Identificação
Portaria Nº 335 de 01/10/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 48/2024, que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 216/2025, de 2 de outubro de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13665/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13665/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 48/2024 passa a vigora com a seguinte alteração:

Art. 1º ...............................................................................

I - João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar do CNJ;

..........................................................................................

IV - Henrique Dada Paiva, Juiz Auxiliar do CNJ;

V - Pedro Felipe de Oliveira Santos, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

VI - Pedro Henrique de Lima Carvalho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria Presidência nº 48/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin