Designar os integrantes do Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) e do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), instituído pela Resolução CNJ nº 595/2024.
SEI n. 16337/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido na Resolução CNJ nº 595/204 e no processo SEI/CNJ nº 16337/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) e do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), instituído pela Resolução CNJ nº 595/2024.
Art. 2º Integram o referido Comitê Deliberativo:
I – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional da Justiça;
II – Pedro Henrique Lima Carvalho, Juiz Federal da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
III – Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV – Roberto Dantes Schuman de Paula, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V – Caio Moyses de Lima, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI – Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Madja de Sousa Moura Florencio, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VIII – Ana Paula Rodrigues Mathias, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
IX – Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas;
X – Cristiano de Castro Jarreta Coelho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3º As reuniões do comitê deliberativo serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos, de forma prioritária, subsidiar as despesas de deslocamento.
Art. 4º As atividades decorrentes do comitê deliberativo não implicarão em custos ao CNJ.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 194/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso