Institui Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06001/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 06001/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Integram a Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I - Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como Presidente;
II - Renata Maroja Stochiero, representante da Seção de Apoio à Governança de Sustentabilidade;
III - Juli Alves da Silva dos Santos, representante do Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;
IV - Hugo do Vale Christofidis, representante da Engenharia e Manutenção Predial;
V - Rodrigo Bonna Nogueira, representante da Seção de Arquitetura;
VI - Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior, como titular, e Meg Gomes Martins de Ávila, como suplente, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Rodrigo Almeida de Carvalho, representante do Departamento de Tecnologia da Informa e Comunicação;
VIII - Jônathas Seixas de Oliveira, como titular, e Mirela Lopes Torres, como suplente, representantes da Secretaria de Comunicação Social;
IX - Julianne Mello Oliveira Soares, servidora representante das pessoas com deficiência;
X - Marina Brazil Bonani, como titular, e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, como suplente, representantes da Coordenadora de Governança de Políticas Judiciárias Nacionais;
XI - Ane Ferrari Ramos Cajado, representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas;
XII - Ana Carolina Castro Viana, representante do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
XIII - Carine de Lima Nascimento, representante da Secretaria de Cerimonial e Eventos;
XIV - Daniele Smidt Frischknecht, como titular, e Saulo Augusto Félix de Araújo Serpa, como suplente, representantes da Diretoria-Geral;
XV - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ;
XVI - Lucas Oliveira Freitas, representante das pessoas com deficiência;
XVII - Lorrene Carolline Vieira, representante do Departamento de Tecnologia da Informação;
XVIII - Renata Emanuelle Alvino Ferreira dos Santos, representante das pessoas com deficiência;
XIX - Kamilla Santos da Silva, representante do Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão.
Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - submeter à Presidência do Órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e
III - aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no CNJ.
Art. 4º É facultada a participação de pessoas com deficiência, incluindo servidores, trabalhadores(as) terceirizados(as), e público externo, nas reuniões da Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 5º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão reunir-se-á, no mínimo, bimestralmente.
Art. 6º A participação na Comissão dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão das(os) servidoras(es) e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin