Identificação
Portaria Nº 19 de 23/02/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para planejamento e execução das ações necessárias à modernização dos registros de imóveis do Estado do Pará e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 2, de 25/02/2010, p. 61-62 e no DJE/CNJ nº 36/2010, de 25/02/2010, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 46, de 22 de março de 2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e


CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia Geral da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Estado do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Instituto de Terras do Pará;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda, II, "b" do referido Acordo de Cooperação Técnica, que define a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para o planejamento e execução, com o preparo do respectivo cronograma para o desenvolvimento das ações necessárias à efetiva modernização do serviço de registro de imóveis no Estado do Pará, autorizada ainda a requisição de magistrados, servidores e registradores de imóveis para a elaboração do projeto de modernização desses órgãos do referido serviço de registro de imóveis do Estado do Pará, que realizam atividade sujeita à fiscalização do Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, grupo de trabalho para planejar e executar as ações necessárias à efetiva modernização dos registros de imóveis do Estado do Pará, com o preparo de cronograma de execução.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II - Friedmann Anderson Wendpap, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Kátia Parente Sena, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

IV - Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;

V - Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;

VI - Joélcio Escobar, 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;

VII - Francisco Raymundo, 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;

VIII - Maurício Antonio do Amaral Carvalho, Secretário de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça; e

IX - Davi Alvarenga Balduino Ala, servidor do Conselho Nacional de Justiça.

§1º - Eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§2º - O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho observará as disposições do Termo de Cooperação Técnica que foi acima mencionado, organizará a ordem dos trabalhos de que está incumbido e escolherá um secretário, que se encarregará da lavratura das respectivas atas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um coordenador, que será escolhido entre os Juízes do Conselho Nacional de Justiça, sendo automaticamente substituído pelo outro, em casos de impedimento ocasional ou conveniência dos trabalhos.

Art. 5º Sempre que necessário um ou mais integrantes, ora requisitados para integrar o Grupo de Trabalho criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, irão até os locais necessários ao cumprimento de tarefas, realização de vistorias, reuniões e outras atividades que sejam necessárias para a realização do planejamento e execução das ações necessárias à elaboração e implantação do projeto.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador em exercício solicitar a emissão de bilhetes e o pagamento de diárias aos integrantes do Grupo de Trabalho, quando cabível e necessário, nos casos do caput deste artigo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente