Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024.
SEI n. 03463/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03463/2025,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 600/2024, que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário, bem como a necessidade de sua regulamentação, de modo a garantir a correta aplicação dos modernos instrumentos tecnológicos de busca de pessoas e bens, observando os princípios da governança pública e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO a digitalização dos processos judiciais e a necessidade de um arcabouço normativo que estabeleça diretrizes seguras e eficazes para o cumprimento de mandados e demais diligências processuais pelos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a importância de uniformização dos procedimentos em âmbito nacional para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024, com o objetivo de definir diretrizes e normativas para a localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Marcello Terto, Conselheiro do CNJ, que atuará como coordenador;
II – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Cláudia Catafesta, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Lúcia Zimmermann, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VI – André Reis Lacerda, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
VII – Rodrigo Wanderley Tobias Granja, Oficial de Justiça do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII – Eydie Cristina de Souza, Oficial de Justiça Avaliadora Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
IX – Eleandro Alves Almeida, Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico de servidores do CNJ e de outros especialistas, conforme necessário.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de proposta de ato normativo para regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por proposta de seu coordenador, mediante justificativa.
Art. 4º Os integrantes deste Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Art. 5º Os encontros para a realização das atividades ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso