Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para atualizar a Tabela de Honorários Periciais disposta na Resolução CNJ nº 232/2016, instituído pela Portaria Presidência nº 251/2025.
SEI n. 11031/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 11031/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para atualizar a Tabela de Honorários Periciais disposta no anexo da Resolução CNJ nº 232/2016, nos termos estabelecidos do Pedido de Providências nº 0003685-05.2024.2.600.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin