Identificação
Portaria Nº 47 de 10/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Atualiza o valor dos tetos individuais da assistência à saúde de que trata o art. 14 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021, de 12 de julho de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 2/2026 - Extraordinário, de 11 de março de 2026, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 03870/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78, de 12 de julho de 2021, estabelece que a assistência à saúde será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar os valores dos tetos individuais da assistência à saúde, a partir do mês de março de 2026, conforme o Anexo Único, nos termos dos arts. 13 a 15 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 79, de 28 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno César de Oliveira Lopes

 

Anexo Único 

FAIXA ETÁRIA

VALOR DO TETO INDIVIDUAL

Até 18 anos

R$ 613,00

19 a 23 anos

R$ 790,00

24 a 28 anos

R$ 924,00

29 a 33 anos

R$ 1.137,00

34 a 38 anos

R$ 1.268,00

39 a 43 anos

R$ 1.384,00

44 a 48 anos

R$ 1.565,00

49 a 53 anos

R$ 1.617,00

54 a 58 anos

R$ 1.882,00

A partir de 59 anos

R$ 3.059,00

*A partir de 1º de março de 2026