Altera a Portaria Secretaria-Geral nº 12/2025, que designa os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
SEI n. 12079/2024.

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 12079/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Secretaria-Geral nº 12/2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ..................................................................
.............................................................................
XVI – Flávio César de Oliveira, representante das administrações tributárias dos estados e distrital; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz
Secretária-Geral