Identificação
Portaria Nº 12 de 12/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 53/2025, de 13 de março de 2025, p. 12-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12079/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 280/2024, que estabelece que os integrantes da Rede Nacional serão designados por ato da Secretaria-Geral do CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

Art. 2º Integram a referida Rede:

I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ, que a presidirá;

II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos;

II – Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria SG n. 50, de 13.10.2025)

III – Maria de Lourdes Pinho Medauar, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IV – Leticia De Santis Mello, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

V – Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (revogado pela Portaria SG n. 50, de 13.10.2025)

VI – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Clarissa SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Katia Cristina Nascentes Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IX – Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

X – André Gomes Netto, representante dos serviços extrajudiciais;

XI – Edilson de Sousa Silva, representante dos tribunais de contas;

XI-A – Paulo Mendes de Oliveira, representante da Advocacia-Geral da União; (incluído pela Portaria SG n. 14, de 15.3.2025)

XII – João Henrique Chaufaille Grognet, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

XIII – Robson Sakiyama Barreirinhas, representante da Administração Tributária da União;

XIV - Carlos Higino Ribeiro De Alencar, representante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

XV – Inês Maria Coimbra, representante das procuradorias dos estados e distrital;

XVI – Carlos Eduardo Xavier, representante das administrações tributárias dos estados e distrital;

XVI – Flávio César de Oliveira, representante das administrações tributárias dos estados e distrital;  (redação dada pela Portaria SG n. 20, de 4.4.2025)

XVII – Daniel Bucar Cervasio, representante das procuradorias dos municípios de grande porte;

XVIII – Carlos Frederico Pinto e Netto, representante das administrações tributárias dos municípios de grande porte;

XIX – Saulo Gonçalves Santos, representante das procuradorias dos municípios de médio porte;

XX – Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, representante das administrações tributárias dos municípios de médio porte;

XXI – Bruno Garcia da Silva, representante das procuradorias dos municípios de pequeno porte;

XXII – Adriano Carvalho Oliveira, representante das administrações tributárias dos municípios de pequeno porte;

XXIII – Denis Augusto Bimbati Marques, representante do Ministério Público;

XXIV – Ricardo Menezes da Silva, representante da Defensoria Pública;

XXV – Nina Pinheiro Pencak, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XXVI – Breno Ferreira Martins Vasconcelos, representante das instituições de ensino superior.

Parágrafo Único. A Rede Nacional contará com o apoio da Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya e do servidor da Secretaria de Estratégia e Projetos Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva.

Art. 3º As reuniões da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Eventuais reuniões presenciais deverão ocorrer, preferencialmente, sem ônus para o CNJ.

Art. 4º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão custos ao CNJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz

Secretária-Geral