Designa os integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp).
SEI n. 17005/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 17005/2024,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 570/2024, que dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp);
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp).
Art. 2º Integram o Fonassp:
I – José Antônio Savaris, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);
II – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1);
III – Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2);
IV – Gabriela Azevedo Campos Sales, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);
V – Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
VI – Arthur Napoleão Teixeira Filho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5);
VII – Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6);
VIII – Samara Yasser Yassine Dalloul, Procuradora Regional da República, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
IX – Kedma Iara Ferreira, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, representante da Advocacia-Geral da União (AGU);
X – Larissa Amantea Pereira, representante da Defensora Pública da União (DPU);
XI – Gisele Lemos Kravchychyn, Conselheira Federal representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
XI – Shynaide Mafra Holanda Maia, Conselheira Federal e Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); (redação dada pela Portaria n. 204, de 4.7.2025)
XII – Edgilson Tavares de Araújo, Diretor de Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social, representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
XIII – Régis Aparecido Andrade Spíndola, Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
XIII – Régis Aparecido Andrade Spíndola, Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); (redação dada pela Portaria n. 204, de 4.7.2025)
XIV – Osório Chalegre de Oliveira, Secretário-Executivo Adjunto, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
XV – Vanderlei Barbosa dos Santos, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);
XVI – Sérgio Roberto Hall Brum de Barros, Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS), representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XVII – Magali Pereira Gonçalves Costato Basile, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas).
Art. 3º Caberá ao Fonassp a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.
§ 1º As reuniões do Fonassp ocorrerão preferencialmente por videoconferência.
§ 2º Os relatórios de atividades do Fonassp deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente, indicando as ações realizadas e os avanços obtidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso