Altera o Anexo I da Portaria SEP n. 6/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria de Estratégia e Projetos.
SEI n. 03003/2022

O SECRETÁRIO DE ESTRATÉGIA E PROJETOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SEP n. 6 de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEP n. 1 de 28 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Paulo Marcos de Farias
Secretário de Estratégia e Projetos