Define o expediente do Conselho Nacional de Justiça durante os jogos da Copa.
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ n. 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Secretaria deste Conselho e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.
Art. 2º Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções estão previstos para ocorrer em Brasília às 13 horas, não haverá expediente e os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.
Art. 3º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12, de 8 de abril de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO