Identificação
Portaria Nº 15 de 27/02/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento das demandas de assistência à saúde.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 38, de 03/03/2015
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 
CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ 107/2010;
 
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento para instalação do referido Fórum;
 
CONSIDERANDO a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos do art. 3o da Resolução CNJ 107/2010;
 
 
 
RESOLVE:
 

 

Art. 1o Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:
 
I – conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação e o funcionamento dele;
 
II – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;
 
III – organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;
 
IV – promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;
 
V – coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual;
 
VI – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
 
VII – participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;
 
VIII – indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;
 
IX – manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação permanentemente informada de suas atividades;
 
Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:
 
I – Bruno Ronchetti de Castro, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
 
II – Leonardo de Farias Duarte, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
 
III – Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do Estado do Paraná;
 
IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
 
V – Renato Luís Dresch, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
 
VI – João Baptista Galhardo Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
VII – Janaína Lima Penalva da Silva, Servidora Pública Federal especialista em direito sanitário;
 
VIII – Maria Inez Pordeus Gadelha, Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;
 
IX – Carla de Figueiredo Soares, Secretária-Geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
 
X – Renato Alencar Porto, Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
 
XI – Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
 
XII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
 
§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Bruno Ronchetti de Castro.
 
§ 2º A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Conselheira Deborah Ciocci, supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.
 
Art. 3o As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.
 
Art. 4o Fica revogada a Portaria 40 de 25 de março de 2014.
 
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Ministro Ricardo Lewandowski