Identificação
Portaria Nº 130 de 05/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão Julgadora para avaliação e concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 104/2025, de 20 de maio de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06867/2025.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 06867/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a proteção dos direitos das pessoas idosas no âmbito do Poder Judiciário, conforme previsão do art. 16 da Resolução CNJ nº 520/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formação de Comissão Julgadora para avaliação e concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, nos termos do art. 3º da Portaria Presidência nº 400/2024;

CONSIDERANDO que a Comissão Julgadora deverá publicar edital com a especificação dos documentos e critérios de avaliação dos tribunais que pleitearem a concessão do selo, indicando as práticas que serão avaliadas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora para avaliação e concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;

II – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ;

III – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ;

IV – Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

V – Maércia Correia de Mello, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, representante do Ministério Público;

V – Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representante do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 278, de 10.9.2025)

VI – Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e Defensora Pública do Estado de Goiás, representante da Defensoria Pública;

VII – Denise Luci Castanheira, Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, representante da sociedade civil;

VIII – Rudyero Trento Alves, servidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representante da Segurança Pública;

IX – Aline Silveira Viana, professora na Universidade Católica de Brasília, representante de Instituição de Ensino Superior.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora será coordenada pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, coordenador do Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades.

Art. 3º Compete à Comissão Julgadora:

I – elaborar e publicar edital com a especificação dos documentos e critérios de avaliação dos tribunais que pleitearem a concessão do selo, indicando as práticas que serão avaliadas;

II – solicitar, sempre que necessário, informações complementares aos tribunais ou realizar visitas técnicas para verificar a implementação das ações para o cumprimento da Política Nacional;

III – avaliar e julgar os pedidos de concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoas Idosa;

IV – realizar ações e praticar os atos administrativos necessários ao fiel cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso