Identificação
Instrução Normativa Nº 111 de 22/05/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 11/2025, de 23 de maio de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07679/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 8º passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 8º ........................................................................................................

II - .................................................................................................................

h) que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e 2º da Instrução Normativa n. 103/2024, ou outra que venha a substituí-la.

V - ................................................................................................................

§ 2º As concessões de pedidos de teletrabalho referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso II, bem como aos(às) servidores(as) lotados(as) nas áreas de tecnologia da informação não deverão ser computadas no percentual de 30% previsto no inciso V do caput deste artigo."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck