Identificação
Portaria Nº 36 de 15/03/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Modifica a estrutura, a composição e as atribuições do comitê-gestor do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009 e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 51/2013, de 18/3/2013, p. 2-4
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009

Acordo de Cooperação Técnica n.º 20/2012

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.º 20/2012 entre este Conselho e o Tribunal Superior Eleitoral, em que houve a adesão de toda a Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o número de processos judiciais com participação das advocacias e defensorias públicas e a consequente necessidade de esses auxiliares da administração da justiça, colaborarem na definição das diretrizes gerais de desenvolvimento do sistema;

RESOLVE:

Art. 1.º Modificar a estrutura do comitê-gestor de desenvolvimento do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009 – sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe –, que passará a ser composto por:
I – dois juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
II – dois magistrados federais indicados pelo Conselho da Justiça Federal;
III – dois magistrados do trabalho indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – dois magistrados da Justiça dos Estados;
V – dois magistrados eleitorais indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
VI – um magistrado da Justiça Militar dos Estados;
VII – um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
VIII – um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX – um representante indicado pela Advocacia-Geral da União;
X – um representante indicado pela Defensoria Pública da União.
§ 1.º O comitê será coordenado por um dos juízes auxiliares do CNJ, funcionando o outro como suplente.
§ 2.º Os membros de que tratam os incisos IV e VI serão nomeados pelo Conselho Nacional de Justiça, ouvido, se existente, o comitê-gestor de desenvolvimento da Justiça dos Estados.
§ 3.º Os representantes indicados pela Advocacia-Geral da União e pela Defensoria Pública da União serão instados a se manifestar sempre como representantes de todos os advogados públicos e defensores públicos, respectivamente.
§ 4.º Além dos membros titulares, os órgãos responsáveis pelas indicações deverão nomear um suplente.
§ 5.º Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça aprovará a indicação dos membros do Poder Judiciário, após sua indicação pelos respectivos órgãos.
Art. 2.º São atribuições do comitê-gestor:
I – opinar sobre o regime de liberação do sistema, em sua forma executável ou em código-fonte, para os tribunais e outras instituições que tenham interesse em sua utilização;
II – deliberar sobre regras de negócio a serem adotadas no projeto, especialmente aquelas em relação as quais já foram constatados conflitos entre os segmentos participantes do projeto, após provocação da gerência-geral;
III – deliberar sobre solicitações de mudanças apresentadas por algum de seus membros;
IV – deliberar sobre a formação de grupos de trabalho específicos para execução das atividades de desenvolvimento, homologação, testes, configuração, capacitação, implantação e sustentação do sistema e solicitar a instalação e operação desses grupos aos segmentos a quem for atribuída a responsabilidade;
V – solicitar à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça a deliberação sobre questões que extrapolem o âmbito das atividades de que trata o inciso IV;
VI – deliberar sobre os procedimentos de execução das atividades de que trata o inciso IV quando provocado por membro do comitê-gestor ou pela gerência-geral do projeto.
Art. 3.º O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais de justiça aderentes ao projeto poderão formar comitês-gestores setoriais para desenvolvimento do sistema e deverão indicar os gestores técnicos do projeto, os quais deverão desempenhar nas atividades de modo a manter a unidade e integridade do sistema.
Art. 4.º Instituir a gerência-geral do projeto, a cargo de servidor do Conselho Nacional de Justiça nomeado pelo Secretário-Geral, a quem caberá:
I - coordenar os trabalhos de desenvolvimento, homologação, testes, configuração, capacitação, implantação e sustentação do sistema em conjunto com os gerentes de cada um dos demais segmentos do Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União;
II - fornecer subsídios técnicos para as decisões do comitê-gestor nacional;
III – propor ao comitê-gestor a formação de grupos de trabalho específicos para as atividades de que trata o inciso I quando as equipes já disponíveis não forem suficientes para a realização dessas atividades;
IV – solicitar à presidência do comitê-gestor a aquisição de equipamentos ou produtos que venham a ser necessários para a execução das atividades que lhe são afetas;
V – definir os procedimentos de execução das atividades de que trata o inciso I, que serão acatados por todas as equipes participantes do projeto;
Art. 5.º O comitê-gestor, a gerência-geral do projeto e os grupos de trabalho eventualmente formados seguirão as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6.º Os membros do Poder Judiciário que compõem o comitê-gestor nacional são os constantes do anexo.
Art. 7.º Ficam revogadas a Portaria GP n.º 6, de 26 de janeiro de 2010, e todas as portarias posteriores que a alteraram.
Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente

ANEXO

Comitê-gestor nacional de   desenvolvimento do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe

Representantes do Poder Judiciário

Órgão/Segmento

Magistrado

CNJ

Paulo Cristovão de Araújo Silva   Filho

CNJ

Marivaldo Dantas de Araújo

Justiça Federal

Paulo Sérgio Domingues (TRF 3)

 

Helena Elias Pinto (TRF 2)

 

Marisa Claudia Gonçalves Cucio (TRF   3 - suplente)

Justiça do Trabalho

Des. Ricardo Antônio Mohallem (TRT 3)

 

José Hortêncio Ribeiro Júnior (TRT 23)

 

Lindinaldo Silva Marinho (TRT 13 -   suplente)

Justiça Eleitoral

Paulo de Tarso Tamburini

 

Carlos Henrique Perpétuo Braga

Justiça dos Estados

José Alberto de Barros Freitas Filho   (TJPE)

 

Marcelo Mesquita Silva (TJPI)

Justiça Militar dos Estados

Daniela de Freitas Marques

(TJMMG)