Designa os integrantes do Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
SEI n. 15822/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 15822/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução CNJ nº 659/2025 e dá outras providências.
Art. 2º O Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça será composto pelos seguintes membros:
I - Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ, que o presidirá;
II - Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro do CNJ;
III - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Conselheiro do CNJ;
IV - Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V - Lucas Nogueira Israel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI - João Paulo Abe, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII - Fernando Braga Damasceno, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VIII - Daniele Maranhão, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IX - Adalberto Jorge Xisto Pereira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
X - Karina Ferraro Amarante Innocencio, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
§ 1º A Secretaria Executiva do Laboratório ficará a cargo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
§ 2º Os integrantes acima relacionados exercerão suas atribuições até 28 de setembro de 2027.
§ 3º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitindo-se formato presencial quando necessário.
Art. 3º Os integrantes do Laboratório selecionarão os casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para exame.
Parágrafo único. A sociedade civil ou as entidades do terceiro setor também poderão indicar casos julgados pelas cortes indicadas no caput para seleção do Laboratório.
Art. 4º A presidência do Laboratório deverá apresentar o regimento interno e/ou plano de trabalho até 31 de janeiro de 2026.
Art. 5º A participação no colegiado dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos(as) convidados(as) e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin