Regulamenta a Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
SEI n. 08934/2025.

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 08934/2025,
CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 169/2025, que estabelece que a estrutura, as atribuições específicas, os integrantes e a forma de funcionamento da Rede de Governança serão disciplinados por ato da Secretaria-Geral do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Rede DH).
Art. 2º A Rede DH, de caráter técnico e consultivo, constitui instância de diálogo, cooperação e articulação entre membros da magistratura, tribunais e outras instituições, destinada ao intercâmbio de informações, à troca de experiências e ao compartilhamento de boas práticas referentes à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.
Parágrafo único. A Rede DH será organizada de modo colaborativo com os órgãos do Poder Judiciário, respeitando a autonomia administrativa dos tribunais e considerando as instâncias e estruturas já existentes voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito de cada tribunal, nos termos do art. 2º da Portaria Presidência nº 169/2025.
Art. 3º Compete à Rede DH, sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento da Portaria Presidência nº 169/2025:
I - estimular a comunicação e a interlocução entre os comitês, comissões ou outras instâncias responsáveis por pautas relacionadas aos direitos humanos já existentes ou que vierem a ser instituídos nos tribunais;
II - favorecer o diálogo e a articulação entre as Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMFs);
III - incentivar a integração dos comitês, comissões ou outras instâncias responsáveis por pautas relacionadas aos direitos humanos à atuação das respectivas UMFs, para propiciar alinhamento e cooperação interna no âmbito dos tribunais;
IV - manter interlocução com os órgãos colegiados do CNJ responsáveis por ações de direitos humanos no âmbito de suas atribuições, notadamente o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, o Observatório de Causas de Grande Repercussão, o Observatório do Meio Ambiente e o Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário;
V - identificar, sistematizar e disseminar boas práticas e experiências exitosas no campo da promoção e defesa dos direitos humanos no sistema de justiça;
VI - fomentar a realização de encontros, seminários e demais atividades voltadas ao fortalecimento da cooperação entre os tribunais e à consolidação de agendas comuns de direitos humanos;
VII - apoiar processos de formação e capacitação de membros da magistratura e de servidores, em parceria com escolas judiciais, universidades e demais instituições de ensino;
VIII – promover estratégias de monitoramento e avaliação das políticas judiciais de direitos humanos, fomentando a transparência ativa, o controle social e o acesso à informação no âmbito das ações do Poder Judiciário na temática.
Art. 4º A composição da Rede DH abrange membros da magistratura e servidores do Poder Judiciário que integram as unidades e comitês relacionados às temáticas de direitos humanos.
§ 1º Poderão participar das atividades da Rede DH demais magistrados(as) e servidores(as) que atuam em pautas relacionadas às temáticas de direitos humanos.
§ 2º Poderão ser convidados, para diálogos e ações que demandem integração e cooperação interinstitucional, representantes de instituições públicas, da sociedade civil e especialistas.
§ 3º Para fins de deliberação, cada tribunal será representado pela respectiva UMF.
Art. 5º A Rede DH poderá se organizar em Câmaras e Grupos Temáticos.
Art. 6º Cabe à Secretaria-Geral do CNJ exercer a função de secretaria executiva da Rede DH, com apoio do Programa Justiça Plural.
Art. 7º Será mantido, no âmbito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), que passará a denominar-se Escola Nacional do Judiciário (Enaju), nos termos da Resolução CNJ nº 643/2025, o espaço online já existente de intercâmbio de informações, como instrumento de consulta e apoio à estruturação da Rede DH.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz