Atualiza o valor dos tetos individuais da assistência à saúde de que trata o art. 14 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021, de 12 de julho de 2021.
SEI 03870/2026

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78, de 12 de julho de 2021, estabelece que a assistência à saúde será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores dos tetos individuais da assistência à saúde, a partir do mês de março de 2026, conforme o Anexo Único, nos termos dos arts. 13 a 15 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 79, de 28 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno César de Oliveira Lopes
Anexo Único
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FAIXA ETÁRIA |
VALOR DO TETO INDIVIDUAL |
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Até 18 anos |
R$ 613,00 |
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19 a 23 anos |
R$ 790,00 |
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24 a 28 anos |
R$ 924,00 |
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29 a 33 anos |
R$ 1.137,00 |
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34 a 38 anos |
R$ 1.268,00 |
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39 a 43 anos |
R$ 1.384,00 |
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44 a 48 anos |
R$ 1.565,00 |
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49 a 53 anos |
R$ 1.617,00 |
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54 a 58 anos |
R$ 1.882,00 |
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A partir de 59 anos |
R$ 3.059,00 |
*A partir de 1º de março de 2026