Identificação
Portaria Nº 76 de 12/08/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 192/2026, de 14 de agosto de 2026, p. 12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00126/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios, bem como o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas gerais para a realização do Exame,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as e os seguintes integrantes:

I – Cristina Nascimento de Melo, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

II – Anderson Máximo de Holanda, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

III – Eduardo Tavares dos Reis, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

IV – Camila Monteiro Pullin, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Sílvia Abdala Tuma, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas;

VI - Priscilla Lisboa Pereira, Advogada, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VII - Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas de São Paulo Capital;

VIII - Marcos Alberto Pereira Santos, Registrador de Imóveis de Marabá.

Art. 2º Caberá ao Corregedor Nacional de Justiça a presidência dos trabalhos da Comissão de Exame.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Exame, atuará como sua substituta a Desembargadora Cristina Nascimento de Melo.

Art. 3º Atuará como Secretário-Executivo da Comissão o servidor do Conselho Nacional de Justiça Luciano Almeida Lima.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n. 82, de 26 de novembro de 2024.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES