Designa os integrantes da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, instituída no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários.
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os integrantes da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1º da Portaria CNJ nº 53, de 8 de abril de 2013:
I – Sérgio Fernandes Martins, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários (Coordenador);
II – Luiz Tadeu Barbosa Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e integrante do Comitê Estadual do Fórum de Assuntos Fundiários;
III – Ronaldo José da Silva, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Tribunal Regional Federal da 3ª Região e integrante do Comitê Regional do Fórum de Assuntos Fundiários;
IV – Francisco das Chagas Lima Filho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e integrante do Comitê Regional do Fórum de Assuntos Fundiários;
V – Emerson Kalif Siqueira, Procurador da República no Estado do Mato Grosso do Sul;
VI – Érika Swami Fernandes, Advogada da União;
VII – Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos, Procuradora Assistente da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio;
VIII – Eugênio José Guilherme Aragão, Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Secretaria de Direitos Humanos;
IX – Anastácio Peralta, Líder da Comunidade Indígena Guarani-Kaiowá;
X – Lindomar Ferreira, Líder da Comunidade Indígena Terena;
XI – Gustavo Passarelli da Silva, Advogado da Federação da Agricultura e Pecuária em Mato Grosso do Sul;
XII – Cícero Alves da Costa, Advogado da Federação da Agricultura e Pecuária em Mato Grosso do Sul;
XIII – Maucir Pauletti, estudioso com reconhecida competência sobre a questão indigenista em Mato Grosso do Sul;
XIV – Gilson Rodolfo Martins, estudioso com reconhecida competência sobre a questão indigenista em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente