Constitui o Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilmar Mendes, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e a necessidade de integração dos sistemas informatizados de todo o Poder Judiciário, do treinamento específico de seu pessoal e da padronização de organização e métodos das rotinas de trabalho;
CONSIDERANDO as ações de incentivo do Conselho Nacional de Justiça, neste sentido, inclusive com o fornecimento de equipamentos, expertos e treinamentos;
CONSIDERANDO, sobretudo, a imperiosa necessidade de uniformização dos sistemas e procedimentos para o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Poder Judiciário, visando à criação de um trabalho conjunto e único
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário, com o objetivo geral de diagnosticar a situação de toda a rede informatizada do Poder Judiciário e apresentar sugestões no sentido de sua uniformização e padronização.
Art. 2º O referido Comitê será presidido pelo Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça, a quem fica delegada a competência para a nomeação de seus respectivos membros, bem como para baixar as regulamentações necessárias aos seus procedimentos e funcionamento.
Art. 3º O comitê, após a sua regular constituição, nos termos desta Portaria, terá o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça do cronograma e do respectivo plano de trabalho de suas atividades .
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 211, de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente