Altera a Portaria Presidência nº 119/2025, que institui o Regulamento para a outorga do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, instituído pela Resolução CNJ nº 377/2021.
SEI n. 13890/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 13890/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria Presidência nº 119/2025, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 17. ......................................................................
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Principais etapas |
Data |
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Divulgação do Regulamento da edição de 2025 |
Publicação deste Edital |
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Período de inscrições das práticas |
Até 8 de junho de 2025 |
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Avaliação preliminar |
De 9 a 13 de junho de 2025 |
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Julgamento pela Comissão de Avaliação |
De 16 de junho a 3 de julho de 2025 |
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Divulgação do resultado |
4 de julho de 2025 |
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Solenidade de premiação |
Data a ser divulgada |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso