Identificação
Portaria Nº 48 de 02/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 36/2024, de 29 de fevereiro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13665/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13665/2023,

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 335/2020, que institui a política pública para a governança e gestão de sistemas judiciais por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Presidência nº 36/2023, que institui o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

CONSIDERANDO a conveniência de identificação das soluções modulares desenvolvidas pelos tribunais com potencial de nacionalização para os fins de disponibilização no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Presidência nº 47/2024, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Indicar os Juízes Auxiliares da Presidência Rafael Leite Paulo, Alexandre Libonati de Abreu e João Thiago de França Guerra e o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, para comporem o Grupo de Trabalho instituído pelo art. 3 º da Portaria da Presidência nº 47/2024.

Art. 1º Indicar os Juízes Auxiliares da Presidência Alexandre Libonati de Abreu e João Thiago de França Guerra e os Juízes de Direito José Faustino Macêdo de Souza Ferreira e Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e da Paraíba, respectivamente, para comporem o Grupo de Trabalho instituído pelo art. 3º da Portaria da Presidência nº 47/2024. (redação dada pela Portaria n. 371, de 21.10.2024)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá contar com auxílio de colaboradores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), no âmbito do Programa Justiça 4.0, coordenados pelo Juiz de Direito José Faustino Macêdo de Souza Ferreira.

Art. 1º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: (redação dada pela Portaria n. 226, de 30.7.2025)

I – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 226, de 30.7.2025)

I – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 335, de 1º.10.2025)

II – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 226, de 30.7.2025)

III – Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e (redação dada pela Portaria n. 226, de 30.7.2025)

IV – José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que atuará como coordenador. (redação dada pela Portaria n. 226, de 30.7.2025)

IV – Henrique Dada Paiva, Juiz Auxiliar do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 335, de 1º.10.2025)

V – Pedro Felipe de Oliveira Santos, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (incluído pela Portaria n. 335, de 1º.10.2025)

VI - Pedro Henrique de Lima Carvalho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. (incluído pela Portaria n. 335, de 1º.10.2025)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá contar com auxílio de colaboradores do PNUD, no âmbito do Programa Justiça 4.0. (redação dada pela Portaria n. 226, de 30.7.2025)

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – zelar pelo alinhamento estratégico de implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), na forma das Portarias da Presidência nº 36/2023 e 47/2024;

II – identificar possíveis soluções inovadoras que possam ser nacionalizadas, na forma do art. 8º da Resolução CNJ nº 335/2020; e

III – instruir os cumprdecs eventualmente instaurados na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 335/2020.

III – manifestar-se sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos para concessão de acesso aos dados judiciais públicos, na forma da Resolução CNJ nº 574/2024(redação dada pela Portaria n. 226, de 30.7.2025) (revogado pela Portaria n. 335, de 1º.10.2025)

Art. 3° O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa financeira adicional ao CNJ, à exceção daquelas de natureza indenizatória com eventuais diárias e deslocamentos necessários ao desempenho das atividades e limitadas à disponibilidade orçamentária do Programa Justiça 4.0 a cargo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso