Institui a Comissão Julgadora para avaliação e concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.
SEI n. 06867/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 06867/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a proteção dos direitos das pessoas idosas no âmbito do Poder Judiciário, conforme previsão do art. 16 da Resolução CNJ nº 520/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Comissão Julgadora para avaliação e concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, nos termos do art. 3º da Portaria Presidência nº 400/2024;
CONSIDERANDO que a Comissão Julgadora deverá publicar edital com a especificação dos documentos e critérios de avaliação dos tribunais que pleitearem a concessão do selo, indicando as práticas que serão avaliadas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora para avaliação e concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;
II – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ;
III – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ;
IV – Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
V – Maércia Correia de Mello, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, representante do Ministério Público;
V – Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representante do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 278, de 10.9.2025)
VI – Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e Defensora Pública do Estado de Goiás, representante da Defensoria Pública;
VII – Denise Luci Castanheira, Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, representante da sociedade civil;
VIII – Rudyero Trento Alves, servidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representante da Segurança Pública;
IX – Aline Silveira Viana, professora na Universidade Católica de Brasília, representante de Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora será coordenada pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, coordenador do Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades.
Art. 3º Compete à Comissão Julgadora:
I – elaborar e publicar edital com a especificação dos documentos e critérios de avaliação dos tribunais que pleitearem a concessão do selo, indicando as práticas que serão avaliadas;
II – solicitar, sempre que necessário, informações complementares aos tribunais ou realizar visitas técnicas para verificar a implementação das ações para o cumprimento da Política Nacional;
III – avaliar e julgar os pedidos de concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoas Idosa;
IV – realizar ações e praticar os atos administrativos necessários ao fiel cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso