Institui Grupo de Trabalho para atualizar a Tabela de Honorários Periciais disposta na Resolução CNJ nº 232/2016.
SEI n. 11031/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13665/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para atualizar a Tabela de Honorários Periciais disposta no anexo da Resolução CNJ nº 232/2016, nos termos estabelecidos do Pedido de Providências nº 0003685-05.2024.2.600.0000.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
IV - Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar do CNJ;
I - João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ, que atuará como coordenador;
II - Keity Mara Ferreira de Souza Saboya, Juíza Auxiliar do CNJ; (revogado pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
III - Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar do CNJ;
IV – Maurício Cavallazzi Póvoas, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
V - Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria.
Parágrafo único. O servidor Fábio Lopes Veras será responsável por secretariar as atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3°Compete ao coordenador:
I - elaborar o plano de trabalho do Grupo de Trabalho;
II - elaborar as atas de reuniões, a serem divulgadas no Portal do CNJ;
III - propor a prorrogação do prazo previsto no art. 6º, caso necessário; e
IV - elaborar relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para a continuidade e melhoria de ações a serem ainda desenvolvidas.
Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - atualizar a Tabela de Honorários, Anexo da Resolução nº 232/2016, considerando a inflação acumulada no período desde sua edição; e
II - propor a implementação de mecanismo para a veiculação anual da Tabela de Honorários devidamente reajustada, de forma a evitar futuras defasagens.
Art. 5º Os integrantes deste Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta dias), com relatório final contendo proposta de ato normativo para alteração da Resolução CNJ nº 232/2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente