Altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio Solo Seguro, instituído pelo Provimento CNJ n. 145, de 03 de julho de 2023.
SEI n. 03405/2026

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária;
CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 158, de 05 de dezembro de 2023, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências;
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ);
CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional, com o objetivo de contribuir para a proteção ambiental e de evitar a grilagem de terras;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária é condição de desenvolvimento, pois modifica a estrutura social agrária, diminuindo a desigualdade e fomentando a economia, por meio de uma melhor distribuição de terras, garantia de moradia, produção e geração de renda;
CONSIDERANDO a importância do incentivo e disseminação de boas práticas e inovações na temática da regularização fundiária urbana e rural;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e organizar o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CNJ nº 145, de 23 de julho de 2023, para o ano 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n. 13, de 3 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 4º............................................................................
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Etapa |
Período/ Data |
Ação |
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Divulgação do edital e período de inscrições
Prorrogação
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4 a 31 de março
1° a 13 de abril |
Publicação do edital no Portal do CNJ e divulgação nos canais institucionais. Abertura imediata para o recebimento das inscrições das propostas por meio da plataforma digital indicada no edital. |
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Pré-seleção das propostas |
14 de abril |
Análise técnica preliminar destinada à verificação do cumprimento dos requisitos formais previstos no edital. |
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Avaliação pela Comissão Avaliadora |
20 de abril a 7 de maio |
Avaliação das propostas habilitadas pela Comissão Avaliadora, com base nos critérios estabelecidos no edital. |
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Divulgação do resultado |
12 de maio |
Publicação do resultado oficial no Portal do CNJ e comunicação aos proponentes contemplados. |
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Solenidade de premiação |
9 de junho |
Realização da cerimônia oficial de entrega da premiação, bem como das menções honrosas, realizada em sessão plenária do CNJ com transmissão ao vivo. |
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Publicidade das propostas vencedoras e das menções honrosas |
10 a 30 de junho |
Divulgação institucional das iniciativas premiadas e das menções honrosas nos canais oficiais do CNJ, com disponibilização de informações para consulta pública. |
......................................... (NR)
“Art. 5º As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 13 de abril de 2026 no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de formulário que conterá os seguintes campos: .....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça