Aloca funções de confiança criadas pela Lei nº 12.463/2011 no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria nº 184, de 9 de novembro de 2012
Código: EORG-CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Ficam alocadas, no Departamento de Tecnologia da Informação, as seguintes funções de confiança:
I - 1 FC-6, de Gestor de Projeto Estratégico;
II - 4 FC-5, de Assistente de Projeto Estratégico.
Art. 2º Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II, a composição e a lotação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Quadro de Pessoal constantes da Portaria nº 184, de 9 de novembro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Min. JOAQUIM BARBOSA