Identificação
Portaria Nº 40 de 25/03/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 55, de 27/03/2014, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 107/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento para instalação do referido Fórum;

CONSIDERANDO a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos do art. 3o da Resolução CNJ n. 107/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:

I – conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação e o funcionamento dele;

II – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

III – organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

IV – promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

V – coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual;

VI – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VII – participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;

VIII – indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;

IX – manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação permanentemente informada de suas atividades;

Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:

I – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II – Leonardo de Farias Duarte, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

III – Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do estado do Paraná;

IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;

VI – Renato Luís Dresch, Juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte;

VII – João Baptista Galhardo Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Janaína Lima Penalva da Silva, Servidora do Poder Judiciário especialista em direito sanitário;

IX – Maria Inez Pordeus Gadelha, Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

X – Carla de Figueiredo Soares, Secretária Geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

XI – Maximiliano D'Avila Cândido de Souza, Procurador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XII – Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XIII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Clenio Jair Schulze.

§ 2º A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Conselheira Deborah Ciocci, supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.

Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n. 70 de 30 de abril de 2013 e n. 187 de 17 de outubro de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa