Institui o Grupo de Trabalho "Normatização para as Equipes Técnicas Multidisciplinares do Poder Judiciário".
SEI n. 08653/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08653/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho "Normatização para as Equipes Técnicas Multidisciplinares do Poder Judiciário", com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação que estabeleça diretrizes nacionais para a atuação, estruturação e condições institucionais das Equipes Técnicas Multidisciplinares do Poder Judiciário, respeitada a autonomia organizacional dos tribunais e a flexibilidade da prática profissional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I – Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do CNJ;
II – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito e Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
IV – Juliana Nogueira Galvão Martins, Juíza de Direito e Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
V – Celina Ribeiro Coelho da Silva, Analista Judiciária, área Judiciária do CNJ;
VI – Janaína Castilho de Souza - Analista Judiciária, área Administrativa do CNJ;
VII –Fabiana Jardim Sena Pacheco, Analista Judiciária, apoio especializado em Serviço Social do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, requisitada ao CNJ;
VIII – Eliane Cristina Martins de Resende, Analista Judiciária, apoio especializado em Serviço Social do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IX – Viviane Rodrigues Ferreira, Servidora do Núcleo de Apoio de Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
X – Caio César Wollmann Schäffer, Analista Judiciário, Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XI –Aurilene Moura Mesquita, Analista Judiciária, Pedagoga do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
XII –Ceciana Ames Schallenberger, Analista Judiciária, Psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIII – Adriana Stall de Souza, Analista Judiciária, Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIV – Eliany Nazaré Rodrigues Rodrigues, Analista Judiciária, Psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
XV – Cátula da Luz Pelisoli, Analista Judiciária, Psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e
XVI – Gracielle Feitosa de Loiola, Assistente Social Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVII – Graziela Milani Leal, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requisitada ao CNJ; (incluído pela Portaria n. 382, de 29.10.2025)
XVIII – Angela Urio Liston, Psicóloga Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, requisitada ao CNJ. (incluído pela Portaria n. 382, de 29.10.2025)
§ 1º Toda a participação no Grupo de Trabalho, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados(as), e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
§ 2º As servidoras Celina Ribeiro Coelho da Silva, Janaína Castilho de Souza e Fabiana Jardim Sena Pacheco atuarão como coordenadoras do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. (prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 281, de 10.9.2025) (prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 292, de 16.9.2025)
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, realizar reuniões técnicas, consultar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as).
Art. 5º Os encontros para a realização das atividades ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso