Identificação
Provimento Nº 203 de 20/08/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 182/2025, de 22 de agosto de 2025, p. 68.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13615/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As diretrizes gerais previstas no Capítulo I do Título VI do Provimento n. 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.

Parágrafo único. O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.

Art. 2º Fica revogada a Recomendação n. 31/2019.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça