Designa os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
SEI n. 12079/2024

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,
CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 280/2024, que estabelece que os integrantes da Rede Nacional serão designados por ato da Secretaria-Geral do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
Art. 2º Integram a referida Rede:
I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ, que a presidirá;
II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos;
II – Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria SG n. 50, de 13.10.2025)
III – Maria de Lourdes Pinho Medauar, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – Leticia De Santis Mello, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V – Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (revogado pela Portaria SG n. 50, de 13.10.2025)
VI – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Clarissa SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – Katia Cristina Nascentes Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IX – Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
X – André Gomes Netto, representante dos serviços extrajudiciais;
XI – Edilson de Sousa Silva, representante dos tribunais de contas;
XI-A – Paulo Mendes de Oliveira, representante da Advocacia-Geral da União; (incluído pela Portaria SG n. 14, de 15.3.2025)
XII – João Henrique Chaufaille Grognet, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
XIII – Robson Sakiyama Barreirinhas, representante da Administração Tributária da União;
XIV - Carlos Higino Ribeiro De Alencar, representante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
XV – Inês Maria Coimbra, representante das procuradorias dos estados e distrital;
XVI – Carlos Eduardo Xavier, representante das administrações tributárias dos estados e distrital;
XVI – Flávio César de Oliveira, representante das administrações tributárias dos estados e distrital; (redação dada pela Portaria SG n. 20, de 4.4.2025)
XVII – Daniel Bucar Cervasio, representante das procuradorias dos municípios de grande porte;
XVIII – Carlos Frederico Pinto e Netto, representante das administrações tributárias dos municípios de grande porte;
XIX – Saulo Gonçalves Santos, representante das procuradorias dos municípios de médio porte;
XX – Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, representante das administrações tributárias dos municípios de médio porte;
XXI – Bruno Garcia da Silva, representante das procuradorias dos municípios de pequeno porte;
XXII – Adriano Carvalho Oliveira, representante das administrações tributárias dos municípios de pequeno porte;
XXIII – Denis Augusto Bimbati Marques, representante do Ministério Público;
XXIV – Ricardo Menezes da Silva, representante da Defensoria Pública;
XXV – Nina Pinheiro Pencak, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXVI – Breno Ferreira Martins Vasconcelos, representante das instituições de ensino superior.
Parágrafo Único. A Rede Nacional contará com o apoio da Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya e do servidor da Secretaria de Estratégia e Projetos Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva.
Art. 3º As reuniões da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Parágrafo único. Eventuais reuniões presenciais deverão ocorrer, preferencialmente, sem ônus para o CNJ.
Art. 4º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão custos ao CNJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz
Secretária-Geral