Institui a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário.
SEI n. 07132/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 170 e 225 da CF/1988, que tratam, respectivamente, dos princípios da Administração Pública, da ordem econômica e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), considerando as dimensões econômica, social, ambiental e institucional de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO o Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, de 21 de agosto de 2024, e o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado em 24 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, nos termos do art. 103-B, §4º, da CF/1988, e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável, instituído pela Resolução nº 400/2021, a fim de assegurar a execução da política de sustentabilidade do Judiciário e a cooperação entre os tribunais e conselhos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário, com o objetivo de promover práticas sustentáveis, em perspectiva ambiental, social e de gestão, por meio de cooperação em todas as suas esferas, como instrumento de governança relacionado à Política de Sustentabilidade instituída pela Resolução nº 400/2021.
Parágrafo único. A Rede de Sustentabilidade, composta por representantes dos órgãos do Poder Judiciário, tem a finalidade de coordenar, propor diretrizes, implementar, monitorar ações e atuar em temas voltados à sustentabilidade, em conformidade com os princípios da Resolução nº 400/2021.
Art. 2º São diretrizes da Rede de Sustentabilidade:
I – adoção de modelos de gestão que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade;
II – implementação de ações que visem à redução do impacto ambiental, eficiência no uso de recursos e de gastos, redução do consumo, promoção da equidade e diversidade, equilíbrio e bem-estar no meio ambiente de trabalho e fortalecimento da cultura organizacional sustentável transparente e cooperativa; e
III – monitoramento contínuo dos indicadores de desempenho relacionados à sustentabilidade, especialmente à medição, redução e compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, conforme estabelecido nas Resoluções nº 400/2021 e nº 594/2024.
Art. 3º Integram a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário:
I – o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade; e
II – os Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade é responsável por propor diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados.
Art. 4º Integram o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade:
I – o(a) Presidente(a) da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, que o coordenará;
II – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;
III – o(a) Coordenador(a) da Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ;
IV – o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
V – o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
VI – um(a) representante do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
VII – um(a) representante do Conselho da Justiça Federal – CJF;
VIII – um(a) representante do Tribunal Superior do Trabalho – TST;
IX – um(a) representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
X – um(a) representante do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
XI – um(a) representante do Superior Tribunal Militar – STM;
XII – um(a) representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – CONSEPRE;
XIII – os(as) representantes eleitos(as) coordenadores(as) dos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade;
XIV – especialistas em sustentabilidade e áreas correlatas, a convite do(a) Presidente do CNJ.
Parágrafo único. Os(as) representantes listados(as) nos incisos VI a XIII deste artigo deverão possuir, preferencialmente, experiência na temática da sustentabilidade.
Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade:
I – consolidar e divulgar padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados à promoção da sustentabilidade;
II – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos;
III – estabelecer diretrizes para comunicação da Política de Sustentabilidade;
IV – apresentar à Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ os resultados das propostas para a execução dos trabalhos voltados à promoção da sustentabilidade, bem como as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade.
Art. 6º Os Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade serão organizados conforme as cinco regiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e compostos por representantes dos Tribunais da Justiça Estaduais, Federais, do Trabalho, Militares e Eleitorais da respectiva região geográfica.
§ 1º As atividades, reuniões e planejamento das atividades dos Comitês Regionais de Sustentabilidade serão coordenadas por Tribunal eleito pelos Tribunais integrantes da respectiva região, que ocupará essa atribuição pelo prazo de dois anos, permitida a renovação consecutiva por apenas uma vez.
§ 2º O Tribunal será membro de diferentes Comitês Gestores Regionais caso os limites de sua competência se estendam por mais de uma região geográfica.
Art. 7º São atribuições dos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade:
I – discutir aspectos essenciais da região, objetivando a revisão, execução e monitoramento da Política de Sustentabilidade;
II – zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento da Política de Sustentabilidade;
III – consolidar as propostas apresentadas pelos representantes dos tribunais e apresentar proposta consolidada ao Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade;
IV – propor diretrizes para a comunicação da Política de Sustentabilidade em seu âmbito de atuação;
V – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados da Política de Sustentabilidade;
VI – organizar, anualmente, uma semana de sustentabilidade, durante a qual deverão ser promovidos debates, reuniões e ações – incluídas as caravanas de sustentabilidade previstas no Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade -, em prol da divulgação e realização de ações conjuntas relacionadas à sustentabilidade.
Art. 8º As eleições para os coordenadores dos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade serão realizadas a cada biênio e serão organizadas pelos respectivos segmentos de Justiça.
Parágrafo único. Os resultados da eleição de coordenador de Comitê deverão ser informados ao CNJ pelos respectivos tribunais escolhidos.
Art. 9º Os tribunais ou conselhos que sediarem as reuniões dos grupos darão publicidade dos resultados do trabalho ao respectivo segmento de Justiça e à Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 10. O Conselho Nacional de Justiça poderá criar grupo de trabalho para orientar, definir ações e compilar dados relacionados aos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade.
Art. 11. As comunicações destinadas aos Comitês Gestores serão direcionadas aos respectivos coordenadores.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso