Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024, instituído pela Portaria Presidência nº 80/2025.
SEI n. 03463/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03463/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de duração do Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024, instituído pela Portaria Presidência n. 80/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça