Identificação
Portaria Nº 71 de 30/04/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, instituída no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 81/2013, de 3/5/2013 p. 16
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os integrantes da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1º da Portaria CNJ nº 53, de 8 de abril de 2013:

I – Sérgio Fernandes Martins, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários (Coordenador);

II – Luiz Tadeu Barbosa Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e integrante do Comitê Estadual do Fórum de Assuntos Fundiários;

III – Ronaldo José da Silva, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Tribunal Regional Federal da 3ª Região e integrante do Comitê Regional do Fórum de Assuntos Fundiários;

IV – Francisco das Chagas Lima Filho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e integrante do Comitê Regional do Fórum de Assuntos Fundiários;

V – Emerson Kalif Siqueira, Procurador da República no Estado do Mato Grosso do Sul;

VI – Érika Swami Fernandes, Advogada da União;

VII – Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos, Procuradora Assistente da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio;

VIII – Eugênio José Guilherme Aragão, Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Secretaria de Direitos Humanos;

IX – Anastácio Peralta, Líder da Comunidade Indígena Guarani-Kaiowá;

X – Lindomar Ferreira, Líder da Comunidade Indígena Terena;

XI – Gustavo Passarelli da Silva, Advogado da Federação da Agricultura e Pecuária em Mato Grosso do Sul;

XII – Cícero Alves da Costa, Advogado da Federação da Agricultura e Pecuária em Mato Grosso do Sul;

XIII – Maucir Pauletti, estudioso com reconhecida competência sobre a questão indigenista em Mato Grosso do Sul;

XIV – Gilson Rodolfo Martins, estudioso com reconhecida competência sobre a questão indigenista em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente