Institui Grupo de Trabalho para planejamento e execução das ações necessárias à modernização dos registros de imóveis na Amazônia Legal e dá outras providências
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)
Revoga as Portarias nºs 19, de 23 de fevereiro de 2010, e 59, de 30 de junho de 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado em 14 de junho de 2010, entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com vistas à adoção de ações conjuntas relacionadas ao processo de regularização fundiária e à modernização dos cartórios de registro de imóveis na Amazônia Legal;
CONSIDERANDO a apresentação de modelos para a implantação do Sistema de Registro Eletrônico – S-REI pela Associação do Laboratório de Sistemas Tecnológicos – LSI-TEC, em cumprimento ao Contrato CNJ nº 01/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para planejar e executar as ações necessárias à efetiva modernização dos registros de imóveis da Amazônia Legal, com o preparo de cronograma de execução.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Rodrigo Rigamonte Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Kátia Parente Sena, Juíza Corregedora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
V – Flauzilino Araújo dos Santos, Diretor de Tecnologia e Informática do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil;
VI – Salatiel Gomes dos Santos, Secretário de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Bento Gomes Barbosa Júnior, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – João Carlos Kloster, Diretor Especial de Implantação do Registro Eletrônico do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil;
IX – Davi Alvarenga Balduino Ala, servidor do Conselho Nacional de Justiça.
§1º Eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho observará as disposições do Termo de Cooperação Técnica que foi acima mencionado, organizará a ordem dos trabalhos de que está incumbido e escolherá um secretário, que se encarregará da lavratura das respectivas atas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um coordenador, que será escolhido entre os Juízes do Conselho Nacional de Justiça, sendo automaticamente substituído pelo outro, em casos de impedimento ocasional ou conveniência dos trabalhos.
Art. 5º Quando cabível e necessário, os integrantes do Grupo de Trabalho farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 19, de 23 de fevereiro de 2010, e 59, de 30 de junho de 2011.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente