Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.
SEI n. 07679/2021.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º ........................................................................................................
II - .................................................................................................................
h) que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e 2º da Instrução Normativa n. 103/2024, ou outra que venha a substituí-la.
V - ................................................................................................................
§ 2º As concessões de pedidos de teletrabalho referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso II, bem como aos(às) servidores(as) lotados(as) nas áreas de tecnologia da informação não deverão ser computadas no percentual de 30% previsto no inciso V do caput deste artigo."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck