Modifica a estrutura, a composição e as atribuições do comitê-gestor do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009 e dá outras providências.
Portaria n° 78, de 16 de junho de 2014 (revogadora)
Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009
Acordo de Cooperação Técnica n.º 20/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda,
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.º 20/2012 entre este Conselho e o Tribunal Superior Eleitoral, em que houve a adesão de toda a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o número de processos judiciais com participação das advocacias e defensorias públicas e a consequente necessidade de esses auxiliares da administração da justiça, colaborarem na definição das diretrizes gerais de desenvolvimento do sistema;
RESOLVE:
Art. 1.º Modificar a estrutura do comitê-gestor de desenvolvimento do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009 – sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe –, que passará a ser composto por:
I – dois juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
II – dois magistrados federais indicados pelo Conselho da Justiça Federal;
III – dois magistrados do trabalho indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – dois magistrados da Justiça dos Estados;
V – dois magistrados eleitorais indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
VI – um magistrado da Justiça Militar dos Estados;
VII – um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
VIII – um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX – um representante indicado pela Advocacia-Geral da União;
X – um representante indicado pela Defensoria Pública da União.
§ 1.º O comitê será coordenado por um dos juízes auxiliares do CNJ, funcionando o outro como suplente.
§ 2.º Os membros de que tratam os incisos IV e VI serão nomeados pelo Conselho Nacional de Justiça, ouvido, se existente, o comitê-gestor de desenvolvimento da Justiça dos Estados.
§ 3.º Os representantes indicados pela Advocacia-Geral da União e pela Defensoria Pública da União serão instados a se manifestar sempre como representantes de todos os advogados públicos e defensores públicos, respectivamente.
§ 4.º Além dos membros titulares, os órgãos responsáveis pelas indicações deverão nomear um suplente.
§ 5.º Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça aprovará a indicação dos membros do Poder Judiciário, após sua indicação pelos respectivos órgãos.
Art. 2.º São atribuições do comitê-gestor:
I – opinar sobre o regime de liberação do sistema, em sua forma executável ou em código-fonte, para os tribunais e outras instituições que tenham interesse em sua utilização;
II – deliberar sobre regras de negócio a serem adotadas no projeto, especialmente aquelas em relação as quais já foram constatados conflitos entre os segmentos participantes do projeto, após provocação da gerência-geral;
III – deliberar sobre solicitações de mudanças apresentadas por algum de seus membros;
IV – deliberar sobre a formação de grupos de trabalho específicos para execução das atividades de desenvolvimento, homologação, testes, configuração, capacitação, implantação e sustentação do sistema e solicitar a instalação e operação desses grupos aos segmentos a quem for atribuída a responsabilidade;
V – solicitar à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça a deliberação sobre questões que extrapolem o âmbito das atividades de que trata o inciso IV;
VI – deliberar sobre os procedimentos de execução das atividades de que trata o inciso IV quando provocado por membro do comitê-gestor ou pela gerência-geral do projeto.
Art. 3.º O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais de justiça aderentes ao projeto poderão formar comitês-gestores setoriais para desenvolvimento do sistema e deverão indicar os gestores técnicos do projeto, os quais deverão desempenhar nas atividades de modo a manter a unidade e integridade do sistema.
Art. 4.º Instituir a gerência-geral do projeto, a cargo de servidor do Conselho Nacional de Justiça nomeado pelo Secretário-Geral, a quem caberá:
I - coordenar os trabalhos de desenvolvimento, homologação, testes, configuração, capacitação, implantação e sustentação do sistema em conjunto com os gerentes de cada um dos demais segmentos do Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União;
II - fornecer subsídios técnicos para as decisões do comitê-gestor nacional;
III – propor ao comitê-gestor a formação de grupos de trabalho específicos para as atividades de que trata o inciso I quando as equipes já disponíveis não forem suficientes para a realização dessas atividades;
IV – solicitar à presidência do comitê-gestor a aquisição de equipamentos ou produtos que venham a ser necessários para a execução das atividades que lhe são afetas;
V – definir os procedimentos de execução das atividades de que trata o inciso I, que serão acatados por todas as equipes participantes do projeto;
Art. 5.º O comitê-gestor, a gerência-geral do projeto e os grupos de trabalho eventualmente formados seguirão as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6.º Os membros do Poder Judiciário que compõem o comitê-gestor nacional são os constantes do anexo.
Art. 7.º Ficam revogadas a Portaria GP n.º 6, de 26 de janeiro de 2010, e todas as portarias posteriores que a alteraram.
Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
ANEXO
Comitê-gestor nacional de desenvolvimento do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe Representantes do Poder Judiciário |
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Órgão/Segmento |
Magistrado |
CNJ |
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho |
CNJ |
Marivaldo Dantas de Araújo |
Justiça Federal |
Paulo Sérgio Domingues (TRF 3) |
Helena Elias Pinto (TRF 2) |
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Marisa Claudia Gonçalves Cucio (TRF 3 - suplente) |
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Justiça do Trabalho |
Des. Ricardo Antônio Mohallem (TRT 3) |
José Hortêncio Ribeiro Júnior (TRT 23) |
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Lindinaldo Silva Marinho (TRT 13 - suplente) |
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Justiça Eleitoral |
Paulo de Tarso Tamburini |
Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Justiça dos Estados |
José Alberto de Barros Freitas Filho (TJPE) |
Marcelo Mesquita Silva (TJPI) |
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Justiça Militar dos Estados |
Daniela de Freitas Marques (TJMMG) |