Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Gestão de TIC tem que ser considerada pelos órgãos do Judiciário como atividade estratégica e que deve ser constituído comitê responsável por efetivar as ações e investimentos em TIC;
CONSIDERANDO que o andamento das ações e dos projetos priorizados pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTIC) do CNJ devem ser constantemente monitorados com vistas à efetivação das estratégias definidas;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de suas resoluções, no que tange à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 1145/2011 e 1233/2012 que trataram sobre a Governança de TIC na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para formular e conduzir diretrizes de gestão, bem como analisar periodicamente a efetividade dessas diretrizes para melhoria contínua do CNJ;
Art. 2º O CGETIC, Comitê de natureza tática e de caráter permanente tem ainda por finalidade o assessoramento do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTIC) nas questões afetas à gestão de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º Compete ao CGETIC:
I. submeter, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, Planejamento Estratégico de TIC (PETIC) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ao CGTI, bem como suas respectivas revisões;
I – submeter, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, Planejamento Estratégico de TIC (PETIC) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC), bem como suas respectivas revisões. (Redação dada pela Portaria nº 44, de 2.10.19)
II. coordenar metas e ações sob a guarda da Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) que contribuam para o aperfeiçoamento da governança de tecnologia da informação e comunicação;
III propor e implementar ações que visem a melhoria da gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como como zelar pela efetiva aplicabilidade do orçamento destinado às ações estabelecidas;
IV. propor métricas, responsabilidades e mecanismos de gestão de tecnologia da informação e comunicação que otimizem os recursos e maximizem o desempenho e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
V. estruturar, promover e aperfeiçoar processos de gestão de tecnologia da informação e comunicação, inclusive no que se refere às contratações de TIC, bem como sugerir a aplicação de melhores práticas e de instrumentos contínuos de gestão;
VI. apresentar propostas de diretrizes e políticas para a gestão, uso e projetos de tecnologia da informação e comunicação;
VII. manifestar-se sobre ações de gestão de tecnologia da informação e comunicação;
VIII. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º O CGETIC é composto pelos titulares das seguintes unidades do Departamento de Tecnologia da Informação:
I. Departamento de Tecnologia da Informação;
II. Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;
III. Coordenadoria de Gestão de Sistemas;
IV. Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento;
V. Seção de Gestão de Projetos.
I – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 44, de 2.10.19)
II – Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico; (Redação dada pela Portaria nº 44, de 2.10.19)
III – Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos; (Redação dada pela Portaria nº 44, de 2.10.19)
IV – Coordenadoria de Infraestrutura e Atendimento (Redação dada pela Portaria nº 44, de 2.10.19)
V – Coordenadoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (Redação dada pela Portaria nº 44, de 2.10.19)
V – Coordenadoria de Inovação e Prospecção Tecnológica. (Redação dada pela Portaria nº 44, de 2.10.19)
§ 1º Os membros do CGETIC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais;
§ 2º As reuniões do CGETIC são ordinárias, realizadas semanalmente, e extraordinárias, quando demandadas.
§ 3º Cabe ao dirigente do DTI a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGETIC.
Art. 5º O trabalho dos membros do CGETIC se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar;
Art. 6º O CGETIC é subordinado à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria-Geral do CNJ;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Marivaldo Dantas de Araújo
Secretário-Geral Adjunto