Designa os membros do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 134/2025.
SEI n. 07132/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 07132/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 134/2025, terá a seguinte composição:
I - Guilherme Feliciano, Conselheiro Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, que o coordenará;
II - Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
III - Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ e Coordenadora da Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ;
IV - Maurício Cavallazzi Póvoas, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
V - Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, representante do STJ;
VI - Marina Albuquerque de Andrade Fleury, representante do Conselho da Justiça Federal;
VII - Francisco Henrique Mendonça Nina Cabral, representante do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VIII - José Gomes de Almeida Júnior, representante do Tribunal Superior Eleitoral;
IX - Suzane Matos Pessoa, representante do Superior Tribunal Militar;
X - Moacir Pereira Batista, Juiz de Direito do Estado do Amazonas, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – Consepre;
XI - José Zuquim Nogueira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, representante do Comitê Gestor Regional do Centro-Oeste;
XII - Jorge Álvaro Marques Guedes, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, representante do Comitê Gestor Regional do Norte;
XIII - Hermenegilda Leite Machado, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, representante do Comitê Gestor Regional do Nordeste;
XIV - Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante do Comitê Gestor Regional do Sul;
XV - Regina Aparecida Duarte, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, representante do Comitê Gestor Regional do Sudeste;
XVI - Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, especialista em Gestão Sustentável;
XVII - Sóstenes Marchezine, Advogado especialista em sustentabilidade;
XVIII - Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar outros especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 2º Compete ao coordenador do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade:
a) elaboração do plano de trabalho do período de sua gestão;
b) produção de relatório anual de atividades;
c) divulgação das atividades no Portal do CNJ e em outras instâncias julgadas necessárias;
d) elaboração das atas de reunião; e
e) elaboração de relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para a continuidade e melhoria de ações a serem ainda desenvolvidas.
Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência e serão secretariadas por servidor lotado no Gabinete do Conselheiro coordenador do comitê.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin