Altera a Portaria SG nº 12/2025, que designa os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
SEI n. 12079/2024.
A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,
CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 280/2024, que estabelece que os integrantes da Rede Nacional serão designados por ato da Secretaria-Geral do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º da Portaria SG nº 12/2025 passa a vigorar com o acréscimo do inciso XI-A, com a redação a seguir:
“Art. 2º. ..................................................
................................................................
XI-A – Paulo Mendes de Oliveira, representante da Advocacia-Geral da União;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz
Secretária-Geral