Identificação
Resolução Nº 676 de 14/04/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera os arts. 1º, VII e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019, que cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como os arts. 4º, I, e 6º, I, da Resolução CNJ nº 582/2024, que institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoa.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 85/2026, de 15 de abril de 2026, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02099/2026 e 00049/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 02099/2026 2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0000849-88.2026.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, finalizada em 8 de abril de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..........................................................................................

......................................................................................................

VII - Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;

.......................................................................................................

Art. 8º À Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e enfrentamento ao Crime Organizado compete:

I - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciais afetas à sua área de atuação;

II - acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública;

III - promover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado;

IV - propor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal; e

V - propor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado;

.............................................................................................”(NR)

Art. 2º Os arts. 4º e 6º da Resolução CNJ nº 582/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º.........................................................................................

I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, que o presidirá; .......................................................................................................

Art. 6º............................................................................................

I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, como Coordenador(a) do Comitê Executivo;

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin