Atualiza o valor dos tetos individuais da assistência à saúde de que trata o art. 14 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021, de 12 de julho de 2021.
SEI n. 03904/2025

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021 estabelece que a assistência à saúde será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores dos tetos individuais da assistência à saúde, conforme Anexo, nos termos dos arts. 13 a 15 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral n° 75, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
JOHANESS ECK
ANEXO
|
FAIXA ETÁRIA |
VALOR DO TETO INDIVIDUAL |
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Até 18 anos |
R$ 511,00 |
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19 a 23 anos |
R$ 658,00 |
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24 a 28 anos |
R$ 770,00 |
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29 a 33 ano |
R$ 842,00 |
|
34 a 38 anos |
R$ 939,00 |
|
39 a 43 anos |
R$ 1.025,00 |
|
44 a 48 anos |
R$ 1.315,00 |
|
49 a 53 anos |
R$ 1.470,00 |
|
54 a 58 anos |
R$ 1.810,00 |
|
A partir de 59 anos |
R$ 2.999,00 |
*A partir de 1º de maio de 2025