Identificação
Portaria Nº 477 de 18/12/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Designa os integrantes do Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 282/2025, de 19 de dezembro de 2025, p. 58.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 15822/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 15822/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução CNJ nº 659/2025 e dá outras providências.

Art. 2º O Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça será composto pelos seguintes membros:

I - Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ, que o presidirá;

II - Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro do CNJ;

III - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Conselheiro do CNJ;

IV - Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V - Lucas Nogueira Israel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI - João Paulo Abe, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII - Fernando Braga Damasceno, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VIII - Daniele Maranhão, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

IX - Adalberto Jorge Xisto Pereira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

X - Karina Ferraro Amarante Innocencio, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

§ 1º A Secretaria Executiva do Laboratório ficará a cargo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

§ 2º Os integrantes acima relacionados exercerão suas atribuições até 28 de setembro de 2027.

§ 3º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitindo-se formato presencial quando necessário.

Art. 3º Os integrantes do Laboratório selecionarão os casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para exame.

Parágrafo único. A sociedade civil ou as entidades do terceiro setor também poderão indicar casos julgados pelas cortes indicadas no caput para seleção do Laboratório.

Art. 4º A presidência do Laboratório deverá apresentar o regimento interno e/ou plano de trabalho até 31 de janeiro de 2026.

Art. 5º A participação no colegiado dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos(as) convidados(as) e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin