos da Secretaria de Estratégia e Projetos;
VIII – Caroline Iltchenco Zanetti, revisora de textos da Secretaria de Comunicação Social;
IX – Matheus Bacelar dos Santos, revisor de textos da Secretaria de Comunicação Social;
X – Poliana Oliveira Santos, Assessora-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral;
XI – Kelvia Teixeira Santos, revisora de textos da Secretaria-Geral;
XII – Kelly Maria Soares Marques Procópio, revisora de textos da Secretaria-Geral;
XIII – Andreza Maris Gomes Silva Santos, Assessora do Gabinete da Presidência;
XIV – Renata Gomes de Oliveira, revisora de textos do Gabinete da Presidência; e
XIV – Luciana Doria Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá atuar de forma cooperativa para que a elaboração dos documentos reflita as necessidades institucionais e respeite as normas técnicas, garantindo alinhamento e usabilidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por 120 (cento e vinte dias) em razão da redação dada pela Portaria n. 267, de 26 de agosto de 2025)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso