Identificação
Portaria Nº 22 de 27/03/2026
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio Solo Seguro, instituído pelo Provimento CNJ n. 145, de 03 de julho de 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 76/2026, de 6 de abril de 2026. p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03405/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária;

CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 158, de 05 de dezembro de 2023, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências;

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ);

CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional, com o objetivo de contribuir para a proteção ambiental e de evitar a grilagem de terras;

CONSIDERANDO que a regularização fundiária é condição de desenvolvimento, pois modifica a estrutura social agrária, diminuindo a desigualdade e fomentando a economia, por meio de uma melhor distribuição de terras, garantia de moradia, produção e geração de renda;

CONSIDERANDO a importância do incentivo e disseminação de boas práticas e inovações na temática da regularização fundiária urbana e rural;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e organizar o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CNJ nº 145, de 23 de julho de 2023, para o ano 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria n. 13, de 3 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 4º............................................................................

Etapa

Período/ Data

Ação

Divulgação do edital e período de inscrições

 

 

Prorrogação

 

4 a 31 de março

 

 

 

1° a 13 de abril

Publicação do edital no Portal do CNJ e divulgação nos canais institucionais.

Abertura imediata para o recebimento das inscrições das propostas por meio da plataforma digital indicada no edital.

Pré-seleção das propostas

14 de abril

Análise técnica preliminar destinada à verificação do cumprimento dos requisitos formais previstos no edital.

Avaliação pela Comissão Avaliadora

20 de abril a 7 de maio

Avaliação das propostas habilitadas pela Comissão Avaliadora, com base nos critérios estabelecidos no edital.

Divulgação do resultado

12 de maio

Publicação do resultado oficial no Portal do CNJ e comunicação aos proponentes contemplados.

Solenidade de premiação

9 de junho

Realização da cerimônia oficial de entrega da premiação, bem como das menções honrosas, realizada em sessão plenária do CNJ com transmissão ao vivo.

Publicidade das propostas vencedoras e das menções honrosas

10 a 30 de junho

Divulgação institucional das iniciativas premiadas e das menções honrosas nos canais oficiais do CNJ, com disponibilização de informações para consulta pública.

......................................... (NR)

“Art. 5º As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 13 de abril de 2026 no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de formulário que conterá os seguintes campos: .....................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça