Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
SEI n. 00139/2025
Publicada originariamente no DJe/CNJ n. 190/2025, de 2 de setembro de 2025. p. 3-6. Republicada em razão de ajuste em erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), da inclusão de representante de unidade de Auditoria Interna de Seção Judiciária de Tribunal Regional Federal no respectivo colegiado;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor integração das ações coordenadas de auditoria à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas aplicáveis à atividade de auditoria interna no Poder Judiciário, visando a adoção de nomenclatura e padrões aplicados internacionalmente;
CONSIDERANDO a publicação pelo The Institute of Internal Auditors de atualização ao modelo de Três Linhas de Defesa, ora nominado Modelo das Três Linhas;
CONSIDERANDO a necessidade de trazer maior clareza sobre a atividade de Consultoria desenvolvida pela Auditoria Interna;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0005327-76.2025.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, realizada em 15 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 308/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º .............................................................
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IV – os resultados das avaliações de qualidade realizadas.
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Art. 6º .............................................................
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§ 2º O dirigente da unidade de auditoria interna será nomeado para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido na forma e limites estabelecidos pelo respectivo órgão, mediante atos específicos, salvo disposição em contrário na legislação.
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§ 4º Durante o curso do mandato, a destituição do ocupante do cargo de dirigente da unidade de auditoria interna poderá ocorrer por decisão colegiada do pleno ou órgão especial do tribunal ou conselho, facultada a oitiva prévia do dirigente.
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§ 8º Poderá ocorrer a nomeação de servidor sem vínculo com o serviço público que tenha se aposentado no respectivo conselho ou tribunal há menos de 5 (cinco) anos da data da nomeação, observando-se as regras de mandato e eventual recondução estabelecidas no § 2º deste artigo.
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Art. 14. ...........................................................
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III – aprovar o Plano Plurianual das Ações Coordenadas de Auditoria;
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V – aprovar a Estratégia do SIAUD-Jud;
VI – estabelecer critérios para criação de políticas e mecanismos, com o propósito de fomentar o desenvolvimento de estratégias e fornecer à Auditoria Interna ferramentas de autoavaliação e avaliação externa.
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§ 3º A Estratégia do SIAUD-Jud deverá coincidir com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário em relação à sua duração, prioridades e macrodesafios identificados, estabelecendo os objetivos, metas e indicadores do Sistema.
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Art. 16. ............................................................
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III – por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária;
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§ 4º No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê.
Art. 2º A Resolução CNJ nº 309/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..............................................................
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III – Consultoria – atividade de aconselhamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão; e
IV – Modelo de Três Linhas – modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções:
a) 1ª Linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por:
1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.
b) 2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades:
1. Desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade.
2. Fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade.
3. Monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas.
4. Produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração.
5. Atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública.
c) 3ª Linha: representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
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Art. 20. ............................................................
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Parágrafo único. O servidor que ingressar na unidade de auditoria interna do órgão poderá, se for o caso, declarar-se impedido para atuar em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos 12 (doze) meses.
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Art. 27. Os trabalhos de avaliação e consultoria deverão ser supervisionados pelo titular da unidade de auditoria interna, que indicará o auditor responsável pela execução dos trabalhos.
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Art. 31. O planejamento das auditorias será composto pela Estratégia de Auditoria, pelo Plano Anual de Auditoria (PAA) e pelo planejamento dos trabalhos de cada auditoria.
Parágrafo único. A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos:
I – no que se refere à estratégia de auditoria, até 30 de novembro do ano de sua elaboração, devendo ser publicada na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro; e
II – no que se refere ao PAA, até 30 de novembro de cada ano, e deve ser publicado na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro.
Art. 32. A Estratégia de Auditoria Interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá:
I – a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance;
II – a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e
III – a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos.
§ 1º A Estratégia de Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua.
§ 2º A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do respectivo tribunal ou conselho.
Art. 37. ............................................................
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II – os projetos prioritários da unidade estabelecidos na Estratégia de Auditoria Interna;
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Art. 58. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se serviços de consultoria as atividades de assessoramento, orientação, facilitação e treinamento, prestados, como regra, em decorrência de solicitação específica das unidades, nos termos do art. 2º, III, desta Norma, cuja natureza e escopo devem ser acordados previamente, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da unidade consulente:
I – Assessoramento: consiste em auxiliar a administração no desenvolvimento, na implementação ou no aprimoramento dos processos relacionados à gestão de riscos, à governança e aos controles internos.
II – Orientação: consiste em emitir orientações por meio de informativos, cartilhas, referenciais e qualquer outro tipo de divulgação de informação.
III – Facilitação: consiste em facilitar um processo de discussão em um comitê, uma comissão, uma reunião estratégica ou um grupo específico, ou, ainda, facilitar a instituição a responder solicitações de órgãos externos a exemplo dos questionários de autoavaliação.
IV – Treinamento: consiste na atuação de auditores internos como instrutores, treinadores ou palestrantes em ações relacionadas à transferência e disseminação de conhecimentos, incluindo capacitações, seminários e elaboração de manuais.
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Art. 64. O programa deve prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria, e deverá incluir:
I – a verificação da conformidade da função de auditoria interna com as Normas e o atingimento dos objetivos de desempenho;
II – a verificação da conformidade com leis e/ou regulamentos relevantes para a auditoria interna;
III – a previsão de elaboração de planos de ação para abordar as deficiências e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna.
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Art. 67. A Comissão Permanente de Auditoria elaborará o modo de realização das avaliações recíprocas em ato próprio, valendo-se de modelos de avaliação amplamente reconhecidos na atividade de Auditoria Interna e utilizados em outras instituições públicas, e submeterá ao referendo do Plenário.
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Art. 74. ............................................................
I – atuar na 3ª linha do tribunal ou conselho;
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Art. 76-A. A Estratégia de Auditoria poderá ser desenvolvida quando da elaboração do novo ciclo da estratégia do tribunal ou conselho.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do art. 6º da Resolução CNJ nº 308/2020.
Art. 4º Ficam revogados a alínea IV do art. 25º, o art. 35 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 67 da Resolução CNJ nº 309/2020.
Ministro Luís Roberto Barroso